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Texto do artigo · p. 30 L Mox Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100634, uma entidade denominada L Mox Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Onídio António Homo, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117865886, Bilhete de Identidade n.º 100100691347B, de 5 de Agosto de 2016, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Lourenço Caetano Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117489191, Bilhete de Identidade n.º 100100323966I, de 24 de Novembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos dos artigos 283 a 330 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de L Mox Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida três de Fevereiro, Rua número vinte e um mil, cento e setenta, parcela 569/769, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços, especificamente, os de consutoria financeira, contabilística, fiscal, de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros e serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertecentes aos sócios Onídio António Homo e Lourenço Caetano Chaúque, sendo que o primeiro participa com doze mil meticais (sessenta por cento) e o segundo com oito mil meticais (quarenta por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: L Mox Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100634, uma entidade denominada L Mox Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Onídio António Homo, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117865886, Bilhete de Identidade n.º 100100691347B, de 5 de Agosto de 2016, emitido na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Lourenço Caetano Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117489191, Bilhete de Identidade n.º 100100323966I, de 24 de Novembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos dos artigos 283 a 330 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de L Mox Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida três de Fevereiro, Rua número vinte e um mil, cento e setenta, parcela 569/769, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Duração
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços, especificamente, os de consutoria financeira, contabilística, fiscal, de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros e serviços de reprografia.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertecentes aos sócios Onídio António Homo e Lourenço Caetano Chaúque, sendo que o primeiro participa com doze mil meticais (sessenta por cento) e o segundo com oito mil meticais (quarenta por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: Omissões
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 31: Matola, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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