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Texto do artigo · p. 8 Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101071278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monarca Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rohit Firojbhai Punjani, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador de Pedido de DIRE Temporário n.º D T-19200-N-D-000-M, emitido pelo Arquivo de Serviços de Imigração de Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2018, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Faina, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio, Rohit Firojbhai Punjani.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio, Rohit Firojbhai Punjani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 9 O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de pro-curação, com a anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 9 Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101071278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monarca Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rohit Firojbhai Punjani, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador de Pedido de DIRE Temporário n.º D T-19200-N-D-000-M, emitido pelo Arquivo de Serviços de Imigração de Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2018, e residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Faina, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de produtos alimentares e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos de higiene;
  12. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio, Rohit Firojbhai Punjani.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  19. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio, Rohit Firojbhai Punjani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  23. Texto do artigo, página 9: Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  24. Texto do artigo, página 9: O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de pro-curação, com a anuência do outro sócio.
  25. Texto do artigo, página 9: Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  26. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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