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Texto do artigo · p. 29 Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104664, uma entidade denominada Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Benizaldo Arão Sumbane, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade em renovação, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Central, Avenida, Amilcar Cabral, n.º 1254, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro Central, n.º 68, 1.º andar, Kampfumu, Maputo, sede.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento, instalação e manunteção de equipamentos electrónicos e fornecimento de material de escritório e de limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Benizaldo Arão Sumbane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Benizaldo Arão Sumbane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 30 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
Texto do artigo · p. 30 exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104664, uma entidade denominada Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Benizaldo Arão Sumbane, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade em renovação, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Central, Avenida, Amilcar Cabral, n.º 1254, 5.º andar.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro Central, n.º 68, 1.º andar, Kampfumu, Maputo, sede.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento, instalação e manunteção de equipamentos electrónicos e fornecimento de material de escritório e de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Benizaldo Arão Sumbane.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Benizaldo Arão Sumbane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Texto do artigo, página 30: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Texto do artigo, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Texto do artigo, página 30: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Ano económico)
  36. Texto do artigo, página 30: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
  40. Texto do artigo, página 30: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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