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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Bridge Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101106438, uma entidade denominada Bridge Consulting & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Euclides Salvadores Matimele moçambicano, solteiro, técnico em contabilidade, nascido ao dia 31 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402080153F, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e NUIT 121952076, natural de Namaacha, residente no bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 544, em Maputo adiante designado primeiro contraente; e
- Texto do artigo, página 27: Segunda. Nercia da Rosa Bernardo Senwane, moçambicana, solteira, menor, nascida ao 26 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11202677583B, emitido aos 23 Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 133056191, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126, adiante designada segunda contraente, neste acto representada por sua mãe, Cristina Neves Machava, moçambicana, solteira, nascida ao 11 de Janeiro de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100045163, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126.
- Texto do artigo, página 27: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma e de Bridge Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Generel Marcos Mabote, n.º 544, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem com estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data no seu registo junto a conservatória competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços consultoria, contabilidade e acossaria fiscal, auditoria serviços administrativos, recursos humanos, comissões, consignações, agenciamenos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares mencionadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Euclides Salvador Matimele, primeiro contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Nércia da Rosa Bernardo Senwane segunda contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que deseja alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso recepção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência de participa-lo a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Euclides Salvador Matimele desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ficará automaticamente nomeada administradora a sócia Nércia da Rosa Bernardo Senwane assim atingir a maioridade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial, código civil e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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