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Texto do artigo · p. 9 SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cento e e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituída entre: Xin da Enterprises CO.,, LTD representada neste acto pelo senhor Lu Yongfei, Yu Fuchang, Liu Yongliang e Chicumba e Filhos, Limitada, representada neste acto pelo senhor Celso Cadmiel Mutemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada, com sede em Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 De acordo com as disposições das medidas administrativas de gestão de investimentos de sociedades ultramarinas da República Popular da China e da Lei das Sociedades de Investimento Estrangeiro da República de Moçambique, a Weihai International Economic & Technical Cooperative Co., Ltd (WIETC), Yu Fuchang, Liu Yongliang, Chicumba e Filhos, Limitada, e Li Yankang, investiram em conjunto para estabelecer a sociedade de SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento da Madeira, Limitada, por isso este estatuto é formulado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de empreendimento conjunto é uma pessoa colectiva da República de Moçambique e é regida e protegida pelas leis moçambicanas. Todas as suas actividades devem cumprir as leis, decretos e outros regulamentos relevantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do nome da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O nome da sociedade de empreendimento conjunto é SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de empreendimento conjunto deve ser organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada. As partes serão responsáveis pelas dívidas da sociedade
Texto do artigo · p. 9 de empreendimento conjunto com a sua respectiva contribuição de capital subscrito, e terão direito à partilha de lucros, alocação de riscos e perdas de acordo com a proporção da sua respectiva contribuição de capital no capital social registado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do endereço da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O endereço da sociedade está localizado em Maputo, sede em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do objectivo e âmbito de negócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O objectivo comercial do empreendimento conjunto é de adoptar métodos avançados de tecnologia e gestão científica para permitir que os investidores obtenham benefícios económicos satisfatórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O âmbito de negócios da sociedade de empreendimento conjunto é:
Número ou marcador · p. 9 a) Extracção e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de madeira compensada e outros produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte, vendas e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do apital social registado da sociedade, nome dos accionistas, meios de contribuição para investimento, contribuição de capital e tempo de contribuição de capital
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade de empreendimento conjunto, é de 6.200.000,00MT, que são todos contribuídos em dinheiro, conforme apresentado na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 9 Nome dos accionistas proporção de participação valor registado:
Número ou marcador · p. 9 a) Xin da Enterprises CO., LTD, registada nas Maurícias 35%, 2.170.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Yu Fuchang 30%, 1.860.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Liu Yongliang (Penglai Jianghao Wood Industry Company) 20%, 1.240.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Chicubma e Filhos, Limitada 10%, 620.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 e) 5 Li Yankang 5%, 310.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 Total 100% 6.200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Os investidores deverão pagar o capital social dentro de 30 dias a partir da data de emissão da licença comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Depois dos investidores terem pago a contribuição de capital, o contabilista registado em Moçambique será empregue para verificar o capital e emitir um relatório de verificação de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O aumento ou redução do capital social e a transferência de quotas da sociedade de empreendimento conjunto devem ser aprovados por unanimidade na assembleia dos sócios e prosseguir com as formalidades de mudança na autoridade de registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios são livres de transferir a totalidade ou parte das suas quotas para outros sócios. Contudo, um sócio não pode transferir as suas quotas para qualquer outra parte que não seja sócio sem o sócios de todos os outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da organização da sociedade e o seu método de formação, poderes e regras de procedimento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por todos os sócios como órgão de gestão da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Determinar a política de negócios e plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e substituir os administradores e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
Número ou marcador · p. 10 c) Rever e aprovar o relatório do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e as contas finais anuais;
Número ou marcador · p. 10 e) Rever e aprovar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer resoluções sobre o aumento ou a diminuição do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer resoluções sobre a emissão de títulos corporativos;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar resoluções sobre a fusão, cisão, dissolução, liquidação ou mudança de forma da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Emendar o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A primeira reunião de abertura do conselho de administração será convocada e presidida pelo sócio que mais contribuiu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de acordo com a proporção da contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A reunião do conselho dos sócios inclui reuniões ordinárias e reuniões ad hoc.
Texto do artigo · p. 10 Todos os sócios serão notificados 15 dias antes da realização de uma reunião do conselho de direcção. As reuniões ordinárias serão realizadas em Junho e Dezembro de cada ano. Se os accionistas que representam mais de um décimo dos direitos de voto e mais de um terço dos administradores se propuserem convocar uma reunião ad hoc, uma reunião intermediária será convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A reunião do conselho de administração será convocada e presidida pelo director executivo.
Texto do artigo · p. 10 Se o director executivo não puder exercer ou deixar de desempenhar as funções de convocar a assembleia do conselho de direcção, os sócios que representam mais de um décimo dos direitos de voto poderão se reunir e presidir a assembleia a seu critério.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A deliberação sobre as seguintes questões será aprovada por unanimidade pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumentar ou diminuir o capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Transferir parte ou todas as quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 As resoluções tomadas pelas assembleias dos geral em relação às seguintes questões devem ser aprovadas pelos sócios representando 2/3 do total dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 a) Decisão de estratégia empresarial e plano de investimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Emenda do estatuto da sociedade, fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e substituir administradores e director executivo e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Rever e aprovar o relatório do director executivo, e rever e aprovar os principais regulamentos que regem a remuneração e os assuntos financeiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Rever e aprovar o plano orçamentário anual e das contas finais anuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Planear a distribuição de lucros e planos para compensar a perda anual;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a alienação, compra, investimento e garantia de activos de mais de 10% do património líquido da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá um director executivo. Cada mandato do director executivo é de três anos. O director executivo pode ser reeleito no final do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O director executivo exerce os seus poderes para:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser responsável por convocar a reunião do conselho de direcção e relatar o seu trabalho na reunião do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar a resolução do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar e aprovar o plano de negócios e o plano de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e o plano de orçamento real;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
Número ou marcador · p. 10 f) Formular planos para o aumento ou redução do capital social da sociedade e emissão de bónus corporativos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer planos para fusão, cisão, mudança de forma de sociedade e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor da sociedade e a sua remuneração, e decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor adjunto da sociedade, controlador financeiro e a sua remuneração de acordo com a nomeação do gestor;
Número ou marcador · p. 10 j) Estabelecer sistema básico de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade deve ter um gestor que deve ser contratado e demitido pelo director executivo. O gestor é responsável perante o director executivo e deve exercer as seguintes funções e poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assumir a gestão da produção e operação da sociedade e organizar a implementação das resoluções do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e implementar o plano anual de negócios e plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Formular planos para o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o sistema básico de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Formular regulamentos detalhados para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar uma proposta para contratar ou demitir o gestor adjunto e o auditor financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do pessoal de gestão que não sejam aqueles a serem nomeados ou demitidos pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros poderes concedidos pelo conselho dos socios.
Texto do artigo · p. 11 O gestor deve participar na reunião
Texto do artigo · p. 11 do conselho de direcção. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro dois mil e 19. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cento e e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituída entre: Xin da Enterprises CO.,, LTD representada neste acto pelo senhor Lu Yongfei, Yu Fuchang, Liu Yongliang e Chicumba e Filhos, Limitada, representada neste acto pelo senhor Celso Cadmiel Mutemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada, com sede em Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: De acordo com as disposições das medidas administrativas de gestão de investimentos de sociedades ultramarinas da República Popular da China e da Lei das Sociedades de Investimento Estrangeiro da República de Moçambique, a Weihai International Economic & Technical Cooperative Co., Ltd (WIETC), Yu Fuchang, Liu Yongliang, Chicumba e Filhos, Limitada, e Li Yankang, investiram em conjunto para estabelecer a sociedade de SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento da Madeira, Limitada, por isso este estatuto é formulado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade de empreendimento conjunto é uma pessoa colectiva da República de Moçambique e é regida e protegida pelas leis moçambicanas. Todas as suas actividades devem cumprir as leis, decretos e outros regulamentos relevantes em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do nome da sociedade
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: O nome da sociedade de empreendimento conjunto é SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade de empreendimento conjunto deve ser organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada. As partes serão responsáveis pelas dívidas da sociedade
  13. Texto do artigo, página 9: de empreendimento conjunto com a sua respectiva contribuição de capital subscrito, e terão direito à partilha de lucros, alocação de riscos e perdas de acordo com a proporção da sua respectiva contribuição de capital no capital social registado.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do endereço da sociedade
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: O endereço da sociedade está localizado em Maputo, sede em Maputo, República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do objectivo e âmbito de negócios
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: O objectivo comercial do empreendimento conjunto é de adoptar métodos avançados de tecnologia e gestão científica para permitir que os investidores obtenham benefícios económicos satisfatórios.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: O âmbito de negócios da sociedade de empreendimento conjunto é:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Extracção e processamento de madeira;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Produção de madeira compensada e outros produtos de madeira;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Transporte, vendas e exportação de produtos.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do apital social registado da sociedade, nome dos accionistas, meios de contribuição para investimento, contribuição de capital e tempo de contribuição de capital
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade de empreendimento conjunto, é de 6.200.000,00MT, que são todos contribuídos em dinheiro, conforme apresentado na tabela abaixo.
  28. Texto do artigo, página 9: Nome dos accionistas proporção de participação valor registado:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Xin da Enterprises CO., LTD, registada nas Maurícias 35%, 2.170.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Yu Fuchang 30%, 1.860.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Liu Yongliang (Penglai Jianghao Wood Industry Company) 20%, 1.240.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Chicubma e Filhos, Limitada 10%, 620.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 9: e) 5 Li Yankang 5%, 310.000,00MT
  34. Texto do artigo, página 9: Total 100% 6.200.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: Os investidores deverão pagar o capital social dentro de 30 dias a partir da data de emissão da licença comercial.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Depois dos investidores terem pago a contribuição de capital, o contabilista registado em Moçambique será empregue para verificar o capital e emitir um relatório de verificação de capital.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: O aumento ou redução do capital social e a transferência de quotas da sociedade de empreendimento conjunto devem ser aprovados por unanimidade na assembleia dos sócios e prosseguir com as formalidades de mudança na autoridade de registo.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 10: Os sócios são livres de transferir a totalidade ou parte das suas quotas para outros sócios. Contudo, um sócio não pode transferir as suas quotas para qualquer outra parte que não seja sócio sem o sócios de todos os outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da organização da sociedade e o seu método de formação, poderes e regras de procedimento
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por todos os sócios como órgão de gestão da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Determinar a política de negócios e plano de investimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e substituir os administradores e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
  48. Número ou marcador, página 10: c) Rever e aprovar o relatório do director executivo;
  49. Número ou marcador, página 10: d) Rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e as contas finais anuais;
  50. Número ou marcador, página 10: e) Rever e aprovar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
  51. Número ou marcador, página 10: f) Fazer resoluções sobre o aumento ou a diminuição do capital social da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 10: g) Fazer resoluções sobre a emissão de títulos corporativos;
  53. Número ou marcador, página 10: h) Tomar resoluções sobre a fusão, cisão, dissolução, liquidação ou mudança de forma da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 10: i) Emendar o estatuto da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: A primeira reunião de abertura do conselho de administração será convocada e presidida pelo sócio que mais contribuiu.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 10: Os sócios exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de acordo com a proporção da contribuição de capital.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: A reunião do conselho dos sócios inclui reuniões ordinárias e reuniões ad hoc.
  61. Texto do artigo, página 10: Todos os sócios serão notificados 15 dias antes da realização de uma reunião do conselho de direcção. As reuniões ordinárias serão realizadas em Junho e Dezembro de cada ano. Se os accionistas que representam mais de um décimo dos direitos de voto e mais de um terço dos administradores se propuserem convocar uma reunião ad hoc, uma reunião intermediária será convocada.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 10: A reunião do conselho de administração será convocada e presidida pelo director executivo.
  64. Texto do artigo, página 10: Se o director executivo não puder exercer ou deixar de desempenhar as funções de convocar a assembleia do conselho de direcção, os sócios que representam mais de um décimo dos direitos de voto poderão se reunir e presidir a assembleia a seu critério.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 10: A deliberação sobre as seguintes questões será aprovada por unanimidade pelos sócios:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Aumentar ou diminuir o capital social;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Transferir parte ou todas as quotas.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Texto do artigo, página 10: As resoluções tomadas pelas assembleias dos geral em relação às seguintes questões devem ser aprovadas pelos sócios representando 2/3 do total dos direitos de voto.
  71. Número ou marcador, página 10: a) Decisão de estratégia empresarial e plano de investimento;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Emenda do estatuto da sociedade, fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e substituir administradores e director executivo e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Rever e aprovar o relatório do director executivo, e rever e aprovar os principais regulamentos que regem a remuneração e os assuntos financeiros;
  75. Número ou marcador, página 10: e) Rever e aprovar o plano orçamentário anual e das contas finais anuais;
  76. Número ou marcador, página 10: f) Planear a distribuição de lucros e planos para compensar a perda anual;
  77. Número ou marcador, página 10: g) Emitir obrigações da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a alienação, compra, investimento e garantia de activos de mais de 10% do património líquido da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá um director executivo. Cada mandato do director executivo é de três anos. O director executivo pode ser reeleito no final do mandato.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: O director executivo exerce os seus poderes para:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Ser responsável por convocar a reunião do conselho de direcção e relatar o seu trabalho na reunião do conselho de direcção;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Implementar a resolução do conselho de direcção;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Examinar e aprovar o plano de negócios e o plano de investimentos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e o plano de orçamento real;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Formular planos para o aumento ou redução do capital social da sociedade e emissão de bónus corporativos;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Fazer planos para fusão, cisão, mudança de forma de sociedade e dissolução da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 10: i) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor da sociedade e a sua remuneração, e decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor adjunto da sociedade, controlador financeiro e a sua remuneração de acordo com a nomeação do gestor;
  92. Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer sistema básico de gestão da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade deve ter um gestor que deve ser contratado e demitido pelo director executivo. O gestor é responsável perante o director executivo e deve exercer as seguintes funções e poderes:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Assumir a gestão da produção e operação da sociedade e organizar a implementação das resoluções do conselho de direcção;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e implementar o plano anual de negócios e plano de investimento da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Formular planos para o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o sistema básico de gestão da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Formular regulamentos detalhados para a sociedade;
  100. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar uma proposta para contratar ou demitir o gestor adjunto e o auditor financeiro da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 11: g) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do pessoal de gestão que não sejam aqueles a serem nomeados ou demitidos pelo director executivo;
  102. Número ou marcador, página 11: h) Outros poderes concedidos pelo conselho dos socios.
  103. Texto do artigo, página 11: O gestor deve participar na reunião
  104. Texto do artigo, página 11: do conselho de direcção. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro dois mil e 19. —
  105. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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