Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Young Professionals, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090647 uma entidade denominada Young Professionals, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre os senhores:
- Texto do artigo, página 1: Agapito Eduardo Mucavele, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285971C, emitido
- Texto do artigo, página 1: em Maputo, aos 5 de Julho de 2017, válido até 5 de Julho de 2022, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, quarteirão, n.º 7, casa n.º 11;
- Texto do artigo, página 1: Pedro Mussa Dzonzi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500283921S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Fevereiro de 2021, solteiro, residente no Bairro Polana Caniço-A, cidade de Maputo, quarteirão 25, casa n.º 548; Calisto Guimarães Tamele, de nacionali-
- Texto do artigo, página 1: dade moçambicana, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 110104335247J, emitido em Maputo aos 13 de Fevereiro de 2015, válido até 13 de Fevereiro de 2020, solteiro, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão 51;
- Texto do artigo, página 1: Júlio Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090304183442 B, emitido em Maputo aos 29 de Dezembro de 2017, válido até 29 de Dezembro de 2022, solteiro, residente no Distrito de Manhiça-Ribangua, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes seguintes artigos dos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Young Professionals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Profissionals, Limitada, tem a sua sede social localizada na EN 1, Km 35, província de Maputo, bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral a Young Professionals, Limitada, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Young Professionals, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da Young Professionals, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, tem por objecto principal o recrutamento, selecção e capacitação de mão-de-obra nacional ou estrangeira para cedência à terceiros mediante o vínculo contratual.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Young Professionals, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que o objecto de umas e de outras não apresente nenhuma relação direta ou indirecta com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Young Professionals, Limitada, poderá desenvolver outras actividades para além das do objecto social desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), divididos em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) , correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Agapito Eduardo Mucavele;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Pedro Mussa Dzonzi;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Calisto Guimarães Tamele; e,
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social subscrito pelo sócio Júlio Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações de aumento do capital poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mesmo com o aumento do capital social, as quotas dos sócios fundadores terão a todo o momento um voto de qualidade, não podendo ser tomada alguma decisão quanto à exclusão de algum sócio sem o consentimento expresso destes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do prévio consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência os sócios fundadores, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 2: a) Com o consentimento escrito do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 2: d) Se esta for cedida sem o seu prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem, nos termos legais, a correspondente redução do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, preferencialmente na sede da sociedade para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício findo, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração da Young Professionals, Limitada, proceder às eleições que sejam da sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada através de uma das formas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocatória publicada no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de trinta dias, tratando-se de sessão ordinária; e,
- Número ou marcador, página 2: b) Convocatória através de carta registada endereçada aos sócios, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da Young Professionals, Limitada, é exercida por um conselho de gerência composto por dois gerentes, ainda que alheios a sociedade, estando dispensados de prestar caução, eleitos por períodos de quatro anos civis e, na eleição do conselho de gerência e sua destituição, os sócios fundadores têm voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência reunirá sempre que for convocado, segundo a periodicidade que o mesmo fixar.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação que eleger os gerentes delibera, também, sobre a exigência de caução, presumindo-se no silêncio desta, a sua dispensa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Atribuições e competências dos gerentes
- Número ou marcador, página 2: Um) A Young Professionals, Limitada, é representada em juízo e fora dele por um gerente, ficando obrigada em todos actos
- Texto do artigo, página 3: e contratos pela assinatura do gerente indicado pelo conselho de gerência ou pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe hajam sido expressamente conferidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Adiantamentos sobre lucros
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação dos gerentes, podem ser feitos, aos sócios, adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Destino do lucro
- Texto do artigo, página 3: Através deliberação por maioria simples da assembleia geral, pode ser dado ao lucro do exercício o destino que for determinado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações acessórias de capital
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios gozam da faculdade de efetuarem prestações acessórias de capital de forma gratuita até ao limite que vier a ser deliberado em assembleia geral, com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações acessórias de capital podem ser realizadas em numerário ou em espécie desde que aprovadas com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A Young Professionals, Limitada, dissolver-
- Texto do artigo, página 3: -se-á nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Liquidação
- Texto do artigo, página 3: A liquidação será realizada por uma comissão de dois membros, eleita pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.