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Texto do artigo · p. 31 River Side Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105342, uma entidade denominada River Side Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Kjeld Klitgaard Olsen, solteiro, maior, de nacionalidade Dinamarca, natural da Dinamarca, portador do DIRE n.º 11DK00083915F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 7.º andar; e
Texto do artigo · p. 31 Florêncio Carlos Nhantumbo, portador de Bilhete n.º 110100283081Q, emitido em 4 de Maio de 2016, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Q. 32, casa n.º 1307, Matola, outorga e constitui uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de River Side Investment, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, rua de Mueda, n.º 2, Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Investimentos em imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Kjeld Klitgaard Olsen, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Florêncio Carlos Nhantumbo com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio Kjeld Klitgaard Olsen, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Kjeld Klitgaard Olsen, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio Kjeld Klitgaard Olsen, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: River Side Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105342, uma entidade denominada River Side Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Kjeld Klitgaard Olsen, solteiro, maior, de nacionalidade Dinamarca, natural da Dinamarca, portador do DIRE n.º 11DK00083915F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 7.º andar; e
  5. Texto do artigo, página 31: Florêncio Carlos Nhantumbo, portador de Bilhete n.º 110100283081Q, emitido em 4 de Maio de 2016, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Q. 32, casa n.º 1307, Matola, outorga e constitui uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de River Side Investment, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, rua de Mueda, n.º 2, Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Investimentos em imóveis;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Administração e gestão de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a dois sócios:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Kjeld Klitgaard Olsen, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Florêncio Carlos Nhantumbo com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio Kjeld Klitgaard Olsen, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Kjeld Klitgaard Olsen, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio Kjeld Klitgaard Olsen, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 31: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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