III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 36/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem e providenciará aconselhamento fiscal e pareceres ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os trimestres, mediante convocação escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além das reuniões periódicas, o presidente convocará o conselho quando, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Sociedade revisora de contas)
Texto do artigo · p. 22 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal, ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da propriedade intelectual
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos de propriedade intelectual)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todas as tecnologias, tais como software, patentes, propostas técnicas e assim por diante, fornecidas pelos accionistas à empresa, serão realizações tecnológicas pesquisadas e desenvolvidas independentemente por todos os accionistas e suas partes afiliadas, e todos os direitos de propriedade intelectual são propriedade da empresa, a menos que o accionista faça uma declaração explícita de que o direito de propriedade intelectual pertence a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Todos os direitos de propriedade intelectual derivados ou desenvolvidos a partir dessas conquistas tecnológicas durante a cooperação serão propriedade do accionista proprietário original e das suas partes afiliadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada accionista garante que todos os recursos, bens, certificados, licenças, conteúdos ou tecnologia (doravante denominados colectivamente como "direito" ou "portador de direito") fornecidos por ela não infringirão qualquer direito ou direito de propriedade intelectual de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Se um dos accionistas (doravante denominado "parte utilizadora") infringir qualquer direito ou direito de propriedade intelectual de qualquer terceiro no resultado do uso do direito ou do portador de direito fornecido por outra parte (doravante denominada como "parte provedora"), a parte provedora assumirá a responsabilidade final e definitiva e compensará a parte utilizadora por todas as perdas, danos, despesas ou custos incorridos por tal uso, excepto se tal violação decorrer de qualquer uso que viole qualquer lei ou acordo relacionado ou uso impróprio de tais direitos ou portador de direitos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da confidencialidade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Confidencialidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas devem manter confidencial qualquer informação relacionada ou pertencente a qualquer accionista e à empresa, e não deverão divulgar nenhum segredo comercial da empresa ou dos outros accionistas a menos que essa divulgação seja obrigatoriamente exigida pela lei aplicável ou pela ordem de um tribunal com jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se um accionista tiver que divulgar qualquer informação comercial da empresa, essa divulgação deverá ser aprovada por deliberação especial do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa e todos os accionistas deverão garantir que todos os trabalhadores, directores, executivos ou administradores da mesma que tenham o direito de aceder a tais informações confidenciais deverão manter a devida confidencialidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Informações confidenciais)
Texto do artigo · p. 22 Quando qualquer accionista violar qualquer disposição deste estatuto, estará sujeito a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Violação)
Número ou marcador · p. 22 Um) No caso de a violação de qualquer accionista afectar o benefício que os outros accionistas poderão razoavelmente esperar para adquirir a partir de seu investimento na empresa, ou de outro modo, o benefício económico da empresa não corresponder ao nível antes da ocorrência da violação, o accionista lesado terá o direito de exigir que a parte inadimplente tome medidas correctivas no prazo de 30 dias após ter recebido a notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a parte responsável pela violação não puder remediar eficazmente dentro prazo de 30 dias após ter recebido o aviso, ou seja, o benefício mencionado não puder retomar ao nível anterior à ocorrência da violação,
Texto do artigo · p. 23 então a parte lesada terá o direito de exigir da parte responsável pela violação o desembolsar de todos os montantes por incumprimento e danos do seu investimento (o que inclui, mas não se limita à sua participação de capital e reivindicações comerciais de todos os tipos).
Número ou marcador · p. 23 Três) Se os montantes para o incumprimento e danos dificilmente puderem ser calculados com critério objectivo, então a parte lesada terá o direito de exigir que a parte responsável pela violação pague o montante equivalente a todos os ganhos que puder adquirir por meio da continuidade por vinte (20) anos da empresa, sendo tais ganhos baseados no plano de negócios da empresa aprovado pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Força maior)
Número ou marcador · p. 23 Um) A força maior pode ser causada por actos da natureza, e também pode ser desencadeada pelos factores humanos e da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos da natureza incluirão terramotos, inundações e secas, e os segundos incluirão guerra, embargo declarado pelo governo, sabotagem e rebelião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se a força maior obstruir única e temporariamente o cumprimento dos estatutos da empresa, o atraso para executar quaisquer obrigações será cumprido até ao fim dos eventos de força maior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso a força maior torne total ou parcialmente este acordo incapaz de executar ou vier a atrasar a execução, então a parte impedida pode ser isenta de responsabilidade por violação, mas deve notificar a outra parte por telegrama/fax ou outras maneiras eficazes, e sem demora.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Do ano financeiro
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Finanças, contabilidade, auditoria)
Texto do artigo · p. 23 Os assuntos relacionados com finanças, contabilidade e auditoria serão tratados de acordo com as leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 23 O ano financeiro da empresa terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro do calendário gregoriano.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das notificações e disputas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Notificações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As notificações devem ser efectuadas por escrito e devem ser consideradas devidamente concluídas se entregues pessoalmente
Texto do artigo · p. 23 ou enviados por fax ou por correio electrónico ou por correio registado pré-pago para o destinatário no seu endereço ou (conforme o caso) ou o número de fax do accionista indicado ou em qualquer outro endereço (ou número de fax) que o accionista possa ser notificado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer notificação enviada por fax ou correio electrónico será considerada concluída quando expedida e seja recebida uma mensagem de entrega pelo remetente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para comprovar a notificação, será suficiente provar em fax ou correio electrónico que tal transmissão por fax ou por correio electrónico foi devidamente expedido para o número de fax ou de correio electrónico do destinatário indicado ou notificado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Nominação)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo de quaisquer disposições em contrário, o accionista Hantex tem o direito de nomear a sua afiliada, devidamente constituída, para exercer todos os seus direitos, em seu lugar como se estivesse na mesma posição a partir da Hantex.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Os direitos e deveres dos accionistas são regidos pelas leis de Moçambique e pelos tratados internacionais aos quais China e Moçambique aderiram.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resolução de disputas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os litígios são resolvidos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Após a ocorrência do litígio, todos os accionistas envidarão esforços razoáveis para negociar prontamente e de boa fé e resolver de forma amigável;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a controvérsia não puder ser resolvida no prazo de 30 dias, o accionista interessado poderá submeter a disputa à arbitragem pelo Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio de Zurique de acordo com as suas regras de arbitragem então em vigor;
Número ou marcador · p. 23 c) O tribunal arbitral será constituído por três (3) árbitros, dos quais a parte A tem o direito de nomear um (1) e a parte B tem o direito de nomear um (1), e a parte A e a parte B nomearão conjuntamente um (1) árbitro como presidente que não seja moçambicano nem chinês;
Número ou marcador · p. 23 d) Em qualquer dos casos dois árbitros não podem ser de nacionalidade moçambicana ou chinesa;
Número ou marcador · p. 23 e) O lugar da arbitragem será em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 f) A língua da arbitragem será simultaneamente o português e o inglês;
Número ou marcador · p. 23 g) A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as partes;
Número ou marcador · p. 23 h) A incidência da taxa de arbitragem será decidida pela instituição de arbitragem;
Número ou marcador · p. 23 i) Para evitar qualquer dúvida, a empresa terá o direito de fazer qualquer reclamação aos tribunais com a devida jurisdição em Moçambique contra qualquer dos accionistas de acordo com as leis aplicáveis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 23 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
Número ou marcador · p. 23 d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, conforme a Assembleia Geral deliberar; e,
Número ou marcador · p. 23 e) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada por accionistas possuidores de um mínimo de setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Auto M Francisco, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100667428, uma entidade denominada Auto M Francisco, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Francisca Adaobilloh, casada, de 32 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG0008777C, emitido aos 26 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Martin Izuchukwu Okoye, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00034130F, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Auto M Francisco, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1160, rés-do-chão, telefone 825945927, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação, venda de peças para viaturas e sobressalentes, lubrificantes e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares, que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 24 de 50% (cinquenta porcento) cada, pelos sócios Francisca Adaobilloh e Martin Izuchukwu Okoye, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Francisca Adaobilloh e Martin Izuchukwu Okoye, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral e Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 24 na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tecnoporto, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Tecnoporto, Limitada, nomeadamente, Logiconsultoria, Limitada, detentora de uma quota representativa de noventa e cinco por cento do capital social e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, detentor de uma quota representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, procederam a cessão da totalidade das suas quotas à sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, respectivamente, e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, procederam a alteração parcial dos estatutos da Tecnoporto, Limitada, em que alteram o número um do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constituise sob forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede sita na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quinto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada junta da Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100273055, NUIT 400342768, representada neste acto pelos exmos senhores Íram Sultana Abdul Razzak Ismail e André Fernando Borges Gamboa Couto, na qualidade, respectivamente, de administradora delegada e administrador, com poderes de representação bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, casada, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000369J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) mantêm-se. Três) mantêm-se. Quatro) mantêm-se.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888068, uma entidade denominada Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Fayaz Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062050I, residente em Maputo, bairro Central, na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta
Texto do artigo · p. 25 a denominação Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo, para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 c) Pesquisa, extracção e comercialização de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 25 f) Marketing;
Número ou marcador · p. 25 g) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 i) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 j) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 l) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Muhammad Fayaz Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Muhammad Fayaz Mahomed, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101010678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Presidio Alfredo Mavui, casado, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, filho de António Amaral Mavui e de Maria Amelia Dimande, portador do Bilhete de Identidade n.º de 030101237245P, emitido ao 28 de Março de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e residente em Nampula, celebra presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lap
Texto do artigo · p. 26 Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 d) Captação de água;
Número ou marcador · p. 26 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 f) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 26 Trê) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Presidio Aldredo Mavui, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wardah Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número três mil novecentos e cinquenta e três, rês de chão, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Wardah Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Muhammad Atif, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta cento do capital social, e Muhammad Ali Rauf, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, registada sob NUEL 101016048, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde o sócio Muhammad Ali Rauf, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Mohammad Furqan Momen, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro dos estatutos como se segue.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Atif;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Furqan Momen;
Texto do artigo · p. 27 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório cotarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 27 Está confoprme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Bridge Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 101106438, uma entidade denominada Bridge Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Euclides Salvadores Matimele moçambicano, solteiro, técnico em contabilidade, nascido ao dia 31 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402080153F, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e NUIT 121952076, natural de Namaacha, residente no bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 544, em Maputo adiante designado primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 27 Segunda. Nercia da Rosa Bernardo Senwane, moçambicana, solteira, menor, nascida ao 26 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11202677583B, emitido aos 23 Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 133056191, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126, adiante designada segunda contraente, neste acto representada por sua mãe, Cristina Neves Machava, moçambicana, solteira, nascida ao 11 de Janeiro de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100045163, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 27 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma e de Bridge Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Generel Marcos Mabote, n.º 544, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem com estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data no seu registo junto a conservatória competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Prestação de serviços consultoria, contabilidade e acossaria fiscal, auditoria serviços administrativos, recursos humanos, comissões, consignações, agenciamenos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares mencionadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Euclides Salvador Matimele, primeiro contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Nércia da Rosa Bernardo Senwane segunda contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que deseja alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso recepção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência de participa-lo a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Euclides Salvador Matimele desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ficará automaticamente nomeada administradora a sócia Nércia da Rosa Bernardo Senwane assim atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial, código civil e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Xitirela Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105105, uma entidade denominada Xitirela Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nasciso aos 3 de Junho 1981, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069694B, emiitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Celso Nicolau César Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 2 de Julho de 1988, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771170A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 28 Neli Ricardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo Inambane, nascida aos 30 de Setembro de 1960, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698453C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, aos 15 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 28 César Domingos, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cofi Massinga, aos 31 de Outubro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401641B, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Xitirela Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 382, Bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto; actividade comercial de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico e electrónico, material informático, suas peças e acessórios, ferramentas eléctricas e electrónicos para diversos usos e aplicações, ferramentas
Texto do artigo · p. 28 mecânicas entre outras, aparelhos sonoros electrónicos e acústicos, artigos de papelaria, gráfico e de escritório; mobiliário e equipamento de escritório, escolar, restauração, hotelaria e hospitalar, equipamento de laboratório, material de testes e exames hospitalares, equipamentos derefrigeração e climatização de usos domésticos e industriais, incluindo maquinaria agrícola e florestal, mineração e agro-pecuária assim como prestação de assistência técnica dos artigos fornecidos; equipamentos de detecção de incêndios e combate, material de protecção e de sinalização, material topográfico, perfuração e medição, representação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a 40% do capital pertencente ao Nélio Domingos Cumbe, outra de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondendo a 20% da quota pertencente ao Celso Nicolau Cumbe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% da quota pertencente a Neli Ricardo e o ultimo socio com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente a César Domingos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose assim em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei, havendo necessidade de mexida no capital social, os montantes do aumento ou de redução serão rateados pelos sócios competendo a eles decidir como e em que momento deverá ser feita a injecção ou desembolso dos valores acordados caso não possa imediatamente ser realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessação ou cedencia de quotas ou entrada de novos sócios dependerá do manifesto esplícito dos sócios em forum própriopara o efeito ou por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração e exclusão na sociedade
Texto do artigo · p. 28 Pode se exonerar ou excluir um sócio ou mais sócios por iniciativa própria ou por força das circunstância como comportamento conflituoso ou atitudes dolosa a sociedade entre outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Mediação de conflitos sociais
Texto do artigo · p. 29 As divergência observadas dentro da sociedade serão tramitadas amigavelmente até se encontrar meio termo de seu saneamento, caso não se consiga concesso será remetido ao tribunal competente dependendo dos casos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Um ponto três) A administração da sociedade pode ser exercida por um dos sócios ou por mais sócios, ou por administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelos sócios, que se reservam os plenos direitos de os dispensar a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei . os mandatos podem ser gerais ou específicas e, tanto os sócios assim como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, e, e para estes últimos mesmo sem anuência prévia dos mandatários, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
Texto do artigo · p. 29 Três ponto três) Podem os administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo se poderes que bastam legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou dos sócios, ou pelo seu procurador quando houver ou seja especificamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) O ano social coincide com ano civil , iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Dois poto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo e respectiva proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal previamente estabelecido para constituição de fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 29 Um ponto dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, não significará a dissolução da sociedade, esta continua insolúvel podendo o inapto ser substituído nos interesses do negócio pelo seu procurador ou herdeiro e ou os administradores da sociedade saberão como legalmente lidar com caso até a realização da assembleia geral extraordinária na qual se definirá o destino das acções do malogrado caso não deixado aigum testamento.
Texto do artigo · p. 29 Dois ponto dois) Em caso de não se encontrar nenhum sucessor legal, pode se liberar a compra das acções por algum dos sócios da sociedade em primeiro podendo os administradores e por último a quaisquer interessados que surgirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 29 quota nos seguintes casos: Um ponto dois) Por comum acordo. Dois ponto dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposiçao final
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem e providenciará aconselhamento fiscal e pareceres ao Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, todos os trimestres, mediante convocação escrita do presidente.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além das reuniões periódicas, o presidente convocará o conselho quando, lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
  7. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  8. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que o Conselho de Administração participe, mas sem direito a voto.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sociedade revisora de contas)
  11. Texto do artigo, página 22: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal, ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da propriedade intelectual
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Direitos de propriedade intelectual)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Todas as tecnologias, tais como software, patentes, propostas técnicas e assim por diante, fornecidas pelos accionistas à empresa, serão realizações tecnológicas pesquisadas e desenvolvidas independentemente por todos os accionistas e suas partes afiliadas, e todos os direitos de propriedade intelectual são propriedade da empresa, a menos que o accionista faça uma declaração explícita de que o direito de propriedade intelectual pertence a terceiros.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os direitos de propriedade intelectual derivados ou desenvolvidos a partir dessas conquistas tecnológicas durante a cooperação serão propriedade do accionista proprietário original e das suas partes afiliadas.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Cada accionista garante que todos os recursos, bens, certificados, licenças, conteúdos ou tecnologia (doravante denominados colectivamente como "direito" ou "portador de direito") fornecidos por ela não infringirão qualquer direito ou direito de propriedade intelectual de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) Se um dos accionistas (doravante denominado "parte utilizadora") infringir qualquer direito ou direito de propriedade intelectual de qualquer terceiro no resultado do uso do direito ou do portador de direito fornecido por outra parte (doravante denominada como "parte provedora"), a parte provedora assumirá a responsabilidade final e definitiva e compensará a parte utilizadora por todas as perdas, danos, despesas ou custos incorridos por tal uso, excepto se tal violação decorrer de qualquer uso que viole qualquer lei ou acordo relacionado ou uso impróprio de tais direitos ou portador de direitos.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da confidencialidade
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: (Confidencialidade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas devem manter confidencial qualquer informação relacionada ou pertencente a qualquer accionista e à empresa, e não deverão divulgar nenhum segredo comercial da empresa ou dos outros accionistas a menos que essa divulgação seja obrigatoriamente exigida pela lei aplicável ou pela ordem de um tribunal com jurisdição competente.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Se um accionista tiver que divulgar qualquer informação comercial da empresa, essa divulgação deverá ser aprovada por deliberação especial do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa e todos os accionistas deverão garantir que todos os trabalhadores, directores, executivos ou administradores da mesma que tenham o direito de aceder a tais informações confidenciais deverão manter a devida confidencialidade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 22: (Informações confidenciais)
  27. Texto do artigo, página 22: Quando qualquer accionista violar qualquer disposição deste estatuto, estará sujeito a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Violação)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) No caso de a violação de qualquer accionista afectar o benefício que os outros accionistas poderão razoavelmente esperar para adquirir a partir de seu investimento na empresa, ou de outro modo, o benefício económico da empresa não corresponder ao nível antes da ocorrência da violação, o accionista lesado terá o direito de exigir que a parte inadimplente tome medidas correctivas no prazo de 30 dias após ter recebido a notificação.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a parte responsável pela violação não puder remediar eficazmente dentro prazo de 30 dias após ter recebido o aviso, ou seja, o benefício mencionado não puder retomar ao nível anterior à ocorrência da violação,
  32. Texto do artigo, página 23: então a parte lesada terá o direito de exigir da parte responsável pela violação o desembolsar de todos os montantes por incumprimento e danos do seu investimento (o que inclui, mas não se limita à sua participação de capital e reivindicações comerciais de todos os tipos).
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Se os montantes para o incumprimento e danos dificilmente puderem ser calculados com critério objectivo, então a parte lesada terá o direito de exigir que a parte responsável pela violação pague o montante equivalente a todos os ganhos que puder adquirir por meio da continuidade por vinte (20) anos da empresa, sendo tais ganhos baseados no plano de negócios da empresa aprovado pelas partes.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Força maior)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A força maior pode ser causada por actos da natureza, e também pode ser desencadeada pelos factores humanos e da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos da natureza incluirão terramotos, inundações e secas, e os segundos incluirão guerra, embargo declarado pelo governo, sabotagem e rebelião.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Se a força maior obstruir única e temporariamente o cumprimento dos estatutos da empresa, o atraso para executar quaisquer obrigações será cumprido até ao fim dos eventos de força maior.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso a força maior torne total ou parcialmente este acordo incapaz de executar ou vier a atrasar a execução, então a parte impedida pode ser isenta de responsabilidade por violação, mas deve notificar a outra parte por telegrama/fax ou outras maneiras eficazes, e sem demora.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Do ano financeiro
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Finanças, contabilidade, auditoria)
  43. Texto do artigo, página 23: Os assuntos relacionados com finanças, contabilidade e auditoria serão tratados de acordo com as leis de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Ano financeiro)
  46. Texto do artigo, página 23: O ano financeiro da empresa terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro do calendário gregoriano.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das notificações e disputas
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Notificações)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) As notificações devem ser efectuadas por escrito e devem ser consideradas devidamente concluídas se entregues pessoalmente
  51. Texto do artigo, página 23: ou enviados por fax ou por correio electrónico ou por correio registado pré-pago para o destinatário no seu endereço ou (conforme o caso) ou o número de fax do accionista indicado ou em qualquer outro endereço (ou número de fax) que o accionista possa ser notificado.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer notificação enviada por fax ou correio electrónico será considerada concluída quando expedida e seja recebida uma mensagem de entrega pelo remetente.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Para comprovar a notificação, será suficiente provar em fax ou correio electrónico que tal transmissão por fax ou por correio electrónico foi devidamente expedido para o número de fax ou de correio electrónico do destinatário indicado ou notificado.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Nominação)
  56. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de quaisquer disposições em contrário, o accionista Hantex tem o direito de nomear a sua afiliada, devidamente constituída, para exercer todos os seus direitos, em seu lugar como se estivesse na mesma posição a partir da Hantex.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  59. Texto do artigo, página 23: Os direitos e deveres dos accionistas são regidos pelas leis de Moçambique e pelos tratados internacionais aos quais China e Moçambique aderiram.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Resolução de disputas)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Os litígios são resolvidos do seguinte modo:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Após a ocorrência do litígio, todos os accionistas envidarão esforços razoáveis para negociar prontamente e de boa fé e resolver de forma amigável;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Se a controvérsia não puder ser resolvida no prazo de 30 dias, o accionista interessado poderá submeter a disputa à arbitragem pelo Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio de Zurique de acordo com as suas regras de arbitragem então em vigor;
  65. Número ou marcador, página 23: c) O tribunal arbitral será constituído por três (3) árbitros, dos quais a parte A tem o direito de nomear um (1) e a parte B tem o direito de nomear um (1), e a parte A e a parte B nomearão conjuntamente um (1) árbitro como presidente que não seja moçambicano nem chinês;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Em qualquer dos casos dois árbitros não podem ser de nacionalidade moçambicana ou chinesa;
  67. Número ou marcador, página 23: e) O lugar da arbitragem será em Moçambique;
  68. Número ou marcador, página 23: f) A língua da arbitragem será simultaneamente o português e o inglês;
  69. Número ou marcador, página 23: g) A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as partes;
  70. Número ou marcador, página 23: h) A incidência da taxa de arbitragem será decidida pela instituição de arbitragem;
  71. Número ou marcador, página 23: i) Para evitar qualquer dúvida, a empresa terá o direito de fazer qualquer reclamação aos tribunais com a devida jurisdição em Moçambique contra qualquer dos accionistas de acordo com as leis aplicáveis de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme a Assembleia Geral determinar;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, conforme a Assembleia Geral deliberar; e,
  81. Número ou marcador, página 23: e) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos accionistas, a deliberação só será válida quando votada por accionistas possuidores de um mínimo de setenta e cinco por cento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 24: Auto M Francisco, Limitada
  88. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100667428, uma entidade denominada Auto M Francisco, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 24: Primeira. Francisca Adaobilloh, casada, de 32 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG0008777C, emitido aos 26 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 24: Segundo. Martin Izuchukwu Okoye, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NG00034130F, emitido aos 13 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Auto M Francisco, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1160, rés-do-chão, telefone 825945927, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Duração
  98. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Objecto
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação, venda de peças para viaturas e sobressalentes, lubrificantes e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares, que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: Capital social
  105. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais,
  106. Texto do artigo, página 24: de 50% (cinquenta porcento) cada, pelos sócios Francisca Adaobilloh e Martin Izuchukwu Okoye, respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessação de quotas
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 24: Gerência
  117. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Francisca Adaobilloh e Martin Izuchukwu Okoye, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral e Conselho de Administração
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar
  129. Texto do artigo, página 24: na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial demais legislação vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Tecnoporto, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de cessão de quotas celebrado no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Tecnoporto, Limitada, nomeadamente, Logiconsultoria, Limitada, detentora de uma quota representativa de noventa e cinco por cento do capital social e João Paulo Nunes Carvalho de Sousa, detentor de uma quota representativa de cinco porcento do capital social da sociedade, procederam a cessão da totalidade das suas quotas à sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., e Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, respectivamente, e os novos sócios da sociedade de comum acordo, por acta avulsa datada de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezanove, procederam a alteração parcial dos estatutos da Tecnoporto, Limitada, em que alteram o número um do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos sociais, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sócios e sede)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta somente o nome de Tecnoporto, Limitada e constituise sob forma de sociedade Limitada e tem como sócios:
  139. Texto do artigo, página 24: Primeira. Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede sita na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quinto andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada junta da Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100273055, NUIT 400342768, representada neste acto pelos exmos senhores Íram Sultana Abdul Razzak Ismail e André Fernando Borges Gamboa Couto, na qualidade, respectivamente, de administradora delegada e administrador, com poderes de representação bastantes para o efeito;
  140. Texto do artigo, página 25: Segunda. Íram Sultana Abdul Razzak Ismail, casada, natural da cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000369J, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) mantêm-se. Três) mantêm-se. Quatro) mantêm-se.
  142. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  143. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Subscrição do capital social)
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, a saber:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Ngande Yetho – Imobiliária e Serviços, S.A.;
  148. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Íram Sultana Abdul Razzak Ismail.
  149. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  150. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100888068, uma entidade denominada Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 25: Muhammad Fayaz Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062050I, residente em Maputo, bairro Central, na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo.
  154. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) Nos termos da lei aplicavel e dos presentes estatutos e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta
  158. Texto do artigo, página 25: a denominação Loop Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 10.º esquerdo, para exercer as suas actividades.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de gráfica e serigrafia;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Rent-a-car;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Pesquisa, extracção e comercialização de pedras preciosas;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Importação e venda de uniforme, fardamento e instrumentos de trabalho;
  169. Número ou marcador, página 25: e) Transporte e logística;
  170. Número ou marcador, página 25: f) Marketing;
  171. Número ou marcador, página 25: g) Organização de eventos;
  172. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, intermediação comercial;
  173. Número ou marcador, página 25: i) Comissões e consignações, representação de empresas nacionais e estrangeiras, mediação e intermediação comercial;
  174. Número ou marcador, página 25: j) Comércio com importação e exportação dos materiais produzidos;
  175. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  176. Número ou marcador, página 25: l) Venda de electrodomésticos e equipamento informático.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social e acções)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Muhammad Fayaz Mahomed.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio será exercida pelo sócio Muhammad Fayaz Mahomed, como sócio gerente e com plenos poderes.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  210. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 26: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101010678, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lap Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Presidio Alfredo Mavui, casado, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, filho de António Amaral Mavui e de Maria Amelia Dimande, portador do Bilhete de Identidade n.º de 030101237245P, emitido ao 28 de Março de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e residente em Nampula, celebra presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Denominação
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lap
  235. Texto do artigo, página 26: Construçoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: Sede
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Duração
  241. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 26: Objecto
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Edifícios e monumentos;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Captação de água;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Instalação eléctrica.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  252. Texto do artigo, página 26: Trê) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: Capital social
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota.
  257. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  260. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio único.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Presidio Aldredo Mavui, que desde já e nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de todos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  269. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  272. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 27: Amortização
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: Balanço
  278. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  284. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por telefone, mensagem ou email dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: Omissos
  287. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 27: Nampula, 26 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 27: Wardah Trading, Limitada
  290. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número três mil novecentos e cinquenta e três, rês de chão, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Wardah Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil meticais, Muhammad Atif, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta cento do capital social, e Muhammad Ali Rauf, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, registada sob NUEL 101016048, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde o sócio Muhammad Ali Rauf, manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade favor do senhor Mohammad Furqan Momen, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações alterando-se deste modo os artigos terceiro dos estatutos como se segue.
  291. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Atif;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Furqan Momen;
  296. Texto do artigo, página 27: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório cotarial para inteira validade.
  297. Texto do artigo, página 27: Está confoprme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  298. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Bridge Consulting & Services, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  301. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 101106438, uma entidade denominada Bridge Consulting & Services, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Euclides Salvadores Matimele moçambicano, solteiro, técnico em contabilidade, nascido ao dia 31 de Maio de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402080153F, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e NUIT 121952076, natural de Namaacha, residente no bairro das Mahotas, Q. 21, casa n.º 544, em Maputo adiante designado primeiro contraente; e
  303. Texto do artigo, página 27: Segunda. Nercia da Rosa Bernardo Senwane, moçambicana, solteira, menor, nascida ao 26 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11202677583B, emitido aos 23 Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 133056191, natural de Maputo, residente no bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126, adiante designada segunda contraente, neste acto representada por sua mãe, Cristina Neves Machava, moçambicana, solteira, nascida ao 11 de Janeiro de 1973, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100045163, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola-Gare, Q. 18, casa n.º 126.
  304. Texto do artigo, página 27: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma e de Bridge Consulting & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Generel Marcos Mabote, n.º 544, cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem com estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos, a partir da data no seu registo junto a conservatória competente.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Prestação de serviços consultoria, contabilidade e acossaria fiscal, auditoria serviços administrativos, recursos humanos, comissões, consignações, agenciamenos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares mencionadas no número anterior.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), assim distribuídos:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Euclides Salvador Matimele, primeiro contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  319. Número ou marcador, página 28: b) Nércia da Rosa Bernardo Senwane segunda contraente, com 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das quotas)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que deseja alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso recepção.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência de participa-lo a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de quinze dias.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
  325. Número ou marcador, página 28: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios nos termos legais.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Euclides Salvador Matimele desde já nomeado administrador.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Ficará automaticamente nomeada administradora a sócia Nércia da Rosa Bernardo Senwane assim atingir a maioridade.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Quatro) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Caso omissos)
  334. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial, código civil e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Xitirela Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105105, uma entidade denominada Xitirela Serviços, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 28: Nélio Domingos César Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nasciso aos 3 de Junho 1981, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069694B, emiitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 28: Celso Nicolau César Cumbe, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 2 de Julho de 1988, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771170A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Maio de 2015;
  340. Texto do artigo, página 28: Neli Ricardo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo Inambane, nascida aos 30 de Setembro de 1960, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698453C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, aos 15 de Novembro de 2011;
  341. Texto do artigo, página 28: César Domingos, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cofi Massinga, aos 31 de Outubro de 1956, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401641B, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade do Maputo.
  342. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Xitirela Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 382, Bairro Central A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: Duração
  348. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: Objecto
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto; actividade comercial de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico e electrónico, material informático, suas peças e acessórios, ferramentas eléctricas e electrónicos para diversos usos e aplicações, ferramentas
  352. Texto do artigo, página 28: mecânicas entre outras, aparelhos sonoros electrónicos e acústicos, artigos de papelaria, gráfico e de escritório; mobiliário e equipamento de escritório, escolar, restauração, hotelaria e hospitalar, equipamento de laboratório, material de testes e exames hospitalares, equipamentos derefrigeração e climatização de usos domésticos e industriais, incluindo maquinaria agrícola e florestal, mineração e agro-pecuária assim como prestação de assistência técnica dos artigos fornecidos; equipamentos de detecção de incêndios e combate, material de protecção e de sinalização, material topográfico, perfuração e medição, representação e agenciamento.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: Capital social
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que equivale a 40% do capital pertencente ao Nélio Domingos Cumbe, outra de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondendo a 20% da quota pertencente ao Celso Nicolau Cumbe, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% da quota pertencente a Neli Ricardo e o ultimo socio com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente a César Domingos.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: Aumento ou redução do capital social
  358. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose assim em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei, havendo necessidade de mexida no capital social, os montantes do aumento ou de redução serão rateados pelos sócios competendo a eles decidir como e em que momento deverá ser feita a injecção ou desembolso dos valores acordados caso não possa imediatamente ser realizado.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 28: Cessação de quotas
  361. Texto do artigo, página 28: A cessação ou cedencia de quotas ou entrada de novos sócios dependerá do manifesto esplícito dos sócios em forum própriopara o efeito ou por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 28: Exoneração e exclusão na sociedade
  364. Texto do artigo, página 28: Pode se exonerar ou excluir um sócio ou mais sócios por iniciativa própria ou por força das circunstância como comportamento conflituoso ou atitudes dolosa a sociedade entre outros.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 29: Mediação de conflitos sociais
  367. Texto do artigo, página 29: As divergência observadas dentro da sociedade serão tramitadas amigavelmente até se encontrar meio termo de seu saneamento, caso não se consiga concesso será remetido ao tribunal competente dependendo dos casos.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  370. Texto do artigo, página 29: Um ponto três) A administração da sociedade pode ser exercida por um dos sócios ou por mais sócios, ou por administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a serem nomeados pelos sócios, que se reservam os plenos direitos de os dispensar a qualquer momento.
  371. Texto do artigo, página 29: Dois ponto três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei . os mandatos podem ser gerais ou específicas e, tanto os sócios assim como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, e, e para estes últimos mesmo sem anuência prévia dos mandatários, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
  372. Texto do artigo, página 29: Três ponto três) Podem os administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica todos os seus actos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo se poderes que bastam legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar a sociedade
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou dos sócios, ou pelo seu procurador quando houver ou seja especificamente constituído para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
  378. Texto do artigo, página 29: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei vigente na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  381. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) O ano social coincide com ano civil , iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  382. Texto do artigo, página 29: Dois poto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício findo e respectiva proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  385. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Dos lucros apurados em cada exercício , deduzir-se-á os montantes atribuídos mensalmente aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal previamente estabelecido para constituição de fundo de reserva legal.
  386. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com que for decidido pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  389. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  390. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  393. Texto do artigo, página 29: Um ponto dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, não significará a dissolução da sociedade, esta continua insolúvel podendo o inapto ser substituído nos interesses do negócio pelo seu procurador ou herdeiro e ou os administradores da sociedade saberão como legalmente lidar com caso até a realização da assembleia geral extraordinária na qual se definirá o destino das acções do malogrado caso não deixado aigum testamento.
  394. Texto do artigo, página 29: Dois ponto dois) Em caso de não se encontrar nenhum sucessor legal, pode se liberar a compra das acções por algum dos sócios da sociedade em primeiro podendo os administradores e por último a quaisquer interessados que surgirem.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer
  398. Texto do artigo, página 29: quota nos seguintes casos: Um ponto dois) Por comum acordo. Dois ponto dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 29: Disposiçao final
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição