III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2019

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da Lei Comercial em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assinatura
Texto do artigo · p. 8 O sócio compromete-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assina.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caloera Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e sete, foi registada sob NUEL 100168928, a sociedade Caloera Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Setembro de 2007, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Caloera Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil, comércio por grosso de madeira, venda de materiais
Texto do artigo · p. 8 de construção, mobiliários, artigos para uso domestico, ferragem e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração de recursos minerais e pedreira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 1.300.000,00MT, correspondente à 26% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes, com NUIT 104907628;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 3.700,000,00MT, correspondente à 74% do capital social, pertencente ao sócia Silvio Inácio Comando Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325241I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2014, representado pelo seu pai, Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017, com NUIT 132837341.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Felizardo Caravela Mendes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se com assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios deliberaram, que embora o sócio Felizardo Caravela Mendes, continue como administrador da sociedade, as contas bancárias, de sociedade seriam movimentadas a crédito e a débito, bem como a solicitação de informação bancárias, com destaque para extracto bancários e livros de cheque, com excepção de encargos bancários, com mediante a única assinatura do representante do sócio menor, Silvio Inácio Comando, senhor Silvio Inácio Comando.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101071278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monarca Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rohit Firojbhai Punjani, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador de Pedido de DIRE Temporário n.º D T-19200-N-D-000-M, emitido pelo Arquivo de Serviços de Imigração de Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2018, e residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação de Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Faina, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercialização de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio, Rohit Firojbhai Punjani.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio, Rohit Firojbhai Punjani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 9 O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de pro-curação, com a anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 9 Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 13 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cento e e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituída entre: Xin da Enterprises CO.,, LTD representada neste acto pelo senhor Lu Yongfei, Yu Fuchang, Liu Yongliang e Chicumba e Filhos, Limitada, representada neste acto pelo senhor Celso Cadmiel Mutemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada, com sede em Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 De acordo com as disposições das medidas administrativas de gestão de investimentos de sociedades ultramarinas da República Popular da China e da Lei das Sociedades de Investimento Estrangeiro da República de Moçambique, a Weihai International Economic & Technical Cooperative Co., Ltd (WIETC), Yu Fuchang, Liu Yongliang, Chicumba e Filhos, Limitada, e Li Yankang, investiram em conjunto para estabelecer a sociedade de SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento da Madeira, Limitada, por isso este estatuto é formulado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de empreendimento conjunto é uma pessoa colectiva da República de Moçambique e é regida e protegida pelas leis moçambicanas. Todas as suas actividades devem cumprir as leis, decretos e outros regulamentos relevantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do nome da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O nome da sociedade de empreendimento conjunto é SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de empreendimento conjunto deve ser organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada. As partes serão responsáveis pelas dívidas da sociedade
Texto do artigo · p. 9 de empreendimento conjunto com a sua respectiva contribuição de capital subscrito, e terão direito à partilha de lucros, alocação de riscos e perdas de acordo com a proporção da sua respectiva contribuição de capital no capital social registado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do endereço da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O endereço da sociedade está localizado em Maputo, sede em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do objectivo e âmbito de negócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O objectivo comercial do empreendimento conjunto é de adoptar métodos avançados de tecnologia e gestão científica para permitir que os investidores obtenham benefícios económicos satisfatórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O âmbito de negócios da sociedade de empreendimento conjunto é:
Número ou marcador · p. 9 a) Extracção e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de madeira compensada e outros produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte, vendas e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do apital social registado da sociedade, nome dos accionistas, meios de contribuição para investimento, contribuição de capital e tempo de contribuição de capital
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade de empreendimento conjunto, é de 6.200.000,00MT, que são todos contribuídos em dinheiro, conforme apresentado na tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 9 Nome dos accionistas proporção de participação valor registado:
Número ou marcador · p. 9 a) Xin da Enterprises CO., LTD, registada nas Maurícias 35%, 2.170.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) Yu Fuchang 30%, 1.860.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Liu Yongliang (Penglai Jianghao Wood Industry Company) 20%, 1.240.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 d) Chicubma e Filhos, Limitada 10%, 620.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 e) 5 Li Yankang 5%, 310.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 Total 100% 6.200.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Os investidores deverão pagar o capital social dentro de 30 dias a partir da data de emissão da licença comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Depois dos investidores terem pago a contribuição de capital, o contabilista registado em Moçambique será empregue para verificar o capital e emitir um relatório de verificação de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O aumento ou redução do capital social e a transferência de quotas da sociedade de empreendimento conjunto devem ser aprovados por unanimidade na assembleia dos sócios e prosseguir com as formalidades de mudança na autoridade de registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios são livres de transferir a totalidade ou parte das suas quotas para outros sócios. Contudo, um sócio não pode transferir as suas quotas para qualquer outra parte que não seja sócio sem o sócios de todos os outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da organização da sociedade e o seu método de formação, poderes e regras de procedimento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por todos os sócios como órgão de gestão da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Determinar a política de negócios e plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e substituir os administradores e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
Número ou marcador · p. 10 c) Rever e aprovar o relatório do director executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e as contas finais anuais;
Número ou marcador · p. 10 e) Rever e aprovar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer resoluções sobre o aumento ou a diminuição do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer resoluções sobre a emissão de títulos corporativos;
Número ou marcador · p. 10 h) Tomar resoluções sobre a fusão, cisão, dissolução, liquidação ou mudança de forma da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Emendar o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A primeira reunião de abertura do conselho de administração será convocada e presidida pelo sócio que mais contribuiu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de acordo com a proporção da contribuição de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A reunião do conselho dos sócios inclui reuniões ordinárias e reuniões ad hoc.
Texto do artigo · p. 10 Todos os sócios serão notificados 15 dias antes da realização de uma reunião do conselho de direcção. As reuniões ordinárias serão realizadas em Junho e Dezembro de cada ano. Se os accionistas que representam mais de um décimo dos direitos de voto e mais de um terço dos administradores se propuserem convocar uma reunião ad hoc, uma reunião intermediária será convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A reunião do conselho de administração será convocada e presidida pelo director executivo.
Texto do artigo · p. 10 Se o director executivo não puder exercer ou deixar de desempenhar as funções de convocar a assembleia do conselho de direcção, os sócios que representam mais de um décimo dos direitos de voto poderão se reunir e presidir a assembleia a seu critério.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A deliberação sobre as seguintes questões será aprovada por unanimidade pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Aumentar ou diminuir o capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Transferir parte ou todas as quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 As resoluções tomadas pelas assembleias dos geral em relação às seguintes questões devem ser aprovadas pelos sócios representando 2/3 do total dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 a) Decisão de estratégia empresarial e plano de investimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Emenda do estatuto da sociedade, fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e substituir administradores e director executivo e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
Número ou marcador · p. 10 d) Rever e aprovar o relatório do director executivo, e rever e aprovar os principais regulamentos que regem a remuneração e os assuntos financeiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Rever e aprovar o plano orçamentário anual e das contas finais anuais;
Número ou marcador · p. 10 f) Planear a distribuição de lucros e planos para compensar a perda anual;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a alienação, compra, investimento e garantia de activos de mais de 10% do património líquido da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá um director executivo. Cada mandato do director executivo é de três anos. O director executivo pode ser reeleito no final do mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O director executivo exerce os seus poderes para:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser responsável por convocar a reunião do conselho de direcção e relatar o seu trabalho na reunião do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar a resolução do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar e aprovar o plano de negócios e o plano de investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e o plano de orçamento real;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
Número ou marcador · p. 10 f) Formular planos para o aumento ou redução do capital social da sociedade e emissão de bónus corporativos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer planos para fusão, cisão, mudança de forma de sociedade e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor da sociedade e a sua remuneração, e decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor adjunto da sociedade, controlador financeiro e a sua remuneração de acordo com a nomeação do gestor;
Número ou marcador · p. 10 j) Estabelecer sistema básico de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade deve ter um gestor que deve ser contratado e demitido pelo director executivo. O gestor é responsável perante o director executivo e deve exercer as seguintes funções e poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assumir a gestão da produção e operação da sociedade e organizar a implementação das resoluções do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e implementar o plano anual de negócios e plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Formular planos para o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar o sistema básico de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Formular regulamentos detalhados para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar uma proposta para contratar ou demitir o gestor adjunto e o auditor financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do pessoal de gestão que não sejam aqueles a serem nomeados ou demitidos pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros poderes concedidos pelo conselho dos socios.
Texto do artigo · p. 11 O gestor deve participar na reunião
Texto do artigo · p. 11 do conselho de direcção. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro dois mil e 19. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kahnimambo Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 78 a 81, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.048-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa n.º 01/2019 da assembleia geral, datada de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, a sócia única Adélia Tomázia Guimarães Madeira, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para sociedade unipessoal, passando deste modo a denominar-se, Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência desta transformação procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1100, Bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de artigos da marca tupperware;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de bens e artigos de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que a administração assim o delibere e para as quais obtenha a devida autorização das autoridades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondentes a uma só quota pertencente a Adélia Tomázia Guimarães Madeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota e sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única e titular da quota, senhora Adélia Tomázia Guimarães Madeira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes de gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora geral, podendo também delegar formalmente poderes em um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será encerrado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, sociedade de capital e Indústria, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número oito mil e setecentos e sessenta e sete, a folhas sessenta e nove do livro C traço vinte três, com data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um, esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Deliberou a alteração do capital social e sua sede, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais equivalentes a noventa por cento do capital social pertencente a Guilhermina Maria Cremilde Fernandes;
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Celso Alberto Chemane.
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Dadtco
Texto do artigo · p. 12 Mandioca Moçambique, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100309696, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia (Ruas das Flores), Bairro de Muatala, Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 29 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico que no livro A, folha 74 (setenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 74 (setenta e quatro) a Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 Carlos Chilomune Maibasso – Bispo; Zefanias Wenela Vilanculos – Superin-
Texto do artigo · p. 12 tendente Geral;
Texto do artigo · p. 12 Armando Mudina Sambo – Pastor-Geral; Dinis Eugénio Machavane – Secretário
Texto do artigo · p. 12 Geral; Fernando cinquenta Matusse – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Outubro de 2012. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo, é um ministério de Cristo, constituído por todos os santos, que são aqueles que crem em Jesus Cristo, o filho de Deus, com vista ao cumprimento da grande comissão de Cristo no mundo.
Texto do artigo · p. 12 Mateus 28:19-20.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo:
Texto do artigo · p. 12 Anunciar, testemunhar ao mundo o evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
Texto do artigo · p. 12 Realizar campanhas e evangelização sobretudo nas áreas ainda ou menos alcancadas com o evangelho; Realizar cruzadas evangelistas nas pré-
Texto do artigo · p. 12 urbanas e rurais;
Texto do artigo · p. 12 Aquisição e distribuição de folhetos de evangelização e conhecimento biblíco;
Texto do artigo · p. 12 Contribuir para a abertura de novas missões para o alcance dos ainda não alcançados;
Texto do artigo · p. 12 Apoiar as vitímas do HIV/SIDA, orfãos
Texto do artigo · p. 12 e viúvas; Promover o aconselhamento pastoral; e Capacitar os lideres para que tambem
Texto do artigo · p. 12 intergridade pessoal, familiar e profissional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da doutrina da Missão da Igreja
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Cumprir a doutrina da Igreja-Titos- 2:1-2 Respeitar os eleitos da Igreja e seus
Texto do artigo · p. 12 enviados-I Tessalonicensses -5:12, Romanos- 16:2;
Texto do artigo · p. 12 Fazer tudo que Igreja mandar Josue1:16-17;
Texto do artigo · p. 12 Fazer tudo que foi mandado pelos lideres da Igreja Filipenses- 2:12-14; Visitar os doentes- Tiago-5:14-15,
Texto do artigo · p. 12 Marcos-6:13; Realizar cermónias funebres-
Texto do artigo · p. 12 -Génesis-23:4-6; Celebrar o matrimónio- Genesis-18:23-25, I Corintios -7:3-5;
Texto do artigo · p. 12 Ensinar a verdade- Joao-8:32, Titos- 3:8; Casar unica mulher-I Timoteo-3:21,
Texto do artigo · p. 12 Tito-1:3; Amar a esposa-Efesios-5:25, I pedro-3:7; Respeitar o lar-Isaias 62:12;
Texto do artigo · p. 12 Tirar o Dizímo na Igreja-Malaquias-3:10, II Coríntios 9:8-8;
Texto do artigo · p. 12 Respeitar os símbolos da patriaMateus-22:19; Marcos-12:14; Respeitar os governantes- Romanos 13:1;
Texto do artigo · p. 12 Tito 3:1; Batizar os convertidos- Marcos-15:16; Romanos 6:3.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Santa Ceia ou partir pão
Texto do artigo · p. 12 Antes de morrer, Jesus Cristo recomendou aos seus discipulos que muito simplesmente fizessem em memória dele.
Texto do artigo · p. 12 Pediu-lhe para partirem o pao e bebessem do cáliçe até que ele viesse.
Texto do artigo · p. 12 Participa o crente pela Fé em Jesus Cristo, como senhor e salvador.
Texto do artigo · p. 12 O crente demonstra a sua Fé, participando na santa Ceia ou partir o pao.
Texto do artigo · p. 12 Santa Ceia faz lembrar os crentes a morte e
Texto do artigo · p. 12 a ressureição de Jesus Cristo. Devendo ser feito de pão e uvas. Mateus 26:26-27. Marcos 14:22-24. Lucas 22:19-20. I Corintios 11:23-26.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Dízimos e contribuição, ofertas
Texto do artigo · p. 12 Tirar o crente a décima parte do seu rendimento ou seja a décima parte do seu salárioMaláquias 3:10; Genesis 14:30.
Texto do artigo · p. 12 Tirar o crente a décima parte do seu rendi-
Texto do artigo · p. 12 mento ou seja do seu salário. Contribuir para as despesas da Igreja. Referências biblícas: Maláquias 3:10;
Texto do artigo · p. 12 Genisis 14:20.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Todas as paróquias devem enviar a decima parte anual a conta da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Nomeação dos obreíros
Texto do artigo · p. 12 A nomeação dos obreiros deve ser feita pela congregação de acordo a sua chamada e a dedicação nos trabalhos do senhor. Actos 1:1-15.
Texto do artigo · p. 12 Um polígamo nao deve ser nomeado para assumir a liderança da Igreja-I Timotéo 3:2.
Texto do artigo · p. 12 A mulher dedicada a ouvir a chamada de Deus pode ser chamada para exercer certo cargo-Romanos-16:1.
Texto do artigo · p. 12 A consagração dos obreíros e da responsabilidade do líder superintendente da Igreja com o concenso da Direcção Geral-Actos 6:5-6.
Texto do artigo · p. 12 Todos obreíros devem ser consagrados na congreção-Actos 6:5-6.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Quadro nacional
Texto do artigo · p. 13 Bispo ou prebistero; Superitendente geral; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 13 Supertendente; Conselheiro; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direcção Executivo
Texto do artigo · p. 13 Pastores; Evangelistas; Responsável dos departamentos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Estrutura geral
Texto do artigo · p. 13 Pastor; Evangelista; Diácono; Pregador; Santos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 13 Idoneidade cívica e moral; Ter capacidade de derigir; Conhecer a estrutura orgânica e o seu
Texto do artigo · p. 13 funcionamento; Casado oficialmente com uma só mulher; Ter frequentado o curso bíblico; Ter habilitações literárias aceitavéis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Postura na oração
Texto do artigo · p. 13 Devemos estar prontos em qualquer lugar em toda a ocasião, dando graças a Deus por toda a sua bondade para conosco, pedindo aquilo que nos precisamos segundo a sua vontadede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Período de oração
Texto do artigo · p. 13 De manhã- Marcos 1:35; De tarde-Marcos 6:49; Mateus 14:23; De noite-Actos 16:12.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Batismo
Texto do artigo · p. 13 Batismo nas água-Jesus ordenou que os que
Texto do artigo · p. 13 cressem nele fossem batizados na água. Mateus 28:18-19 Actos 2:38-40
Texto do artigo · p. 13 Ser batizado significa ser tatalmente submerso. Quando uma pessoa se arrepende do seu pecado e crê que Jesus morreu por ela, diante de muitas testemunhas, esta pessõa deve ser levada a água, ser submersa da água.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO X
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Dirigentes e suas competições
Texto do artigo · p. 13 O Bispo é um respresentante máximo da Igreja no plano nacional e internacional, sendo eleito pela conferência por um tempo indeterminado podendo ser substituído no caso da morte, em capacidade ao corte de cumunhão.
Texto do artigo · p. 13 Suas competências. Fazer respeitar os estatutos; Assegurar o funcionamento da Igreja; Convocar e presidir as sessões da confe-
Texto do artigo · p. 13 rência; Conferir posse aos demais dirigentes; Delegar no todo ou em parte as suas competências ao superintendente geral e também substitui nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 O surperitendente geral, Além de substituir o Bispo e ser colaborador e assistente e executivo, suas competências:
Texto do artigo · p. 13 Apoiar Bispo na realização das suas atribuições, e vindo ser consultado para casos primordiais;
Texto do artigo · p. 13 Promover as propostas de estudo e as medidas que julgar conveniente, para o bom funcionamento dos órgãos em conexão com bispo e pastores;
Texto do artigo · p. 13 Dirigir as actividades da direcção-geral; Prestar outras obrigações compatíveis
Texto do artigo · p. 13 com as suas funções; Prestar contas sempre ao bispo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Pastor geral, representante dos pastores
Texto do artigo · p. 13 Compete-lhe: Três ponto um) Dirigir as actividades dos pastores de base; Três ponto dois) Convocar e presidir as reuniões de convenção pastoral; Três ponto três) Promover o plano de estudo;
Texto do artigo · p. 13 Três ponto quatro) Aprovar os projectos de desenvolvimento da Igreja, bem como as campanhas de evagelização e seminários;
Texto do artigo · p. 13 Três ponto cinco) Coordenar as actividades das Igrejas locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Secretário geral
Texto do artigo · p. 13 É o órgão executivo permanente e competelhe:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar o património da MIEESMO;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar todas as actividades da MIE-ESMO ou com ela relacionada;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar todos os registos das entradas e saídas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar toda correspondência;
Número ou marcador · p. 13 e) Controlar,receber e enviar o expediente em geral e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar os contactos com outros parceiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Lavrar as actas das reuniões e conferências;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar as actividades dos secretários das igrejas locais;
Número ou marcador · p. 13 i) Apresentar o relatório geral na conferência;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover seminários e palêstras de estudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Tesoureiro geral- caixa tesoureiro da MIEESMO e tem como competências:
Texto do artigo · p. 13 Manter em dia toda e em escrituração dos livros contabilísticos; Assinar toda a correspondência que implica o movimento de valores; Receber as receitas e proceder o seu depósito no banco;
Texto do artigo · p. 13 Proceder o pagamento de todas as dispesas quando devidamente autorizado;
Texto do artigo · p. 13 Administrar conveniêntemente os fundos e proceder os respectivos registos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM Conselheiro-Acessor da Igreja para todas
Texto do artigo · p. 13 tarefas; Nao é imperativo que seja da Igreja; Deve ser pastor idonêo, honêsto na
Texto do artigo · p. 13 resolução de conflitos e no aconselhamento geral;
Texto do artigo · p. 13 Assistir todas as reuniões gerais e conferências; Pastor-Pai da Igreja e tem as seguintes funções: Responder pela Igreja local perante o seu superior hierárquico; Cuidar do rebanho de Deus, ministrando doutrina da Igreja; Motivar os crentes a cumprir com os mandamentos da Igreja;
Texto do artigo · p. 14 Vigiar a própria Igreja; Baptizar os novos convértidos; Atender e cuidar dos enfermos sempre
Texto do artigo · p. 14 que tiver conhecimento; Celebrar o matrimónio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Evangelista-Professor e mensageiro da Igreja local
Texto do artigo · p. 14 Tem as seguintes funções: Ensinar palavra de Deus a luz da bíblia
Texto do artigo · p. 14 sagrada; Evangelizar os não salvos; Zelar pelo cumprimento da doutrina da
Texto do artigo · p. 14 Igreja ao nível dos crentes; Organizar e dirigir os grupos de evangelismo pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Diácono executivo da Igreja local
Texto do artigo · p. 14 Tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 14 Receber toda informação relacionada com a vida dos crentes e canalizar ao seu superior;
Texto do artigo · p. 14 Zelar pela conservação e limpeza do património; Difundir as informações recebidas superiormente; Realizar cermónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO XI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgão da MIEESAMO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade das reuniões: Conferência-órgão máximo da MIEESAMO
Texto do artigo · p. 14 no qual participam todos os dirigentes, executivos, bem como os convidados;
Texto do artigo · p. 14 A conferência é convocada pelo secretário geral por incombência do bispo, e presidida pelo bispo ou outra pessoa por ele delegado.
Texto do artigo · p. 14 A conferência tem a tarefa de analizar todo o processo de desenvolvimento das actividades realizadas pela igreja em todos os domingos.
Texto do artigo · p. 14 A conferência reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessario sob aproposta da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 14 É o órgão que planifica,coordena.organiza as actividades recomendadas pela conferência e fazer cumprir as decisões da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Direcção Executivo
Texto do artigo · p. 14 É o órgão executivo da base, zela pela aplicação do estatuto a nível das paróquias e a nível da base.
Texto do artigo · p. 14 Informar regularmente a direcção geral a situação das paróquias;
Texto do artigo · p. 14 Transmitir e fazer aplicar as orientações e decisões das estruturas de superiores nas paróquias;
Texto do artigo · p. 14 Informar-se sobre a situação de cada paróquia no que diz respeito a situação socio-económico espiritual.
Texto do artigo · p. 14 Preparar e elaborar os planos de base. Reúne ordinariamente uma vêz por mes. Considerações finais.
Texto do artigo · p. 14 Este estatuto deve ser rigorosamente cumprido por todos os crentes e membros da Missão da Igreja Evangélica Espirito Santo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nota: (II Timóteo 2:2) e o que aprendeste de mim, diante de muitas testemunhas, transmite-o a pessoas de confiança que forem capazes de ensinar os outros.
Texto do artigo · p. 14 Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100765691, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Elina Catarina Mafuiane Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denomiação de Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente também designada por EG-Advogados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Namaacha, Parcela, n.º 5, Loja 4, Boane, província de Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da Lei Comercial em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 8: Assinatura
  7. Texto do artigo, página 8: O sócio compromete-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assina.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Caloera Construções, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e sete, foi registada sob NUEL 100168928, a sociedade Caloera Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Setembro de 2007, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Caloera Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, comércio por grosso de madeira, venda de materiais
  18. Texto do artigo, página 8: de construção, mobiliários, artigos para uso domestico, ferragem e material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Exploração de recursos minerais e pedreira.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 1.300.000,00MT, correspondente à 26% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes, com NUIT 104907628;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 3.700,000,00MT, correspondente à 74% do capital social, pertencente ao sócia Silvio Inácio Comando Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325241I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2014, representado pelo seu pai, Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017, com NUIT 132837341.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Felizardo Caravela Mendes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de ambos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios deliberaram, que embora o sócio Felizardo Caravela Mendes, continue como administrador da sociedade, as contas bancárias, de sociedade seriam movimentadas a crédito e a débito, bem como a solicitação de informação bancárias, com destaque para extracto bancários e livros de cheque, com excepção de encargos bancários, com mediante a única assinatura do representante do sócio menor, Silvio Inácio Comando, senhor Silvio Inácio Comando.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  34. Texto do artigo, página 8: Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101071278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Monarca Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Rohit Firojbhai Punjani, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador de Pedido de DIRE Temporário n.º D T-19200-N-D-000-M, emitido pelo Arquivo de Serviços de Imigração de Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2018, e residente na cidade de Nampula.
  36. Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação de Monarca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Faina, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de produtos alimentares e seus derivados;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos de higiene;
  45. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Capital social
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio, Rohit Firojbhai Punjani.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  52. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  55. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do único do sócio, Rohit Firojbhai Punjani, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  56. Texto do artigo, página 9: Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  57. Texto do artigo, página 9: O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de pro-curação, com a anuência do outro sócio.
  58. Texto do artigo, página 9: Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  59. Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e duas a folhas cento e e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior em exercício no referido cartório, constituída entre: Xin da Enterprises CO.,, LTD representada neste acto pelo senhor Lu Yongfei, Yu Fuchang, Liu Yongliang e Chicumba e Filhos, Limitada, representada neste acto pelo senhor Celso Cadmiel Mutemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada, com sede em Maputo, República de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: De acordo com as disposições das medidas administrativas de gestão de investimentos de sociedades ultramarinas da República Popular da China e da Lei das Sociedades de Investimento Estrangeiro da República de Moçambique, a Weihai International Economic & Technical Cooperative Co., Ltd (WIETC), Yu Fuchang, Liu Yongliang, Chicumba e Filhos, Limitada, e Li Yankang, investiram em conjunto para estabelecer a sociedade de SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento da Madeira, Limitada, por isso este estatuto é formulado.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade de empreendimento conjunto é uma pessoa colectiva da República de Moçambique e é regida e protegida pelas leis moçambicanas. Todas as suas actividades devem cumprir as leis, decretos e outros regulamentos relevantes em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do nome da sociedade
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: O nome da sociedade de empreendimento conjunto é SOPROMA – Sociedade Industrial de Processamento de Madeira, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade de empreendimento conjunto deve ser organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada. As partes serão responsáveis pelas dívidas da sociedade
  72. Texto do artigo, página 9: de empreendimento conjunto com a sua respectiva contribuição de capital subscrito, e terão direito à partilha de lucros, alocação de riscos e perdas de acordo com a proporção da sua respectiva contribuição de capital no capital social registado.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do endereço da sociedade
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: O endereço da sociedade está localizado em Maputo, sede em Maputo, República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do objectivo e âmbito de negócios
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: O objectivo comercial do empreendimento conjunto é de adoptar métodos avançados de tecnologia e gestão científica para permitir que os investidores obtenham benefícios económicos satisfatórios.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: O âmbito de negócios da sociedade de empreendimento conjunto é:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Extracção e processamento de madeira;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Produção de madeira compensada e outros produtos de madeira;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Transporte, vendas e exportação de produtos.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do apital social registado da sociedade, nome dos accionistas, meios de contribuição para investimento, contribuição de capital e tempo de contribuição de capital
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade de empreendimento conjunto, é de 6.200.000,00MT, que são todos contribuídos em dinheiro, conforme apresentado na tabela abaixo.
  87. Texto do artigo, página 9: Nome dos accionistas proporção de participação valor registado:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Xin da Enterprises CO., LTD, registada nas Maurícias 35%, 2.170.000,00MT;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Yu Fuchang 30%, 1.860.000,00MT;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Liu Yongliang (Penglai Jianghao Wood Industry Company) 20%, 1.240.000,00MT;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Chicubma e Filhos, Limitada 10%, 620.000,00MT;
  92. Número ou marcador, página 9: e) 5 Li Yankang 5%, 310.000,00MT
  93. Texto do artigo, página 9: Total 100% 6.200.000,00MT.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: Os investidores deverão pagar o capital social dentro de 30 dias a partir da data de emissão da licença comercial.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Depois dos investidores terem pago a contribuição de capital, o contabilista registado em Moçambique será empregue para verificar o capital e emitir um relatório de verificação de capital.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: O aumento ou redução do capital social e a transferência de quotas da sociedade de empreendimento conjunto devem ser aprovados por unanimidade na assembleia dos sócios e prosseguir com as formalidades de mudança na autoridade de registo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: Os sócios são livres de transferir a totalidade ou parte das suas quotas para outros sócios. Contudo, um sócio não pode transferir as suas quotas para qualquer outra parte que não seja sócio sem o sócios de todos os outros sócios.
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da organização da sociedade e o seu método de formação, poderes e regras de procedimento
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por todos os sócios como órgão de gestão da sociedade e exerce as seguintes funções e poderes:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Determinar a política de negócios e plano de investimento da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e substituir os administradores e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Rever e aprovar o relatório do director executivo;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Rever e aprovar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e as contas finais anuais;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Rever e aprovar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Fazer resoluções sobre o aumento ou a diminuição do capital social da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Fazer resoluções sobre a emissão de títulos corporativos;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Tomar resoluções sobre a fusão, cisão, dissolução, liquidação ou mudança de forma da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: i) Emendar o estatuto da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: A primeira reunião de abertura do conselho de administração será convocada e presidida pelo sócio que mais contribuiu.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: Os sócios exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de acordo com a proporção da contribuição de capital.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: A reunião do conselho dos sócios inclui reuniões ordinárias e reuniões ad hoc.
  120. Texto do artigo, página 10: Todos os sócios serão notificados 15 dias antes da realização de uma reunião do conselho de direcção. As reuniões ordinárias serão realizadas em Junho e Dezembro de cada ano. Se os accionistas que representam mais de um décimo dos direitos de voto e mais de um terço dos administradores se propuserem convocar uma reunião ad hoc, uma reunião intermediária será convocada.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 10: A reunião do conselho de administração será convocada e presidida pelo director executivo.
  123. Texto do artigo, página 10: Se o director executivo não puder exercer ou deixar de desempenhar as funções de convocar a assembleia do conselho de direcção, os sócios que representam mais de um décimo dos direitos de voto poderão se reunir e presidir a assembleia a seu critério.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: A deliberação sobre as seguintes questões será aprovada por unanimidade pelos sócios:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Aumentar ou diminuir o capital social;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Transferir parte ou todas as quotas.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: As resoluções tomadas pelas assembleias dos geral em relação às seguintes questões devem ser aprovadas pelos sócios representando 2/3 do total dos direitos de voto.
  130. Número ou marcador, página 10: a) Decisão de estratégia empresarial e plano de investimento;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Emenda do estatuto da sociedade, fusão, cisão, dissolução, liquidação ou alteração da forma da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e substituir administradores e director executivo e determinar a remuneração dos administradores relevantes;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Rever e aprovar o relatório do director executivo, e rever e aprovar os principais regulamentos que regem a remuneração e os assuntos financeiros;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Rever e aprovar o plano orçamentário anual e das contas finais anuais;
  135. Número ou marcador, página 10: f) Planear a distribuição de lucros e planos para compensar a perda anual;
  136. Número ou marcador, página 10: g) Emitir obrigações da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a alienação, compra, investimento e garantia de activos de mais de 10% do património líquido da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá um director executivo. Cada mandato do director executivo é de três anos. O director executivo pode ser reeleito no final do mandato.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: O director executivo exerce os seus poderes para:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Ser responsável por convocar a reunião do conselho de direcção e relatar o seu trabalho na reunião do conselho de direcção;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Implementar a resolução do conselho de direcção;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Examinar e aprovar o plano de negócios e o plano de investimentos da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o plano de orçamento financeiro anual da sociedade e o plano de orçamento real;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o plano de distribuição de lucros da sociedade e o plano para compensar a perda;
  147. Número ou marcador, página 10: f) Formular planos para o aumento ou redução do capital social da sociedade e emissão de bónus corporativos;
  148. Número ou marcador, página 10: g) Fazer planos para fusão, cisão, mudança de forma de sociedade e dissolução da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 10: i) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor da sociedade e a sua remuneração, e decisões sobre a nomeação ou demissão do gestor adjunto da sociedade, controlador financeiro e a sua remuneração de acordo com a nomeação do gestor;
  151. Número ou marcador, página 10: j) Estabelecer sistema básico de gestão da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade deve ter um gestor que deve ser contratado e demitido pelo director executivo. O gestor é responsável perante o director executivo e deve exercer as seguintes funções e poderes:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Assumir a gestão da produção e operação da sociedade e organizar a implementação das resoluções do conselho de direcção;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e implementar o plano anual de negócios e plano de investimento da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Formular planos para o estabelecimento de organização de gestão interna da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar o sistema básico de gestão da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Formular regulamentos detalhados para a sociedade;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar uma proposta para contratar ou demitir o gestor adjunto e o auditor financeiro da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Tomar decisões sobre a nomeação ou demissão do pessoal de gestão que não sejam aqueles a serem nomeados ou demitidos pelo director executivo;
  161. Número ou marcador, página 11: h) Outros poderes concedidos pelo conselho dos socios.
  162. Texto do artigo, página 11: O gestor deve participar na reunião
  163. Texto do artigo, página 11: do conselho de direcção. Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro dois mil e 19. —
  164. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Kahnimambo Sales, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 78 a 81, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.048-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa n.º 01/2019 da assembleia geral, datada de vinte de Janeiro de dois mil e dezanove, a sócia única Adélia Tomázia Guimarães Madeira, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para sociedade unipessoal, passando deste modo a denominar-se, Kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência desta transformação procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de kahnimambo Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1100, Bairro Central na cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração a sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer ponto do território nacional.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de artigos da marca tupperware;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de bens e artigos de todos os tipos;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que a administração assim o delibere e para as quais obtenha a devida autorização das autoridades.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas por lei.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondentes a uma só quota pertencente a Adélia Tomázia Guimarães Madeira.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota e sócia única da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única e titular da quota, senhora Adélia Tomázia Guimarães Madeira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes de gestão diária da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora geral, podendo também delegar formalmente poderes em um ou mais mandatários para tal.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será encerrado com a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  197. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade SOS – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, sociedade de capital e Indústria, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob número oito mil e setecentos e sessenta e sete, a folhas sessenta e nove do livro C traço vinte três, com data de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, e que no livro E traço noventa e um, esta inscrito o pacto social da referida sociedade.
  200. Texto do artigo, página 11: Deliberou a alteração do capital social e sua sede, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  202. Texto do artigo, página 11: Capital social
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  204. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais equivalentes a noventa por cento do capital social pertencente a Guilhermina Maria Cremilde Fernandes;
  205. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Celso Alberto Chemane.
  206. Texto do artigo, página 11: Sede
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão.
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 11: Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Dadtco
  211. Texto do artigo, página 12: Mandioca Moçambique, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100309696, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia (Ruas das Flores), Bairro de Muatala, Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  217. Texto do artigo, página 12: Nampula, 29 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  219. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico que no livro A, folha 74 (setenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 74 (setenta e quatro) a Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, cujos titulares são:
  221. Texto do artigo, página 12: Carlos Chilomune Maibasso – Bispo; Zefanias Wenela Vilanculos – Superin-
  222. Texto do artigo, página 12: tendente Geral;
  223. Texto do artigo, página 12: Armando Mudina Sambo – Pastor-Geral; Dinis Eugénio Machavane – Secretário
  224. Texto do artigo, página 12: Geral; Fernando cinquenta Matusse – Tesoureiro Geral.
  225. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  226. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Outubro de 2012. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  228. Texto do artigo, página 12: Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  230. Texto do artigo, página 12: A Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo, é um ministério de Cristo, constituído por todos os santos, que são aqueles que crem em Jesus Cristo, o filho de Deus, com vista ao cumprimento da grande comissão de Cristo no mundo.
  231. Texto do artigo, página 12: Mateus 28:19-20.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  233. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  234. Texto do artigo, página 12: São objectivos da Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo:
  235. Texto do artigo, página 12: Anunciar, testemunhar ao mundo o evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
  236. Texto do artigo, página 12: Realizar campanhas e evangelização sobretudo nas áreas ainda ou menos alcancadas com o evangelho; Realizar cruzadas evangelistas nas pré-
  237. Texto do artigo, página 12: urbanas e rurais;
  238. Texto do artigo, página 12: Aquisição e distribuição de folhetos de evangelização e conhecimento biblíco;
  239. Texto do artigo, página 12: Contribuir para a abertura de novas missões para o alcance dos ainda não alcançados;
  240. Texto do artigo, página 12: Apoiar as vitímas do HIV/SIDA, orfãos
  241. Texto do artigo, página 12: e viúvas; Promover o aconselhamento pastoral; e Capacitar os lideres para que tambem
  242. Texto do artigo, página 12: intergridade pessoal, familiar e profissional.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da doutrina da Missão da Igreja
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  245. Texto do artigo, página 12: Cumprir a doutrina da Igreja-Titos- 2:1-2 Respeitar os eleitos da Igreja e seus
  246. Texto do artigo, página 12: enviados-I Tessalonicensses -5:12, Romanos- 16:2;
  247. Texto do artigo, página 12: Fazer tudo que Igreja mandar Josue1:16-17;
  248. Texto do artigo, página 12: Fazer tudo que foi mandado pelos lideres da Igreja Filipenses- 2:12-14; Visitar os doentes- Tiago-5:14-15,
  249. Texto do artigo, página 12: Marcos-6:13; Realizar cermónias funebres-
  250. Texto do artigo, página 12: -Génesis-23:4-6; Celebrar o matrimónio- Genesis-18:23-25, I Corintios -7:3-5;
  251. Texto do artigo, página 12: Ensinar a verdade- Joao-8:32, Titos- 3:8; Casar unica mulher-I Timoteo-3:21,
  252. Texto do artigo, página 12: Tito-1:3; Amar a esposa-Efesios-5:25, I pedro-3:7; Respeitar o lar-Isaias 62:12;
  253. Texto do artigo, página 12: Tirar o Dizímo na Igreja-Malaquias-3:10, II Coríntios 9:8-8;
  254. Texto do artigo, página 12: Respeitar os símbolos da patriaMateus-22:19; Marcos-12:14; Respeitar os governantes- Romanos 13:1;
  255. Texto do artigo, página 12: Tito 3:1; Batizar os convertidos- Marcos-15:16; Romanos 6:3.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 12: Santa Ceia ou partir pão
  259. Texto do artigo, página 12: Antes de morrer, Jesus Cristo recomendou aos seus discipulos que muito simplesmente fizessem em memória dele.
  260. Texto do artigo, página 12: Pediu-lhe para partirem o pao e bebessem do cáliçe até que ele viesse.
  261. Texto do artigo, página 12: Participa o crente pela Fé em Jesus Cristo, como senhor e salvador.
  262. Texto do artigo, página 12: O crente demonstra a sua Fé, participando na santa Ceia ou partir o pao.
  263. Texto do artigo, página 12: Santa Ceia faz lembrar os crentes a morte e
  264. Texto do artigo, página 12: a ressureição de Jesus Cristo. Devendo ser feito de pão e uvas. Mateus 26:26-27. Marcos 14:22-24. Lucas 22:19-20. I Corintios 11:23-26.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 12: Dízimos e contribuição, ofertas
  268. Texto do artigo, página 12: Tirar o crente a décima parte do seu rendimento ou seja a décima parte do seu salárioMaláquias 3:10; Genesis 14:30.
  269. Texto do artigo, página 12: Tirar o crente a décima parte do seu rendi-
  270. Texto do artigo, página 12: mento ou seja do seu salário. Contribuir para as despesas da Igreja. Referências biblícas: Maláquias 3:10;
  271. Texto do artigo, página 12: Genisis 14:20.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  273. Texto do artigo, página 12: Todas as paróquias devem enviar a decima parte anual a conta da Igreja.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  276. Texto do artigo, página 12: Nomeação dos obreíros
  277. Texto do artigo, página 12: A nomeação dos obreiros deve ser feita pela congregação de acordo a sua chamada e a dedicação nos trabalhos do senhor. Actos 1:1-15.
  278. Texto do artigo, página 12: Um polígamo nao deve ser nomeado para assumir a liderança da Igreja-I Timotéo 3:2.
  279. Texto do artigo, página 12: A mulher dedicada a ouvir a chamada de Deus pode ser chamada para exercer certo cargo-Romanos-16:1.
  280. Texto do artigo, página 12: A consagração dos obreíros e da responsabilidade do líder superintendente da Igreja com o concenso da Direcção Geral-Actos 6:5-6.
  281. Texto do artigo, página 12: Todos obreíros devem ser consagrados na congreção-Actos 6:5-6.
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  284. Texto do artigo, página 13: Quadro nacional
  285. Texto do artigo, página 13: Bispo ou prebistero; Superitendente geral; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  287. Texto do artigo, página 13: Direcção-geral
  288. Texto do artigo, página 13: Supertendente; Conselheiro; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  290. Texto do artigo, página 13: Direcção Executivo
  291. Texto do artigo, página 13: Pastores; Evangelistas; Responsável dos departamentos.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  294. Texto do artigo, página 13: Estrutura geral
  295. Texto do artigo, página 13: Pastor; Evangelista; Diácono; Pregador; Santos.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  297. Texto do artigo, página 13: Requisitos dos dirigentes
  298. Texto do artigo, página 13: Idoneidade cívica e moral; Ter capacidade de derigir; Conhecer a estrutura orgânica e o seu
  299. Texto do artigo, página 13: funcionamento; Casado oficialmente com uma só mulher; Ter frequentado o curso bíblico; Ter habilitações literárias aceitavéis.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  302. Texto do artigo, página 13: Postura na oração
  303. Texto do artigo, página 13: Devemos estar prontos em qualquer lugar em toda a ocasião, dando graças a Deus por toda a sua bondade para conosco, pedindo aquilo que nos precisamos segundo a sua vontadede.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  305. Texto do artigo, página 13: Período de oração
  306. Texto do artigo, página 13: De manhã- Marcos 1:35; De tarde-Marcos 6:49; Mateus 14:23; De noite-Actos 16:12.
  307. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  309. Texto do artigo, página 13: Batismo
  310. Texto do artigo, página 13: Batismo nas água-Jesus ordenou que os que
  311. Texto do artigo, página 13: cressem nele fossem batizados na água. Mateus 28:18-19 Actos 2:38-40
  312. Texto do artigo, página 13: Ser batizado significa ser tatalmente submerso. Quando uma pessoa se arrepende do seu pecado e crê que Jesus morreu por ela, diante de muitas testemunhas, esta pessõa deve ser levada a água, ser submersa da água.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO X
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  315. Texto do artigo, página 13: Dirigentes e suas competições
  316. Texto do artigo, página 13: O Bispo é um respresentante máximo da Igreja no plano nacional e internacional, sendo eleito pela conferência por um tempo indeterminado podendo ser substituído no caso da morte, em capacidade ao corte de cumunhão.
  317. Texto do artigo, página 13: Suas competências. Fazer respeitar os estatutos; Assegurar o funcionamento da Igreja; Convocar e presidir as sessões da confe-
  318. Texto do artigo, página 13: rência; Conferir posse aos demais dirigentes; Delegar no todo ou em parte as suas competências ao superintendente geral e também substitui nas suas ausências ou impedimento.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  320. Texto do artigo, página 13: O surperitendente geral, Além de substituir o Bispo e ser colaborador e assistente e executivo, suas competências:
  321. Texto do artigo, página 13: Apoiar Bispo na realização das suas atribuições, e vindo ser consultado para casos primordiais;
  322. Texto do artigo, página 13: Promover as propostas de estudo e as medidas que julgar conveniente, para o bom funcionamento dos órgãos em conexão com bispo e pastores;
  323. Texto do artigo, página 13: Dirigir as actividades da direcção-geral; Prestar outras obrigações compatíveis
  324. Texto do artigo, página 13: com as suas funções; Prestar contas sempre ao bispo.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  326. Texto do artigo, página 13: Pastor geral, representante dos pastores
  327. Texto do artigo, página 13: Compete-lhe: Três ponto um) Dirigir as actividades dos pastores de base; Três ponto dois) Convocar e presidir as reuniões de convenção pastoral; Três ponto três) Promover o plano de estudo;
  328. Texto do artigo, página 13: Três ponto quatro) Aprovar os projectos de desenvolvimento da Igreja, bem como as campanhas de evagelização e seminários;
  329. Texto do artigo, página 13: Três ponto cinco) Coordenar as actividades das Igrejas locais.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  331. Texto do artigo, página 13: Secretário geral
  332. Texto do artigo, página 13: É o órgão executivo permanente e competelhe:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Administrar o património da MIEESMO;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar todas as actividades da MIE-ESMO ou com ela relacionada;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar todos os registos das entradas e saídas;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Assinar toda correspondência;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Controlar,receber e enviar o expediente em geral e sua tramitação;
  338. Número ou marcador, página 13: f) Assinar os contactos com outros parceiros;
  339. Número ou marcador, página 13: g) Lavrar as actas das reuniões e conferências;
  340. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar as actividades dos secretários das igrejas locais;
  341. Número ou marcador, página 13: i) Apresentar o relatório geral na conferência;
  342. Número ou marcador, página 13: j) Promover seminários e palêstras de estudo.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  344. Texto do artigo, página 13: Tesoureiro geral- caixa tesoureiro da MIEESMO e tem como competências:
  345. Texto do artigo, página 13: Manter em dia toda e em escrituração dos livros contabilísticos; Assinar toda a correspondência que implica o movimento de valores; Receber as receitas e proceder o seu depósito no banco;
  346. Texto do artigo, página 13: Proceder o pagamento de todas as dispesas quando devidamente autorizado;
  347. Texto do artigo, página 13: Administrar conveniêntemente os fundos e proceder os respectivos registos.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM Conselheiro-Acessor da Igreja para todas
  349. Texto do artigo, página 13: tarefas; Nao é imperativo que seja da Igreja; Deve ser pastor idonêo, honêsto na
  350. Texto do artigo, página 13: resolução de conflitos e no aconselhamento geral;
  351. Texto do artigo, página 13: Assistir todas as reuniões gerais e conferências; Pastor-Pai da Igreja e tem as seguintes funções: Responder pela Igreja local perante o seu superior hierárquico; Cuidar do rebanho de Deus, ministrando doutrina da Igreja; Motivar os crentes a cumprir com os mandamentos da Igreja;
  352. Texto do artigo, página 14: Vigiar a própria Igreja; Baptizar os novos convértidos; Atender e cuidar dos enfermos sempre
  353. Texto do artigo, página 14: que tiver conhecimento; Celebrar o matrimónio.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  355. Texto do artigo, página 14: Evangelista-Professor e mensageiro da Igreja local
  356. Texto do artigo, página 14: Tem as seguintes funções: Ensinar palavra de Deus a luz da bíblia
  357. Texto do artigo, página 14: sagrada; Evangelizar os não salvos; Zelar pelo cumprimento da doutrina da
  358. Texto do artigo, página 14: Igreja ao nível dos crentes; Organizar e dirigir os grupos de evangelismo pessoal.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  360. Texto do artigo, página 14: Diácono executivo da Igreja local
  361. Texto do artigo, página 14: Tem as seguintes funções:
  362. Texto do artigo, página 14: Receber toda informação relacionada com a vida dos crentes e canalizar ao seu superior;
  363. Texto do artigo, página 14: Zelar pela conservação e limpeza do património; Difundir as informações recebidas superiormente; Realizar cermónias fúnebres.
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XI
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  366. Texto do artigo, página 14: Órgão da MIEESAMO
  367. Texto do artigo, página 14: Periodicidade das reuniões: Conferência-órgão máximo da MIEESAMO
  368. Texto do artigo, página 14: no qual participam todos os dirigentes, executivos, bem como os convidados;
  369. Texto do artigo, página 14: A conferência é convocada pelo secretário geral por incombência do bispo, e presidida pelo bispo ou outra pessoa por ele delegado.
  370. Texto do artigo, página 14: A conferência tem a tarefa de analizar todo o processo de desenvolvimento das actividades realizadas pela igreja em todos os domingos.
  371. Texto do artigo, página 14: A conferência reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessario sob aproposta da direcção-geral.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  373. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  374. Texto do artigo, página 14: É o órgão que planifica,coordena.organiza as actividades recomendadas pela conferência e fazer cumprir as decisões da mesma.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  376. Texto do artigo, página 14: Direcção Executivo
  377. Texto do artigo, página 14: É o órgão executivo da base, zela pela aplicação do estatuto a nível das paróquias e a nível da base.
  378. Texto do artigo, página 14: Informar regularmente a direcção geral a situação das paróquias;
  379. Texto do artigo, página 14: Transmitir e fazer aplicar as orientações e decisões das estruturas de superiores nas paróquias;
  380. Texto do artigo, página 14: Informar-se sobre a situação de cada paróquia no que diz respeito a situação socio-económico espiritual.
  381. Texto do artigo, página 14: Preparar e elaborar os planos de base. Reúne ordinariamente uma vêz por mes. Considerações finais.
  382. Texto do artigo, página 14: Este estatuto deve ser rigorosamente cumprido por todos os crentes e membros da Missão da Igreja Evangélica Espirito Santo de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Nota: (II Timóteo 2:2) e o que aprendeste de mim, diante de muitas testemunhas, transmite-o a pessoas de confiança que forem capazes de ensinar os outros.
  384. Texto do artigo, página 14: Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100765691, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  386. Texto do artigo, página 14: Elina Catarina Mafuiane Gomes, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denomiação de Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente também designada por EG-Advogados.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Sede, sucursais e filiais)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida da Namaacha, Parcela, n.º 5, Loja 4, Boane, província de Maputo, exercendo actividade em todo território nacional.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos condicionalismos estatutários e legais.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
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