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- Texto do artigo, página 29: Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104664, uma entidade denominada Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Benizaldo Arão Sumbane, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade em renovação, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Central, Avenida, Amilcar Cabral, n.º 1254, 5.º andar.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro Central, n.º 68, 1.º andar, Kampfumu, Maputo, sede.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento, instalação e manunteção de equipamentos electrónicos e fornecimento de material de escritório e de limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Benizaldo Arão Sumbane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Benizaldo Arão Sumbane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 30: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 30: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
- Texto do artigo, página 30: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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