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Texto do artigo · p. 22 Kot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte sete de Janeiro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Long Zhang, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas oitenta e seis, do livro C traço seis e número dois mil setecentos vinte três, à folhas duzentos verso do livro E traço quinze, e, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal adopta a denominação Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos alimentares, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente o único sócio o Senhor Long Zhang e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Long Zhang, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 23 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Um)Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 23 trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte sete de Janeiro, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Long Zhang, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas oitenta e seis, do livro C traço seis e número dois mil setecentos vinte três, à folhas duzentos verso do livro E traço quinze, e, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação Kot Group-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º106, bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos alimentares, por lei autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente o único sócio o Senhor Long Zhang e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Long Zhang, ao qual cabe fazer
  26. Texto do artigo, página 23: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 23: Um)Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  37. Texto do artigo, página 23: trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
  38. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
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