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- Texto do artigo, página 26: Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101010678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Presidio Alfredo Mavui, casado, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, filho de António Amaral Mavui e de Maria Amelia Dimande, portador do Bilhete de Identidade n.º de 030101237245P, emitido ao 28 de Março de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e residente em Nampula, celebra presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lap
- Texto do artigo, página 26: Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: d) Captação de água;
- Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: f) Instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 26: Trê) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Presidio Aldredo Mavui, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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