Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Bridge Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101106438, uma entidade denominada Bridge Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Euclides Salvadores Matimele moçambicano, solteiro, técnico em contabilidade, nascido ao dia 31 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402080153F, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e NUIT 121952076, natural de Namaacha, residente no bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 544, em Maputo adiante designado primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Nercia da Rosa Bernardo Senwane, moçambicana, solteira, menor, nascida ao 26 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11202677583B, emitido aos 23 Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 133056191, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126, adiante designada segunda contraente, neste acto representada por sua mãe, Cristina Neves Machava, moçambicana, solteira, nascida ao 11 de Janeiro de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100045163, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 27 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma e de Bridge Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Generel Marcos Mabote, n.º 544, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem com estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data no seu registo junto a conservatória competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços consultoria, contabilidade e acossaria fiscal, auditoria serviços administrativos, recursos humanos, comissões, consignações, agenciamenos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares mencionadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Euclides Salvador Matimele, primeiro contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Nércia da Rosa Bernardo Senwane segunda contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que deseja alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso recepção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência de participa-lo a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Euclides Salvador Matimele desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficará automaticamente nomeada administradora a sócia Nércia da Rosa Bernardo Senwane assim atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial, código civil e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Bridge Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101106438, uma entidade denominada Bridge Consulting & Services, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Euclides Salvadores Matimele moçambicano, solteiro, técnico em contabilidade, nascido ao dia 31 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402080153F, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e NUIT 121952076, natural de Namaacha, residente no bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 544, em Maputo adiante designado primeiro contraente; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda. Nercia da Rosa Bernardo Senwane, moçambicana, solteira, menor, nascida ao 26 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11202677583B, emitido aos 23 Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 133056191, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126, adiante designada segunda contraente, neste acto representada por sua mãe, Cristina Neves Machava, moçambicana, solteira, nascida ao 11 de Janeiro de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100045163, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126.
  6. Texto do artigo, página 27: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma e de Bridge Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Generel Marcos Mabote, n.º 544, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem com estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data no seu registo junto a conservatória competente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços consultoria, contabilidade e acossaria fiscal, auditoria serviços administrativos, recursos humanos, comissões, consignações, agenciamenos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares mencionadas no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Euclides Salvador Matimele, primeiro contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 28: b) Nércia da Rosa Bernardo Senwane segunda contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que deseja alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso recepção.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência de participa-lo a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Euclides Salvador Matimele desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficará automaticamente nomeada administradora a sócia Nércia da Rosa Bernardo Senwane assim atingir a maioridade.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
  36. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial, código civil e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.