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Texto do artigo · p. 24 Tecnoporto, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Tecnoporto, Limitada, nomeadamente, Logiconsultoria, Limitada, detentora de uma quota representativa de noventa e cinco por cento do capital social e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, detentor de uma quota representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, procederam a cessão da totalidade das suas quotas à sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, respectivamente, e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, procederam a alteração parcial dos estatutos da Tecnoporto, Limitada, em que alteram o número um do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constituise sob forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede sita na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quinto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada junta da Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100273055, NUIT 400342768, representada neste acto pelos exmos senhores Íram Sultana Abdul Razzak Ismail e André Fernando Borges Gamboa Couto, na qualidade, respectivamente, de administradora delegada e administrador, com poderes de representação bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, casada, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000369J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) mantêm-se. Três) mantêm-se. Quatro) mantêm-se.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tecnoporto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Tecnoporto, Limitada, nomeadamente, Logiconsultoria, Limitada, detentora de uma quota representativa de noventa e cinco por cento do capital social e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, detentor de uma quota representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, procederam a cessão da totalidade das suas quotas à sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, respectivamente, e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, procederam a alteração parcial dos estatutos da Tecnoporto, Limitada, em que alteram o número um do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sócios e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constituise sob forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
  6. Texto do artigo, página 24: Primeira. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede sita na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quinto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada junta da Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100273055, NUIT 400342768, representada neste acto pelos exmos senhores Íram Sultana Abdul Razzak Ismail e André Fernando Borges Gamboa Couto, na qualidade, respectivamente, de administradora delegada e administrador, com poderes de representação bastantes para o efeito;
  7. Texto do artigo, página 25: Segunda. Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, casada, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000369J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) mantêm-se. Três) mantêm-se. Quatro) mantêm-se.
  9. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 25: (Subscrição do capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail.
  16. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  17. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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