III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2019
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 36
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Relegiosos: Direcção Nanional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Young Professionals, Limitada. AS Transportes, Limitada. Farmácia Luís Valente IV, Limitada. Black Panther Transport. A & C - Combustíveis, Limitada. Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. AVA Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caloera Serviços, Limitada. Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soproma, Limitada. Khanimambo Sales, Limitada. Datco Mandioca. Espirito Santo. Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Auto M Francisco, Limitada. Tecnoporto, Limitada. Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wardah Trading, Limitada. Bridge Consulting & Services, Limitada. Xitirela Serviços, Limitada. Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada. L Mox Consultores, Limitada. River Side Investment, Limitada. E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Sicnay Hilário Cuinhane, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Cremilde Hilário Cuinhane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Young Professionals, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090647 uma entidade denominada Young Professionals, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre os senhores:
- Texto do artigo, página 1: Agapito Eduardo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285971C, emitido
- Texto do artigo, página 1: em Maputo, aos 5 de Julho de 2017, válido até 5 de Julho de 2022, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão, n.º 7, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 1: Pedro Mussa Dzonzi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283921S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Fevereiro de 2021, solteiro, residente no Bairro Polana Caniço-A, cidade de Maputo, quarteirão 25, casa n.º 548; Calisto Guimarães Tamele, de nacionali-
- Texto do artigo, página 1: dade moçambicana, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 110104335247J, emitido em Maputo aos 13 de Fevereiro de 2015, válido até 13 de Fevereiro de 2020, solteiro, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão 51;
- Texto do artigo, página 1: Júlio Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090304183442 B, emitido em Maputo aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, solteiro, residente no Distrito de Manhiça-Ribangua, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes seguintes artigos dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Young Professionals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Profissionals, Limitada, tem a sua sede social localizada na EN 1, Km 35, província de Maputo, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral a Young Professionals, Limitada, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Young Professionals, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da Young Professionals, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, tem por objecto principal o recrutamento, selecção e capacitação de mão-de-obra nacional ou estrangeira para cedência à terceiros mediante o vínculo contratual.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Young Professionals, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que o objecto de umas e de outras não apresente nenhuma relação direta ou indirecta com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Young Professionals, Limitada, poderá desenvolver outras actividades para além das do objecto social desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), divididos em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Agapito Eduardo Mucavele;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Pedro Mussa Dzonzi;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Calisto Guimarães Tamele; e,
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Júlio Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso destes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios fundadores, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 2: a) Com o consentimento escrito do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 2: d) Se esta for cedida sem o seu prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem, nos termos legais, a correspondente redução do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, preferencialmente na sede da sociedade para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício findo, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração da Young Professionals, Limitada, proceder às eleições que sejam da sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada através de uma das formas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocatória publicada no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de trinta dias, tratando-se de sessão ordinária; e,
- Número ou marcador, página 2: b) Convocatória através de carta registada endereçada aos sócios, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da Young Professionals, Limitada, é exercida por um conselho de gerência composto por dois gerentes, ainda que alheios a sociedade, estando dispensados de prestar caução, eleitos por períodos de quatro anos civis e, na eleição do conselho de gerência e sua destituição, os sócios fundadores têm voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência reunirá sempre que for convocado, segundo a periodicidade que o mesmo fixar.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação que eleger os gerentes delibera, também, sobre a exigência de caução, presumindo-se no silêncio desta, a sua dispensa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições e competências dos gerentes
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, é representada em juízo e fora dele por um gerente, ficando obrigada em todos actos
- Texto do artigo, página 3: e contratos pela assinatura do gerente indicado pelo conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe hajam sido expressamente conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Adiantamentos sobre lucros
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação dos gerentes, podem ser feitos, aos sócios, adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Destino do lucro
- Texto do artigo, página 3: Através deliberação por maioria simples da assembleia geral, pode ser dado ao lucro do exercício o destino que for determinado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações acessórias de capital
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios gozam da faculdade de efetuarem prestações acessórias de capital de forma gratuita até ao limite que vier a ser deliberado em assembleia geral, com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações acessórias de capital podem ser realizadas em numerário ou em espécie desde que aprovadas com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Young Professionals, Limitada, dissolver-
- Texto do artigo, página 3: -se-á nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Liquidação
- Texto do artigo, página 3: A liquidação será realizada por uma comissão de dois membros, eleita pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Farmácia Luís Valente IV, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Farmácia Luís Valente IV, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100384019, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Black Panther Transport, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101099911, uma entidade denominada Black Panther Transport, S.A.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: António Pereira Tamele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715654F, emitido a 30 de Junho de 2017, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 6, cidade da Matola, provínçia de Maputo, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 3: Alanna Nquiasse Pereira, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Cédula Pessoal n.º 500969, emitido a 6 de Novembro de 2017, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 18, casa n.º 738, província de Maputo, como segundo outorgante, que nestes actos por ser menor outorga em representação o primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Black Panther Transport, S.A., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, segundo andar, podendo por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou extrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Transporte interprovincial de passageiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Transporte internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Transporte inter-provincial de cargas, equipamentos e de bens de serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte internacional de cargas, equipamentos e de bens de serviços;
- Número ou marcador, página 3: e) Transportes rodoviários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), totalmente subscrito e realizado dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Pereira Tamele;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital sócial, pertencente à sócia Alanna Nquiasse Pereira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes direito de preferências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e quotas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstânçias assim o exijam para delibarar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Pereira Tamele, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em casa exercício, deduzir-se-á, em priméiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com as percentagens das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao perceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: A & C - Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 7 de Fevereiro de 2019, Oloha Investments – Sociedade Anónima, sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 100129094, neste acto representada por Carlos Aiuba Cuereneia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996374M, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2020, com poderes suficientes para o acto e Chaina Osmane Mamad Cuereneia, casada com Aiuba Cuereneia, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257189B, emitido na cidade de Maputo, válido até 18 de Novembro de 2020, constituíram entre si uma sociedade comercial denominada A & C – Combustíveis, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A & C – Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane n.º 253, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis/bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Exploração de areeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agropecuária, logística ou de prestação de serviços, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oloha Investiments, S.A.;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaina Osmane Mamad Cuereneia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições, deliberado em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se do exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) A administração.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em reuniões da assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e unanimemente manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral poderá reunese, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade ou por procuração, quem os representará na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 5: j) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 5: k) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) Aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 5: m) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: n) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de meroa expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 6: Até que a assembleia geral delibere de forma diversa, a administração da sociedade será exercida pelo representante do sócio Oloha Investiments, S.A., o senhor Carlos Aiuba Cuereneia, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103404, uma entidade denominada Superluz Moçambique – SociedadeUnipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa-Portugal portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 6: Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 6: limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 64, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de construção tipo ferragem;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material elétrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: c) Instalações elétricas industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda de diverso mobiliário ;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de eletrodomésticos e de equipamentos eletrônicos;
- Número ou marcador, página 6: g) Venda de material de papelaria;
- Número ou marcador, página 6: h) Venda de material e equipamento desportivo;
- Número ou marcador, página 6: i) Construção civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponente a uma quota de igual valor pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão
- Texto do artigo, página 7: ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Fawza Momade Sadique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura da sócia-gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação
- Texto do artigo, página 7: da assembleia geral, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terá a aplicação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de letígios)
- Texto do artigo, página 7: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: ( Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na
- Texto do artigo, página 7: Ava Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104931, uma entidade denominada Ava Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Ava Mining – Sociedade Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada devidamente representada pelo senhor Andrei Vacilievitch Minko, nacionalidade Russa, portador do Passaporte n.º 756025258, emitido a 20 de Setembro de 2017, residente no Bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos
- Texto do artigo, página 7: República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: demais preceitos legais aplicáveis, que se regera pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Ava Mining – Sociedade Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade de prospecção geológico mineira e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, prática de prospecção geológico mineira e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é fixado em um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, integralmente subscrita e realizada em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Andrei Vacilievitch Minko, devidamente constante na escritura da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada
- Certidão de registo Kahnimambo Sales, Limitada
- Certidão de registo SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto M Francisco, Limitada
- Certidão de registo Tecnoporto, Limitada
- Certidão de registo Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Young Professionals, Limitada
- Certidão de registo Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wardah Trading, Limitada
- Certidão de registo Bridge Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Xitirela Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L Mox Consultores, Limitada
- Certidão de registo River Side Investment, Limitada
- Certidão de registo E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Luís Valente IV, Limitada
- Certidão de registo Black Panther Transport, S.A.
- Certidão de registo A & C - Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ava Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caloera Construções, Limitada
- Certidão de registo Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada