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- Texto do artigo, página 4: A & C - Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 7 de Fevereiro de 2019, Oloha Investments – Sociedade Anónima, sociedade anónima registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 4: sob NUEL 100129094, neste acto representada por Carlos Aiuba Cuereneia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996374M, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2020, com poderes suficientes para o acto e Chaina Osmane Mamad Cuereneia, casada com Aiuba Cuereneia, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102257189B, emitido na cidade de Maputo, válido até 18 de Novembro de 2020, constituíram entre si uma sociedade comercial denominada A & C – Combustíveis, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma A & C – Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alberto Massavanhane n.º 253, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, serem criadas e encerradas sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis/bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Exploração de areeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá fazer investimentos directos, gerir ou participar no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agropecuária, logística ou de prestação de serviços, constituída ou a constituir no país ou no estrangeiro, qualquer que seja o seu objecto social ou, ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oloha Investiments, S.A.;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaina Osmane Mamad Cuereneia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições, deliberado em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciar-se no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se do exercício do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) A administração.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em reuniões da assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e unanimemente manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral poderá reunese, extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade ou por procuração, quem os representará na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os presentes estatutos indiquem, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 5: g) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 5: j) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 5: k) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) Aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 5: m) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: n) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de meroa expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 6: Até que a assembleia geral delibere de forma diversa, a administração da sociedade será exercida pelo representante do sócio Oloha Investiments, S.A., o senhor Carlos Aiuba Cuereneia, que fica desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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