III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 36/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 29 Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104664, uma entidade denominada Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Benizaldo Arão Sumbane, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade em renovação, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Central, Avenida, Amilcar Cabral, n.º 1254, 5.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro Central, n.º 68, 1.º andar, Kampfumu, Maputo, sede.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento, instalação e manunteção de equipamentos electrónicos e fornecimento de material de escritório e de limpeza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Benizaldo Arão Sumbane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Benizaldo Arão Sumbane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 30 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
Texto do artigo · p. 30 exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 L Mox Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100634, uma entidade denominada L Mox Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Onídio António Homo, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117865886, Bilhete de Identidade n.º 100100691347B, de 5 de Agosto de 2016, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Lourenço Caetano Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117489191, Bilhete de Identidade n.º 100100323966I, de 24 de Novembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos dos artigos 283 a 330 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de L Mox Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida três de Fevereiro, Rua número vinte e um mil, cento e setenta, parcela 569/769, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços, especificamente, os de consutoria financeira, contabilística, fiscal, de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros e serviços de reprografia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertecentes aos sócios Onídio António Homo e Lourenço Caetano Chaúque, sendo que o primeiro participa com doze mil meticais (sessenta por cento) e o segundo com oito mil meticais (quarenta por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 River Side Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105342, uma entidade denominada River Side Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Kjeld Klitgaard Olsen, solteiro, maior, de nacionalidade Dinamarca, natural da Dinamarca, portador do DIRE n.º 11DK00083915F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 7.º andar; e
Texto do artigo · p. 31 Florêncio Carlos Nhantumbo, portador de Bilhete n.º 110100283081Q, emitido em 4 de Maio de 2016, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Q. 32, casa n.º 1307, Matola, outorga e constitui uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de River Side Investment, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, rua de Mueda, n.º 2, Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Investimentos em imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Kjeld Klitgaard Olsen, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Florêncio Carlos Nhantumbo com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio Kjeld Klitgaard Olsen, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Kjeld Klitgaard Olsen, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio Kjeld Klitgaard Olsen, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quiteria Fenias Mucambe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação e representação de serviços médicos de emergência por via terrestre ou aérea, incluindo serviços de evacuação médica, ministração de cuidados de saúde primários e serviços médicos profissionais, serviços de ambulâncias, criação de uma clínica de assistências de cuidados intesivos de reanimação, serviços de reboque e assistência mecânica, bem como a promoção e venda de serviços médicos e produtos de seguros nacionais e internacionais e importação e comercialização de equipamentos de saúde e assistência médica e todos os produtos acessórios necessários à actividade da sociedade, bem como o desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 32 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 32 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 32 DoisA parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Sempre que for necessário, para se deliberar sobre sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem
Texto do artigo · p. 33 por escrito na deliberação ou concordadrem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Exceptuando se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A assembleia geral sera convocada pela pela presidente do quadro da gerência, pou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro
Texto do artigo · p. 33 meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seje esse caso.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
Texto do artigo · p. 33 pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Notá-
Texto do artigo · p. 33 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente no país.
  2. Texto do artigo, página 29: Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101104664, uma entidade denominada Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Benizaldo Arão Sumbane, solteiro, maior, de
  5. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade em renovação, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Central, Avenida, Amilcar Cabral, n.º 1254, 5.º andar.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Arroba Eletrónica, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, Bairro Central, n.º 68, 1.º andar, Kampfumu, Maputo, sede.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dao sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento, instalação e manunteção de equipamentos electrónicos e fornecimento de material de escritório e de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 890.000,00MT (oitocentos e noventa mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Benizaldo Arão Sumbane.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 30: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica ao cargo do sócio único Benizaldo Arão Sumbane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Texto do artigo, página 30: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  32. Texto do artigo, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  33. Texto do artigo, página 30: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Ano económico)
  37. Texto do artigo, página 30: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
  41. Texto do artigo, página 30: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: L Mox Consultores, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100634, uma entidade denominada L Mox Consultores, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 30: Onídio António Homo, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117865886, Bilhete de Identidade n.º 100100691347B, de 5 de Agosto de 2016, emitido na cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 30: Lourenço Caetano Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, Q. 64, parcela n.º 569/769, portador do NUIT 117489191, Bilhete de Identidade n.º 100100323966I, de 24 de Novembro de 2015, emitido na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos dos artigos 283 a 330 do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Denominação social
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de L Mox Consultores, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Sede social
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede cita na Avenida três de Fevereiro, Rua número vinte e um mil, cento e setenta, parcela 569/769, bairro da Machava-sede, distrito da Matola, rés-do-chão.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: Duração
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades na área de prestação de serviços, especificamente, os de consutoria financeira, contabilística, fiscal, de recursos humanos, licenciamento de empresas, despachos aduaneiros e serviços de reprografia.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 30: Capital social
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas pertecentes aos sócios Onídio António Homo e Lourenço Caetano Chaúque, sendo que o primeiro participa com doze mil meticais (sessenta por cento) e o segundo com oito mil meticais (quarenta por cento), respectivamente, totalizando cem por cento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Onídio António Homo conforme se deliberou na assembleia geral para a constituição da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 31: Omissões
  79. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 31: Matola, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: River Side Investment, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101105342, uma entidade denominada River Side Investment, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  85. Texto do artigo, página 31: Kjeld Klitgaard Olsen, solteiro, maior, de nacionalidade Dinamarca, natural da Dinamarca, portador do DIRE n.º 11DK00083915F, emitido em 29 de Julho de 2015, pelos serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462, 7.º andar; e
  86. Texto do artigo, página 31: Florêncio Carlos Nhantumbo, portador de Bilhete n.º 110100283081Q, emitido em 4 de Maio de 2016, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Q. 32, casa n.º 1307, Matola, outorga e constitui uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de River Side Investment, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Marracuene, rua de Mueda, n.º 2, Marracuene-Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: Duração
  92. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Investimentos em imóveis;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Administração e gestão de imóveis;
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: Capital social
  102. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a dois sócios:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Kjeld Klitgaard Olsen, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondentes a 50% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Florêncio Carlos Nhantumbo com uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  107. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio Kjeld Klitgaard Olsen, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Kjeld Klitgaard Olsen, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio gerente.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  110. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio Kjeld Klitgaard Olsen, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  120. Texto do artigo, página 31: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 1 de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  124. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 32: E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Quiteria Fenias Mucambe, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de E.R 24 Emergência – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e representação de serviços médicos de emergência por via terrestre ou aérea, incluindo serviços de evacuação médica, ministração de cuidados de saúde primários e serviços médicos profissionais, serviços de ambulâncias, criação de uma clínica de assistências de cuidados intesivos de reanimação, serviços de reboque e assistência mecânica, bem como a promoção e venda de serviços médicos e produtos de seguros nacionais e internacionais e importação e comercialização de equipamentos de saúde e assistência médica e todos os produtos acessórios necessários à actividade da sociedade, bem como o desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o objecto da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma actividade diversa da sua.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  162. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  163. Texto do artigo, página 32: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  164. Texto do artigo, página 32: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  168. Texto do artigo, página 32: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  172. Texto do artigo, página 32: DoisA parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que for necessário, para se deliberar sobre sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 32: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem
  180. Texto do artigo, página 33: por escrito na deliberação ou concordadrem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  181. Número ou marcador, página 33: Seis) Exceptuando se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 33: Sete) A assembleia geral sera convocada pela pela presidente do quadro da gerência, pou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro
  183. Texto do artigo, página 33: meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seje esse caso.
  184. Número ou marcador, página 33: Oito) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
  188. Texto do artigo, página 33: pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  190. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Notá-
  191. Texto do artigo, página 33: rio, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 34: INM
  193. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  194. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  195. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  196. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  197. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  198. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  199. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  200. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  201. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  202. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  203. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  204. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  205. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  206. Título de secção, página 34: Delegações:
  207. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  208. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  209. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  210. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  211. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição