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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888068, uma entidade denominada Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Fayaz Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062050I, residente em Maputo, bairro Central, na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta
- Texto do artigo, página 25: a denominação Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo, para exercer as suas actividades.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 25: c) Pesquisa, extracção e comercialização de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 25: f) Marketing;
- Número ou marcador, página 25: g) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: i) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 25: j) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos;
- Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 25: l) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Muhammad Fayaz Mahomed.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 25: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Muhammad Fayaz Mahomed, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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