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Texto do artigo · p. 28 Xitirela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105105, uma entidade denominada Xitirela Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nasciso aos 3 de Junho 1981, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069694B, emiitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Celso Nicolau César Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 2 de Julho de 1988, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771170A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 28 Neli Ricardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo Inambane, nascida aos 30 de Setembro de 1960, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698453C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, aos 15 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 28 César Domingos, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cofi Massinga, aos 31 de Outubro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401641B, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Xitirela Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 382, Bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto; actividade comercial de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico e electrónico, material informático, suas peças e acessórios, ferramentas eléctricas e electrónicos para diversos usos e aplicações, ferramentas
Texto do artigo · p. 28 mecânicas entre outras, aparelhos sonoros electrónicos e acústicos, artigos de papelaria, gráfico e de escritório; mobiliário e equipamento de escritório, escolar, restauração, hotelaria e hospitalar, equipamento de laboratório, material de testes e exames hospitalares, equipamentos derefrigeração e climatização de usos domésticos e industriais, incluindo maquinaria agrícola e florestal, mineração e agro-pecuária assim como prestação de assistência técnica dos artigos fornecidos; equipamentos de detecção de incêndios e combate, material de protecção e de sinalização, material topográfico, perfuração e medição, representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a 40% do capital pertencente ao Nélio Domingos Cumbe, outra de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondendo a 20% da quota pertencente ao Celso Nicolau Cumbe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% da quota pertencente a Neli Ricardo e o ultimo socio com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente a César Domingos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose assim em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei, havendo necessidade de mexida no capital social, os montantes do aumento ou de redução serão rateados pelos sócios competendo a eles decidir como e em que momento deverá ser feita a injecção ou desembolso dos valores acordados caso não possa imediatamente ser realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessação ou cedencia de quotas ou entrada de novos sócios dependerá do manifesto esplícito dos sócios em forum própriopara o efeito ou por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão na sociedade
Texto do artigo · p. 28 Pode se exonerar ou excluir um sócio ou mais sócios por iniciativa própria ou por força das circunstância como comportamento conflituoso ou atitudes dolosa a sociedade entre outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Mediação de conflitos sociais
Texto do artigo · p. 29 As divergência observadas dentro da sociedade serão tramitadas amigavelmente até se encontrar meio termo de seu saneamento, caso não se consiga concesso será remetido ao tribunal competente dependendo dos casos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Um ponto três) A administração da sociedade pode ser exercida por um dos sócios ou por mais sócios, ou por administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelos sócios, que se reservam os plenos direitos de os dispensar a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei . os mandatos podem ser gerais ou específicas e, tanto os sócios assim como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, e, e para estes últimos mesmo sem anuência prévia dos mandatários, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto três) Podem os administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo se poderes que bastam legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou dos sócios, ou pelo seu procurador quando houver ou seja especificamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) O ano social coincide com ano civil , iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Dois poto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo e respectiva proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal previamente estabelecido para constituição de fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, não significará a dissolução da sociedade, esta continua insolúvel podendo o inapto ser substituído nos interesses do negócio pelo seu procurador ou herdeiro e ou os administradores da sociedade saberão como legalmente lidar com caso até a realização da assembleia geral extraordinária na qual se definirá o destino das acções do malogrado caso não deixado aigum testamento.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) Em caso de não se encontrar nenhum sucessor legal, pode se liberar a compra das acções por algum dos sócios da sociedade em primeiro podendo os administradores e por último a quaisquer interessados que surgirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 29 quota nos seguintes casos: Um ponto dois) Por comum acordo. Dois ponto dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposiçao final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Xitirela Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105105, uma entidade denominada Xitirela Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nasciso aos 3 de Junho 1981, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069694B, emiitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Celso Nicolau César Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 2 de Julho de 1988, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771170A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 28: Neli Ricardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo Inambane, nascida aos 30 de Setembro de 1960, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698453C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, aos 15 de Novembro de 2011;
  6. Texto do artigo, página 28: César Domingos, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cofi Massinga, aos 31 de Outubro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401641B, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade do Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Xitirela Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 382, Bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto; actividade comercial de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico e electrónico, material informático, suas peças e acessórios, ferramentas eléctricas e electrónicos para diversos usos e aplicações, ferramentas
  17. Texto do artigo, página 28: mecânicas entre outras, aparelhos sonoros electrónicos e acústicos, artigos de papelaria, gráfico e de escritório; mobiliário e equipamento de escritório, escolar, restauração, hotelaria e hospitalar, equipamento de laboratório, material de testes e exames hospitalares, equipamentos derefrigeração e climatização de usos domésticos e industriais, incluindo maquinaria agrícola e florestal, mineração e agro-pecuária assim como prestação de assistência técnica dos artigos fornecidos; equipamentos de detecção de incêndios e combate, material de protecção e de sinalização, material topográfico, perfuração e medição, representação e agenciamento.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a 40% do capital pertencente ao Nélio Domingos Cumbe, outra de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondendo a 20% da quota pertencente ao Celso Nicolau Cumbe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% da quota pertencente a Neli Ricardo e o ultimo socio com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente a César Domingos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Aumento ou redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose assim em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei, havendo necessidade de mexida no capital social, os montantes do aumento ou de redução serão rateados pelos sócios competendo a eles decidir como e em que momento deverá ser feita a injecção ou desembolso dos valores acordados caso não possa imediatamente ser realizado.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Cessação de quotas
  26. Texto do artigo, página 28: A cessação ou cedencia de quotas ou entrada de novos sócios dependerá do manifesto esplícito dos sócios em forum própriopara o efeito ou por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão na sociedade
  29. Texto do artigo, página 28: Pode se exonerar ou excluir um sócio ou mais sócios por iniciativa própria ou por força das circunstância como comportamento conflituoso ou atitudes dolosa a sociedade entre outros.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Mediação de conflitos sociais
  32. Texto do artigo, página 29: As divergência observadas dentro da sociedade serão tramitadas amigavelmente até se encontrar meio termo de seu saneamento, caso não se consiga concesso será remetido ao tribunal competente dependendo dos casos.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  35. Texto do artigo, página 29: Um ponto três) A administração da sociedade pode ser exercida por um dos sócios ou por mais sócios, ou por administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelos sócios, que se reservam os plenos direitos de os dispensar a qualquer momento.
  36. Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei . os mandatos podem ser gerais ou específicas e, tanto os sócios assim como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, e, e para estes últimos mesmo sem anuência prévia dos mandatários, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
  37. Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Podem os administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo se poderes que bastam legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou dos sócios, ou pelo seu procurador quando houver ou seja especificamente constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
  43. Texto do artigo, página 29: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  46. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) O ano social coincide com ano civil , iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Texto do artigo, página 29: Dois poto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo e respectiva proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal previamente estabelecido para constituição de fundo de reserva legal.
  51. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com que for decidido pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, não significará a dissolução da sociedade, esta continua insolúvel podendo o inapto ser substituído nos interesses do negócio pelo seu procurador ou herdeiro e ou os administradores da sociedade saberão como legalmente lidar com caso até a realização da assembleia geral extraordinária na qual se definirá o destino das acções do malogrado caso não deixado aigum testamento.
  59. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Em caso de não se encontrar nenhum sucessor legal, pode se liberar a compra das acções por algum dos sócios da sociedade em primeiro podendo os administradores e por último a quaisquer interessados que surgirem.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer
  63. Texto do artigo, página 29: quota nos seguintes casos: Um ponto dois) Por comum acordo. Dois ponto dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Disposiçao final
  66. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente no país.
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