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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Xitirela Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105105, uma entidade denominada Xitirela Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nasciso aos 3 de Junho 1981, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069694B, emiitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Celso Nicolau César Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 2 de Julho de 1988, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771170A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 28: Neli Ricardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo Inambane, nascida aos 30 de Setembro de 1960, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698453C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, aos 15 de Novembro de 2011;
- Texto do artigo, página 28: César Domingos, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cofi Massinga, aos 31 de Outubro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401641B, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Xitirela Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 382, Bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto; actividade comercial de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico e electrónico, material informático, suas peças e acessórios, ferramentas eléctricas e electrónicos para diversos usos e aplicações, ferramentas
- Texto do artigo, página 28: mecânicas entre outras, aparelhos sonoros electrónicos e acústicos, artigos de papelaria, gráfico e de escritório; mobiliário e equipamento de escritório, escolar, restauração, hotelaria e hospitalar, equipamento de laboratório, material de testes e exames hospitalares, equipamentos derefrigeração e climatização de usos domésticos e industriais, incluindo maquinaria agrícola e florestal, mineração e agro-pecuária assim como prestação de assistência técnica dos artigos fornecidos; equipamentos de detecção de incêndios e combate, material de protecção e de sinalização, material topográfico, perfuração e medição, representação e agenciamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a 40% do capital pertencente ao Nélio Domingos Cumbe, outra de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondendo a 20% da quota pertencente ao Celso Nicolau Cumbe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% da quota pertencente a Neli Ricardo e o ultimo socio com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente a César Domingos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose assim em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei, havendo necessidade de mexida no capital social, os montantes do aumento ou de redução serão rateados pelos sócios competendo a eles decidir como e em que momento deverá ser feita a injecção ou desembolso dos valores acordados caso não possa imediatamente ser realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessação ou cedencia de quotas ou entrada de novos sócios dependerá do manifesto esplícito dos sócios em forum própriopara o efeito ou por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão na sociedade
- Texto do artigo, página 28: Pode se exonerar ou excluir um sócio ou mais sócios por iniciativa própria ou por força das circunstância como comportamento conflituoso ou atitudes dolosa a sociedade entre outros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Mediação de conflitos sociais
- Texto do artigo, página 29: As divergência observadas dentro da sociedade serão tramitadas amigavelmente até se encontrar meio termo de seu saneamento, caso não se consiga concesso será remetido ao tribunal competente dependendo dos casos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Um ponto três) A administração da sociedade pode ser exercida por um dos sócios ou por mais sócios, ou por administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelos sócios, que se reservam os plenos direitos de os dispensar a qualquer momento.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei . os mandatos podem ser gerais ou específicas e, tanto os sócios assim como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, e, e para estes últimos mesmo sem anuência prévia dos mandatários, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Podem os administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo se poderes que bastam legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou dos sócios, ou pelo seu procurador quando houver ou seja especificamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) O ano social coincide com ano civil , iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 29: Dois poto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo e respectiva proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal previamente estabelecido para constituição de fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, não significará a dissolução da sociedade, esta continua insolúvel podendo o inapto ser substituído nos interesses do negócio pelo seu procurador ou herdeiro e ou os administradores da sociedade saberão como legalmente lidar com caso até a realização da assembleia geral extraordinária na qual se definirá o destino das acções do malogrado caso não deixado aigum testamento.
- Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Em caso de não se encontrar nenhum sucessor legal, pode se liberar a compra das acções por algum dos sócios da sociedade em primeiro podendo os administradores e por último a quaisquer interessados que surgirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer
- Texto do artigo, página 29: quota nos seguintes casos: Um ponto dois) Por comum acordo. Dois ponto dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposiçao final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente no país.
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