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- Texto do artigo, página 28: Edimol– Edifícios Modernos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, procedeu-se uma cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração na íntegra dos estatutos na sociedade Edimol– Edifícios Modernos, Limitada, de seguinte forma.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO 1 Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Edimol – Edifícios Modernos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel (N1), Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos usados na construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 29: cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) A sócia Matilde Micaela Mondane Manjate subscreve e realiza uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por centodo capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) O sócio Epidauro Arlindo Manjate, subscreve e realiza uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de
- Texto do artigo, página 29: trinta dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 30: Um)A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 30: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 30: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 30: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 30: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 30: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate,
- Texto do artigo, página 30: não obstante, a sociedade pode também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferido; e
- Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 20 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 30: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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