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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: L Mox Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100634, uma entidade denominada L Mox Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Onídio António Homo, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117865886, Bilhete de Identidade n.º 100100691347B, de 5 de Agosto de 2016, emitido na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Lourenço Caetano Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117489191, Bilhete de Identidade n.º 100100323966I, de 24 de Novembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos dos artigos 283 a 330 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de L Mox Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida três de Fevereiro, Rua número vinte e um mil, cento e setenta, parcela 569/769, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços, especificamente, os de consutoria financeira, contabilística, fiscal, de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros e serviços de reprografia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertecentes aos sócios Onídio António Homo e Lourenço Caetano Chaúque, sendo que o primeiro participa com doze mil meticais (sessenta por cento) e o segundo com oito mil meticais (quarenta por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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