III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2019
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- Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 14: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 14: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Agente de propriedade industrial:
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria jurtdica e fiscal; e
- Número ou marcador, página 14: g) Tradução ajuramentado de documentos com carácter legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Elina Catarina Mafuiane Gomes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessação da quota detida pela sócia única e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão da sócia)
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, lei que estabelace o regime juídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Enquanto durar a unicidade de sócia, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão da sócia única, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administradora, desde já nomeada com dispensa de caução à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um dos mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promove ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 15: d) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Beneficiar dos serviços sociais, respeitando normas de utilização de tais serviços;
- Número ou marcador, página 15: f) Possuir os estatutos, regulamentos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Consagrar-se exclusivamente a actividade profissional de advogado da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Colaborar na efectivação das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Divulgar e defender os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos desenvolvidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistir e participar em manifestações culturais, conferências ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
- Número ou marcador, página 15: c) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 15: e) Auferir uma remuneração contratualmente definida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos associados: a) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade na sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Defender, proteger e valorizar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Ter lealdade, cooperação e sigilo;
- Número ou marcador, página 15: f) Ser ético e ter deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 15: g) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: h) Usar a sigla da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei da Sociedade de Advogados e Código Comercial vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100491192, uma entidade denominada Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão – Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 16: No dia um do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo e na sede da TVM – Televisão de Moçambique, E.P., onde fui expressamente chamado para este acto, perante mim, Dário Ferrão Michonga, licenciado em direito e notário privativo do Ministério da Economia e Finanças, função que exerço ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do estatuto orgânico do referido ministério, aprovado pela resolução número vinte e sete barra dois mil e quinze, de quatro de Dezembro, conjugado com o despacho de nomeação de sua excelência Ministro da Economia e Finanças, datado de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. A TVM – Televisão de Moçambique, E.P., empresa pública criada nos termos do Decreto número dezanove barra noventa e quatro, de dezasseis de Junho, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número cento e cinquenta e quatro, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob número sete mil seiscentos e vinte e cinco, a folhas setenta e cinco verso, do livro C, traço vinte, titular do NUIT 600000071, neste acto representado pelos excelentíssimos senhores Faruco Sadique Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100311283F, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira, e António Mugabe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103027I, emitido no dia dez de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, os quais outorgam nas suas qualidades de Presidente do Conselho de Administração e de Administrador Executivo, respectivamente, daqui em diante designada por TVM.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei as suas identidades pela apresentação dos referidos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da credencial datada de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, conferida pelo Conselho de Administração e dos estatutos da empresa, documentos que fazem parte integrante da presente escritura e que arquivo;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. A RM – Rádio Moçambique, E.P., empresa pública criada nos termos do Decreto número dezoito barra noventa e quatro, de dezasseis de Junho, com sede na Rua da Rádio,
- Texto do artigo, página 16: número dois, na cidade de Maputo, titular do NUIT n.º 600000039, neste acto representado pelo excelentíssimo senhor Abdul Naguibo Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400112075B, emitido no dia onze de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, o qual outorga na sua qualidade de Presidente do Conselho de Administração, daqui em diante designada por RM.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a sua identidade pela apresentação do referido Documento de Identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da credencial datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, e dos estatutos da empresa, documentos que fazem parte integrante da presente escritura e que arquivo.
- Texto do artigo, página 16: Terceira. As TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua da Sé, número dois, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número cinco mil novecentos e quarenta, titular do NUIT 600000136, neste acto representado pelo excelentíssimo senhor Augusto Magobeia Jacinto Fé, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100146050P, emitido no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, o qual outorga, neste acto, na sua qualidade de mandatário de ora em diante designada por TDM.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a sua identidade pela apresentação do referido documento de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança da credencial datada de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, e dos estatutos da empresa, documentos que fazem parte integrante da presente escritura e que arquivo.
- Texto do artigo, página 16: Quarta. A Hantex International Co, Limitada, com sede em Imara Trust Company (Mauritius) Limited, nível 2, casa Alexander, Avenida Silicon, Ebene Cybercity 72201, República das Maurícias, com o número de Registo BRN C08080589, neste acto representado pelo excelentíssimo senhor Liang Mu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte E53819562, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, o qual outorga na sua qualidade de mandatário.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a sua identidade pela apresentação do referido documento de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o presente acto, em face do que se alcança das actas de deliberação das reuniões do Conselho de Administração da sociedade Hantex, realizada no dia oito de Maio de dois mil e dezoito, na República das Maurícias, documentos que fazem parte integrante da presente escritura e que arquivo.
- Texto do artigo, página 16: E aqui compareceram porque:
- Texto do artigo, página 16: Por acta da Primeira Assembleia Geral Ordinária da TMT, S.A., realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e dezassete, foram cedidas a totalidade das quotas da TDM, S.A., à TVM, E.P., e à R.M., E.P,. e deliberada a entrada da Start Times na estrutura societária da TMT, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Assim são alterados os estatutos da socie-
- Texto do artigo, página 16: dade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social Empresa de Transporte, Multiplexação e Transmissão – Sociedade Anónima, ou abreviadamente TMT, S.A, e é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A TMT, S.A, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar qualquer outra forma de representação social no território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede poderá ser transferida para outro local no território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir outras formas de representação no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da TMT, S.A., consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de processamento, transporte, distribuição e emissão de sinais de rádio e de televisão digital;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviço de multiplexação de sinais de rádio e de televisão digital;
- Número ou marcador, página 16: c) Desenvolvimento e comercialização de software;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 16: e) Estabelecimento e exploração de outros meios e serviços conexos de difusão;
- Número ou marcador, página 16: f) Operação de negócios básicos da TV Digital, negócio de transmissão de sinal de TV, radiodifusão, negócio de entretenimento de vídeo interactivo;
- Número ou marcador, página 17: g) Outras actividades subsidiárias e complementares de carácter comercial ou industrial, do seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: h) Outros serviços conexos necessários à realização do objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, sociedades holdings, joint ventures ou em outras formas de associação, união ou concertação de capitais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de três milhões de meticais, representado por trinta mil acções no valor nominal de cem meticais cada, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital social são repartidas pelos accionistas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) TVM com 9.000 acções equivalentes a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), respeitantes a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) RM com 9.000 acções equivalentes a 900.000,00MT (novecentos mil meticais), respeitantes a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 17: c) Hantex subscreve 12.000 acções equivalentes a 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e passa a deter 40% do capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Total corresponde a 30.000 acções de 100MT cada e equivalentes a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), respeitantes a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) A titularidade das acções e dos demais aspectos a elas inerentes constam do livro do registo das acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social são repartidas em acções da série A, nominativas, e detidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital social só poderão ser transmitidas entre os accionistas fundadores, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Todas as acções serão escriturais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de accionistas representativos de pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ainda que a proposta do aumento do capital social seja da iniciativa do Conselho de Administração ou dos accionistas representativos de pelo menos dez por cento do capital social será sempre ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante uma deliberação especial da Assembleia Geral e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá decidir pela aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo porém requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para informar sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem dez por cento do seu capital social, quando:
- Número ou marcador, página 17: a) A aquisição resulte do cumprimento da lei pela sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
- Número ou marcador, página 17: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 17: d) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim;
- Número ou marcador, página 17: e) Seja adquirido um património a título universal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente a dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual todavia informará na primeira Assembleia Geral seguinte sobre os motivos e condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para efeitos de transmissão das acções, o accionista que pretenda efectuar a transmissão deve dar conhecimento, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral das condições de venda.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral fará circular por entre os accionistas a proposta, devendo os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, participar da sua intenção, num prazo máximo de trinta dias contados da data da notificação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos poderão representar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum accionista poderá transferir as suas acções para concorrentes de outros accionistas ou concorrentes da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer pessoa que se torne accionista da empresa por meio de transferência de acções (parte recém-chegada) deverá aceitar todos os termos e condições previstas no acordo de accionistas e cumprir todas as obrigações correspondentes sobre as acções adquiridas em conformidade com tal acordo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações e obtenção de fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações de qualquer tipo ou modalidade previstas na lei, mediante e nos termos de deliberação prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Desde que autorizada pelo Conselho de Administração, dentro dos seus limites de competência, ou pela Assembleia Geral, a sociedade poderá realizar, quer no país quer no estrangeiro, todas as operações adequadas à obtenção de fundos de que necessitar, podendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Emitir obrigações ou outros títulos de dívida;
- Número ou marcador, página 18: b) Contrair empréstimos por qualquer título com entidades públicas ou instituições financeiras ou de crédito nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar, para o efeito, quaisquer operações sobre títulos que detiver em carteira e receber todos os rendimentos ou recursos que legalmente lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá realizar operações financeiras, imobiliárias e de investimento permitidas por lei, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Definição)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da TMT, S.A., a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição uma vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral serem renováveis uma vez. Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia, substituição ordenada pelo accionista ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Se qualquer pessoa singular eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões conjuntas são solicitadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitem a quórum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais e do Conselho Fiscal, quando este exista, serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A fixação da remuneração dos membros do Conselho de Administração terá em conta as funções efectivamente desempenhadas e a assiduidade às reuniões do órgão, e incluirá também uma percentagem sobre os lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas e para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sua sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente da mesa, coadjuvado por um secretário, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, que pode ser renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral, ouvidos os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e livros dos autos de posse.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao secretário compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções, nomeadamente, na organização, preparação e direcção da reunião;
- Número ou marcador, página 18: b) Redigir as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos da administração para os quais tenha sido mandatado, necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação da Assembleia Geral far-se-á com antecedência mínima de quinze dias, por meio de anúncios com a indicação expressa dos assuntos a tratar, ou por carta registada com aviso de recepção, fax, correio electrónico bem como por qualquer outro meio de comunicação que permita comprovar a recepção pelo accionista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso da Assembleia Geral extraordinária, o prazo poderá ser reduzido para sete dias, podendo os accionistas representando a totalidade do capital social e estando presentes na Assembleia Geral, requererem a renúncia do formalismo da convocação.
- Número ou marcador, página 18: Três) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral dos instrumentos de representação dos accionistas e, bem assim, a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas, cujas acções correspondam no mínimo setenta por cento do capital social, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para
- Texto do artigo, página 18: o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em casos devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração ou o(s) accionista(s) que detém pelo menos 40% (quarenta por cento) de acções terão o direito de convocar assembleias gerais e emitirão convocatória com pelo menos catorze
- Texto do artigo, página 18: (14) dias de antecedência na qual deverá estar especificada a agenda da reunião, hora e local.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A convocatória deverá ser entregue, com aviso de recepção, no endereço de contacto de cada accionista.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A convocatória poderá ser dispensada por consentimento por maioria simples de todos os accionistas presentes na reunião ou nela representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar pela suspensão da mesma reunião duas vezes, não podendo a nova data ser marcada para período superior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) É permitida a realização das reuniões da Assembleia Geral, mesmo que os accionistas se encontrem fisicamente em lugares distintos, mas se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ver, ouvir e escutar entre si.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum exigido para as reuniões realizadas quando os accionistas se encontrem fisicamente em lugares distintos, será o mesmo exigido para as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para efeitos de determinação do local de realização da Assembleia Geral, será considerado aquele em que se encontram presentes a maioria dos accionistas, ou em caso de impossibilidade de verificação da maioria, no local onde se encontre o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é composta exclusivamente por accionistas, mas só é permitida a participação ou presença de accionistas com direito a voto, salvo se observado o disposto nos número três e quatro do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Têm direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) Ser titular de um mínimo de cem acções;
- Número ou marcador, página 19: b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito pelo menos até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os accionistas possuidores de um número de acções inferior a cem, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar-se por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mas a Assembleia Geral pode revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) O aumento, redução ou integração do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A aprovação do relatório da situação económico financeiro da sociedade e da distribuição e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: e) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 19: f) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: g) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Constituição e dissolução de comissões executivas;
- Número ou marcador, página 19: i) A avaliação do desempenho dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: j) A nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: k) A entrada de novos accionistas;
- Número ou marcador, página 19: l) Examinar e aprovar os relatórios do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: m) Decidir sobre a alienação de activos da empresa com valores superiores a 5 milhões de USD;
- Número ou marcador, página 19: n) Deliberar sobre assuntos como fusão, cisão, mudança de forma societária ou dissolução e liquidação da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação das partes)
- Número ou marcador, página 19: Um) São obrigações dos accionistas TVM e RM (conjunta ou individualmente):
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecer as informações e assistência necessárias à empresa, para a preparação e execução de negócios no âmbito da sua actividade e auxiliar na obtenção de apoio por parte das autoridades competentes do governo moçambicano, para assegurar o funcionamento regular da empresa no território de Moçambique, tais como em comunicação com as autoridades competentes em conformidade com as leis moçambicanas para conceder benefícios fiscais e outro apoio financeiro à empresa;
- Número ou marcador, página 19: b) Cooperar com os departamentos governamentais relevantes e/ ou autoridades de Moçambique, exercendo esforços razoáveis, para permitir que a empresa tenha acesso, livre de interferências indevidas, infra-estruturas e instalações como detida por eles, numa base comercial razoável;
- Número ou marcador, página 19: c) Ajudar a empresa a obter permissão de trabalho para o pessoal estrangeiro enviado pelo accionista HANTEX em tempo útil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso em que os accionistas TVM e RM tiverem a intenção de realizar novo negócio do valor acrescentado com novos parceiros em Moçambique, deverá fornecer ao accionista Hantex com uma oportunidade razoável para discutir uma possível parceria com referência aos princípios estabelecidos nos termos do acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Três) São obrigações do accionista Hantex:
- Número ou marcador, página 19: a) Oportunamente executar as suas obrigações de contribuição de capital de forma a corresponder com as acções que subscreveu de acordo com a lei aplicável e consenso das partes, devendo tal contribuição ser feita em dinheiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestar assistência razoável para a empresa, incluindo créditos accionistas em condições comerciais razoáveis, quando se pretende obter fundos adicionais para sustentar seus negócios correntes;
- Número ou marcador, página 19: c) Auxiliar a empresa na operação e manutenção do sistema de transmissão de sinal da TV digital, alcançar o funcionamento estável e seguro do sistema acima mencionado, garantir a capacidade operacional da empresa para realizar os negócios DTT/DTH;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecer formação gratuita ao pessoal local da empresa para realizar a transferência e capacitação técnica;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecer suporte em conteúdos para a operação da empresa em termos comerciais razoáveis.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O accionista Hantex deve disponibilizar, à empresa, as suas vantagens em tecnologia, conteúdos, satélite, marketing, recursos humanos e a economia de escala em termos comerciais razoáveis.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso em que o accionista Hantex pretende realizar o negócio de valor acrescentado com qualquer parceiro em Moçambique, deve fornecer à TVM e RM uma oportunidade razoável para discutir possíveis parcerias com referência aos princípios estabelecidos no acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres comuns de lealdade)
- Texto do artigo, página 20: Todas as partes comprometem-se a cooperar exclusivamente e de forma leal no âmbito deste instrumento, e cooperarão de boa fé.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Votos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por cada lote de duzentas acções contase um voto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações sobre assuntos ordinários são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações especiais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Só serão válidas, desde que aprovadas por accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 20: e) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se, em Assembleia Geral convocada para deliberações especiais, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de sessenta e seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Sempre que os aumentos de capital visem repor o rácio de quarenta por cento entre à soma do capital social e reservas e o activo líquido total, a respectiva deliberação poderá ser tomada, em primeira convocação, por maioria simples dos votos incluindo no mínimo um voto favorável da Hantex.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração da sociedade será constituído por 7 (sete) administradores, entre os quais os accionistas TVM e RM têm o direito de nomear quatro (4) no total.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O accionista Hantex tem o direito de nomear três (3) administradores, e o directorgeral da empresa que terá assento no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas TVM e RM têm direito de indicar em conjunto um administrador que será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É direito dos accionistas aprovar e destituir os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada administrador terá mandato por um período de quatro (4) anos e cada um deles será elegível para mandatos consecutivos após a recondução pela parte que efectuou a indicação original.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer vaga criada no Conselho de Administração será preenchida pela parte que originalmente designou o administrador.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer parte poderá, a qualquer momento, remover, por qualquer razão, qualquer ou todos os indivíduos nomeados por essa parte como administrador ou directorgeral e nomear em seu lugar outro indivíduo ou indivíduos para cumprir o restante mandato.
- Número ou marcador, página 20: Oito) O accionista tem o direito de nomear o (s) administrador (es), ou de propor a remoção do (s) seu (s) administrador (es) nomeado (s) por qualquer motivo, sendo que todos os demais accionistas votarão favoravelmente para tal nomeação ou proposta de remoção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Factores inerentes à administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa deverá aceitar e implementar quaisquer instruções e ordens dadas pelo governo quando este declare estado de emergência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sujeito às leis e regulamentos, todas as torres de transmissão, estações de transmissão e energia eléctrica em relação ao projecto de migração digital e ao funcionamento normal da empresa serão propriedade do governo moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designa, dentre os administradores, obedecendo ao princípio da rotatividade entre TVM e RM, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não exercerá o voto de qualidade em qualquer situação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores são indicados pelos accionistas, a quem representam no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade compete ao Conselho de Administração que autoriza e delega os seus poderes e responsabilidade ao director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões correntes da operação da sociedade serão da responsabilidade do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração têm a seu cargo a direcção de pelouros, incluindo:
- Número ou marcador, página 20: a) Administração e logística;
- Número ou marcador, página 20: b) Técnica;
- Número ou marcador, página 20: c) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 20: d) Finanças; e
- Número ou marcador, página 20: e) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração atribuir pelouros aos membros do conselho, consoante as necessidades de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho de Administração pode, ainda e dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração, bem como encarregar a um terceiro que não seja membro do Conselho de Administração para secretariar as reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: Sete) O Conselho de Administração será o mais alto órgão regulador da gestão da operação da empresa e tomará decisões sobre os seguintes assuntos da empresa:
- Número ou marcador, página 20: a) Política de operação estratégica e o plano de investimentos de longo prazo da empresa;
- Número ou marcador, página 20: b) Relatório anual de negócios e de gestão e o plano de negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 20: c) Relatório financeiro anual e de auditoria e orçamento anual da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Nomeação do director-geral e director financeiro;
- Número ou marcador, página 21: e) Proposta à Assembleia Geral de distribuição de lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Alienação de activos com valor inferior a 5 milhões de USD.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Todas as matérias que vierem a ser decididas pelo Conselho de Administração serão decididas por maioria de três quartos (3/4) sujeitas à legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração da empresa nomeia o director-geral (DG), que estará encarregado das operações diárias e da administração da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral será indicado pelo accionista Hantex, cujo mandato será de quatro (4) anos, sendo elegível para mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral dirige o Conselho de Direcção e exerce as seguintes funções e poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Preside a gestão e coordena o funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Implementa as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Organiza e implementa o plano anual de negócios e o plano de investimentos da empresa;
- Número ou marcador, página 21: d) Elabora o plano interno de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 21: e) Elabora o sistema básico de gestão da empresa;
- Número ou marcador, página 21: f) Propõe a nomeação ou destituição do director financeiro;
- Número ou marcador, página 21: g) Prepara e propõe o plano de negócios, os planos anuais de operação da empresa e o plano de investimentos, prepara o plano de desenvolvimento da empresa e implementa os planos acima mencionados após aprovação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: h) Gere o orçamento da empresa desde que não exceda quinze por cento do valor autorizado;
- Número ou marcador, página 21: i) Executa outras funções e poderes desde que autorizados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer acto nos termos do presente artigo que possa ser considerado efectivo e juridicamente vinculativo para a empresa deverá ser devidamente assinado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vacatura e novos administradores)
- Texto do artigo, página 21: Havendo vacatura no número de administradores, os accionistas designarão novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à próxima assembleia geral que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: São atribuições e competências do Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidir às sessões do Conselho de Administração e assegurar-se do funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os critérios de boa governação;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração nomeados estão sendo devidamente integrados e orientados para o exercício das novas funções;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir, o plano anual de actividades do Conselho de Administração, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Agir como elo de coordenação entre a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: e) Assegurar-se de que a documentação relativa aos assuntos agendados para as reuniões do Conselho de Administração é dada a conhecer com a devida antecedência aos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 21: a) De 3 (três) membros do Conselho de Administração, incluindo a do presidente ou de quem as suas vezes fizer, e de pelo menos um administrador nomeado pelo accionista Hantex;
- Número ou marcador, página 21: b) Pelo director-geral ou quem for por este nomeado, para os actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 21: de Administração, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta, telefax ou e-mail dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um administrador devidamente mandatado poderá representar no Conselho mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente ou, em sua ausência ou omissão, três (3) administradores, enviarão uma convocatória com pelo menos catorze (14) dias de antecedência para qualquer reunião do Conselho de Administração, indicando a agenda específica, horário e local da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A convocatória do Conselho de Administração deve ser entregue por ofício com registo de recepção a cada administrador.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A convocatória poderá ser dispensada por consentimento de maioria simples de todos os membros presentes ou em sua representação.
- Número ou marcador, página 21: Oito) O quórum para todas as reuniões do Conselho de Administração é de pelo menos dois terços (2/3) dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Cada administrador terá um (1) voto. Dez) Se tiver havido uma correcta
- Texto do artigo, página 21: convocatória para uma reunião do Conselho de Administração, mas os administradores presentes nessa reunião do Conselho não reunirem o quórum, essa reunião do Conselho será adiada e reconvocada no mesmo local e no prazo de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 21: Onze) Se o quórum ainda não se encontrar reunido depois da segunda convocatória para o Conselho de Administração, os accionistas substituirão os membros do Conselho de Administração que tiverem faltado duas vezes.
- Número ou marcador, página 21: Doze) Um administrador pode comparecer a uma reunião do Conselho de Administração em pessoa ou por telefone (conference call ou skype) e, por essa mesma via, votar.
- Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho de Administração pode conduzir qualquer negócio, tomar decisões e determinar acções que poderiam ter sido tomadas de outra forma em conformidade com uma reunião do Conselho de Administração por meio de um consentimento por escrito em vez de uma reunião.
- Número ou marcador, página 21: Catorze) As actas serão produzidas e arquivadas para cada sessão do Conselho de Administração e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) A fim de facilitar o bom andamento das sessões do Conselho de Administração, o presidente designará uma pessoa como facilitador/secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dezasseis) As funções da pessoa designada serão a de produzir as actas detalhadas da sessão, obter as assinaturas apropriadas para a adopção dessas actas, traduzir ou providenciar a tradução de documentos e enviar os documentos aos membros.
- Número ou marcador, página 22: Dezassete) As actas das sessões do Conselho de Administração deverão ser arquivadas em português e inglês.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os administradores não podem exercer por conta própria ou alheia, salvo em nome dos accionistas ou filiais dos accionistas, actividade concorrente com a sociedade ou fazer consultoria remunerada para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entende-se por concorrente, qualquer actividade abrangida no objecto da TMT, S.A, mesmo que não esteja a ser de facto exercida por ela.
- Número ou marcador, página 22: Três) Durante o período para o qual foram designados, os administradores não podem celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados por deliberação expressa do Conselho de Administração, na qual o interessado não pode votar, e com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o administrador que deles seja parte responde pelos danos que causar à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o Conselho Fiscal mencionará no seu relatório os pareceres proferidos a respeito dos negócios realizados em qualquer actividade abrangida no objecto da TMT, S.A., mesmo que não esteja a ser de facto exercida por ela.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos (no mínimo um deve ser da Hantex) eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o seu presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exercem as funções por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal poderá ser substituído, conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode contratar uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
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