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Texto do artigo · p. 14 Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100765691, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Elina Catarina Mafuiane Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denomiação de Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente também designada por EG-Advogados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Namaacha, Parcela, n.º 5, Loja 4, Boane, província de Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 14 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Agente de propriedade industrial:
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria jurtdica e fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 g) Tradução ajuramentado de documentos com carácter legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Elina Catarina Mafuiane Gomes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessação da quota detida pela sócia única e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão da sócia)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelace o regime juídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Enquanto durar a unicidade de sócia, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão da sócia única, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administradora, desde já nomeada com dispensa de caução à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um dos mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promove ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 15 d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando normas de utilização de tais serviços;
Número ou marcador · p. 15 f) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos desenvolvidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 e) Auferir uma remuneração contratualmente definida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos associados: a) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade na sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Ter lealdade, cooperação e sigilo;
Número ou marcador · p. 15 f) Ser ético e ter deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 g) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 h) Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade de Advogados e Código Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100765691, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Elina Catarina Mafuiane Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denomiação de Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente também designada por EG-Advogados.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, sucursais e filiais)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Namaacha, Parcela, n.º 5, Loja 4, Boane, província de Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de advogado;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Administração de massas falidas;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de serviços jurídicos;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Agente de propriedade industrial:
  23. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria jurtdica e fiscal; e
  24. Número ou marcador, página 14: g) Tradução ajuramentado de documentos com carácter legal.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Elina Catarina Mafuiane Gomes.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessação da quota detida pela sócia única e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão da sócia)
  38. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelace o regime juídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 15: Enquanto durar a unicidade de sócia, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão da sócia única, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administradora, desde já nomeada com dispensa de caução à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da administradora;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um dos mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Direito dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos sócios:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promove ou leve a efeito;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando normas de utilização de tais serviços;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 15: g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 15: São deveres dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos associados:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos desenvolvidos pela sociedade;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  77. Número ou marcador, página 15: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 15: d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  79. Número ou marcador, página 15: e) Auferir uma remuneração contratualmente definida.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos associados)
  83. Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados: a) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade na sociedade;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 15: d) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 15: e) Ter lealdade, cooperação e sigilo;
  88. Número ou marcador, página 15: f) Ser ético e ter deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  89. Número ou marcador, página 15: g) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  90. Número ou marcador, página 15: h) Usar a sigla da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  94. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade de Advogados e Código Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  107. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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