Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico que no livro A, folha 74 (setenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 74 (setenta e quatro) a Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 Carlos Chilomune Maibasso – Bispo; Zefanias Wenela Vilanculos – Superin-
Texto do artigo · p. 12 tendente Geral;
Texto do artigo · p. 12 Armando Mudina Sambo – Pastor-Geral; Dinis Eugénio Machavane – Secretário
Texto do artigo · p. 12 Geral; Fernando cinquenta Matusse – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Outubro de 2012. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo, é um ministério de Cristo, constituído por todos os santos, que são aqueles que crem em Jesus Cristo, o filho de Deus, com vista ao cumprimento da grande comissão de Cristo no mundo.
Texto do artigo · p. 12 Mateus 28:19-20.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo:
Texto do artigo · p. 12 Anunciar, testemunhar ao mundo o evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
Texto do artigo · p. 12 Realizar campanhas e evangelização sobretudo nas áreas ainda ou menos alcancadas com o evangelho; Realizar cruzadas evangelistas nas pré-
Texto do artigo · p. 12 urbanas e rurais;
Texto do artigo · p. 12 Aquisição e distribuição de folhetos de evangelização e conhecimento biblíco;
Texto do artigo · p. 12 Contribuir para a abertura de novas missões para o alcance dos ainda não alcançados;
Texto do artigo · p. 12 Apoiar as vitímas do HIV/SIDA, orfãos
Texto do artigo · p. 12 e viúvas; Promover o aconselhamento pastoral; e Capacitar os lideres para que tambem
Texto do artigo · p. 12 intergridade pessoal, familiar e profissional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da doutrina da Missão da Igreja
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Cumprir a doutrina da Igreja-Titos- 2:1-2 Respeitar os eleitos da Igreja e seus
Texto do artigo · p. 12 enviados-I Tessalonicensses -5:12, Romanos- 16:2;
Texto do artigo · p. 12 Fazer tudo que Igreja mandar Josue1:16-17;
Texto do artigo · p. 12 Fazer tudo que foi mandado pelos lideres da Igreja Filipenses- 2:12-14; Visitar os doentes- Tiago-5:14-15,
Texto do artigo · p. 12 Marcos-6:13; Realizar cermónias funebres-
Texto do artigo · p. 12 -Génesis-23:4-6; Celebrar o matrimónio- Genesis-18:23-25, I Corintios -7:3-5;
Texto do artigo · p. 12 Ensinar a verdade- Joao-8:32, Titos- 3:8; Casar unica mulher-I Timoteo-3:21,
Texto do artigo · p. 12 Tito-1:3; Amar a esposa-Efesios-5:25, I pedro-3:7; Respeitar o lar-Isaias 62:12;
Texto do artigo · p. 12 Tirar o Dizímo na Igreja-Malaquias-3:10, II Coríntios 9:8-8;
Texto do artigo · p. 12 Respeitar os símbolos da patriaMateus-22:19; Marcos-12:14; Respeitar os governantes- Romanos 13:1;
Texto do artigo · p. 12 Tito 3:1; Batizar os convertidos- Marcos-15:16; Romanos 6:3.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Santa Ceia ou partir pão
Texto do artigo · p. 12 Antes de morrer, Jesus Cristo recomendou aos seus discipulos que muito simplesmente fizessem em memória dele.
Texto do artigo · p. 12 Pediu-lhe para partirem o pao e bebessem do cáliçe até que ele viesse.
Texto do artigo · p. 12 Participa o crente pela Fé em Jesus Cristo, como senhor e salvador.
Texto do artigo · p. 12 O crente demonstra a sua Fé, participando na santa Ceia ou partir o pao.
Texto do artigo · p. 12 Santa Ceia faz lembrar os crentes a morte e
Texto do artigo · p. 12 a ressureição de Jesus Cristo. Devendo ser feito de pão e uvas. Mateus 26:26-27. Marcos 14:22-24. Lucas 22:19-20. I Corintios 11:23-26.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Dízimos e contribuição, ofertas
Texto do artigo · p. 12 Tirar o crente a décima parte do seu rendimento ou seja a décima parte do seu salárioMaláquias 3:10; Genesis 14:30.
Texto do artigo · p. 12 Tirar o crente a décima parte do seu rendi-
Texto do artigo · p. 12 mento ou seja do seu salário. Contribuir para as despesas da Igreja. Referências biblícas: Maláquias 3:10;
Texto do artigo · p. 12 Genisis 14:20.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Todas as paróquias devem enviar a decima parte anual a conta da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Nomeação dos obreíros
Texto do artigo · p. 12 A nomeação dos obreiros deve ser feita pela congregação de acordo a sua chamada e a dedicação nos trabalhos do senhor. Actos 1:1-15.
Texto do artigo · p. 12 Um polígamo nao deve ser nomeado para assumir a liderança da Igreja-I Timotéo 3:2.
Texto do artigo · p. 12 A mulher dedicada a ouvir a chamada de Deus pode ser chamada para exercer certo cargo-Romanos-16:1.
Texto do artigo · p. 12 A consagração dos obreíros e da responsabilidade do líder superintendente da Igreja com o concenso da Direcção Geral-Actos 6:5-6.
Texto do artigo · p. 12 Todos obreíros devem ser consagrados na congreção-Actos 6:5-6.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Quadro nacional
Texto do artigo · p. 13 Bispo ou prebistero; Superitendente geral; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 13 Supertendente; Conselheiro; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direcção Executivo
Texto do artigo · p. 13 Pastores; Evangelistas; Responsável dos departamentos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Estrutura geral
Texto do artigo · p. 13 Pastor; Evangelista; Diácono; Pregador; Santos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 13 Idoneidade cívica e moral; Ter capacidade de derigir; Conhecer a estrutura orgânica e o seu
Texto do artigo · p. 13 funcionamento; Casado oficialmente com uma só mulher; Ter frequentado o curso bíblico; Ter habilitações literárias aceitavéis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Postura na oração
Texto do artigo · p. 13 Devemos estar prontos em qualquer lugar em toda a ocasião, dando graças a Deus por toda a sua bondade para conosco, pedindo aquilo que nos precisamos segundo a sua vontadede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Período de oração
Texto do artigo · p. 13 De manhã- Marcos 1:35; De tarde-Marcos 6:49; Mateus 14:23; De noite-Actos 16:12.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Batismo
Texto do artigo · p. 13 Batismo nas água-Jesus ordenou que os que
Texto do artigo · p. 13 cressem nele fossem batizados na água. Mateus 28:18-19 Actos 2:38-40
Texto do artigo · p. 13 Ser batizado significa ser tatalmente submerso. Quando uma pessoa se arrepende do seu pecado e crê que Jesus morreu por ela, diante de muitas testemunhas, esta pessõa deve ser levada a água, ser submersa da água.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO X
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Dirigentes e suas competições
Texto do artigo · p. 13 O Bispo é um respresentante máximo da Igreja no plano nacional e internacional, sendo eleito pela conferência por um tempo indeterminado podendo ser substituído no caso da morte, em capacidade ao corte de cumunhão.
Texto do artigo · p. 13 Suas competências. Fazer respeitar os estatutos; Assegurar o funcionamento da Igreja; Convocar e presidir as sessões da confe-
Texto do artigo · p. 13 rência; Conferir posse aos demais dirigentes; Delegar no todo ou em parte as suas competências ao superintendente geral e também substitui nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 O surperitendente geral, Além de substituir o Bispo e ser colaborador e assistente e executivo, suas competências:
Texto do artigo · p. 13 Apoiar Bispo na realização das suas atribuições, e vindo ser consultado para casos primordiais;
Texto do artigo · p. 13 Promover as propostas de estudo e as medidas que julgar conveniente, para o bom funcionamento dos órgãos em conexão com bispo e pastores;
Texto do artigo · p. 13 Dirigir as actividades da direcção-geral; Prestar outras obrigações compatíveis
Texto do artigo · p. 13 com as suas funções; Prestar contas sempre ao bispo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Pastor geral, representante dos pastores
Texto do artigo · p. 13 Compete-lhe: Três ponto um) Dirigir as actividades dos pastores de base; Três ponto dois) Convocar e presidir as reuniões de convenção pastoral; Três ponto três) Promover o plano de estudo;
Texto do artigo · p. 13 Três ponto quatro) Aprovar os projectos de desenvolvimento da Igreja, bem como as campanhas de evagelização e seminários;
Texto do artigo · p. 13 Três ponto cinco) Coordenar as actividades das Igrejas locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Secretário geral
Texto do artigo · p. 13 É o órgão executivo permanente e competelhe:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar o património da MIEESMO;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar todas as actividades da MIE-ESMO ou com ela relacionada;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar todos os registos das entradas e saídas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar toda correspondência;
Número ou marcador · p. 13 e) Controlar,receber e enviar o expediente em geral e sua tramitação;
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar os contactos com outros parceiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Lavrar as actas das reuniões e conferências;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar as actividades dos secretários das igrejas locais;
Número ou marcador · p. 13 i) Apresentar o relatório geral na conferência;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover seminários e palêstras de estudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Tesoureiro geral- caixa tesoureiro da MIEESMO e tem como competências:
Texto do artigo · p. 13 Manter em dia toda e em escrituração dos livros contabilísticos; Assinar toda a correspondência que implica o movimento de valores; Receber as receitas e proceder o seu depósito no banco;
Texto do artigo · p. 13 Proceder o pagamento de todas as dispesas quando devidamente autorizado;
Texto do artigo · p. 13 Administrar conveniêntemente os fundos e proceder os respectivos registos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM Conselheiro-Acessor da Igreja para todas
Texto do artigo · p. 13 tarefas; Nao é imperativo que seja da Igreja; Deve ser pastor idonêo, honêsto na
Texto do artigo · p. 13 resolução de conflitos e no aconselhamento geral;
Texto do artigo · p. 13 Assistir todas as reuniões gerais e conferências; Pastor-Pai da Igreja e tem as seguintes funções: Responder pela Igreja local perante o seu superior hierárquico; Cuidar do rebanho de Deus, ministrando doutrina da Igreja; Motivar os crentes a cumprir com os mandamentos da Igreja;
Texto do artigo · p. 14 Vigiar a própria Igreja; Baptizar os novos convértidos; Atender e cuidar dos enfermos sempre
Texto do artigo · p. 14 que tiver conhecimento; Celebrar o matrimónio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Evangelista-Professor e mensageiro da Igreja local
Texto do artigo · p. 14 Tem as seguintes funções: Ensinar palavra de Deus a luz da bíblia
Texto do artigo · p. 14 sagrada; Evangelizar os não salvos; Zelar pelo cumprimento da doutrina da
Texto do artigo · p. 14 Igreja ao nível dos crentes; Organizar e dirigir os grupos de evangelismo pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Diácono executivo da Igreja local
Texto do artigo · p. 14 Tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 14 Receber toda informação relacionada com a vida dos crentes e canalizar ao seu superior;
Texto do artigo · p. 14 Zelar pela conservação e limpeza do património; Difundir as informações recebidas superiormente; Realizar cermónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO XI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgão da MIEESAMO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade das reuniões: Conferência-órgão máximo da MIEESAMO
Texto do artigo · p. 14 no qual participam todos os dirigentes, executivos, bem como os convidados;
Texto do artigo · p. 14 A conferência é convocada pelo secretário geral por incombência do bispo, e presidida pelo bispo ou outra pessoa por ele delegado.
Texto do artigo · p. 14 A conferência tem a tarefa de analizar todo o processo de desenvolvimento das actividades realizadas pela igreja em todos os domingos.
Texto do artigo · p. 14 A conferência reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessario sob aproposta da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 14 É o órgão que planifica,coordena.organiza as actividades recomendadas pela conferência e fazer cumprir as decisões da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Direcção Executivo
Texto do artigo · p. 14 É o órgão executivo da base, zela pela aplicação do estatuto a nível das paróquias e a nível da base.
Texto do artigo · p. 14 Informar regularmente a direcção geral a situação das paróquias;
Texto do artigo · p. 14 Transmitir e fazer aplicar as orientações e decisões das estruturas de superiores nas paróquias;
Texto do artigo · p. 14 Informar-se sobre a situação de cada paróquia no que diz respeito a situação socio-económico espiritual.
Texto do artigo · p. 14 Preparar e elaborar os planos de base. Reúne ordinariamente uma vêz por mes. Considerações finais.
Texto do artigo · p. 14 Este estatuto deve ser rigorosamente cumprido por todos os crentes e membros da Missão da Igreja Evangélica Espirito Santo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nota: (II Timóteo 2:2) e o que aprendeste de mim, diante de muitas testemunhas, transmite-o a pessoas de confiança que forem capazes de ensinar os outros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico que no livro A, folha 74 (setenta e quatro) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 74 (setenta e quatro) a Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 12: Carlos Chilomune Maibasso – Bispo; Zefanias Wenela Vilanculos – Superin-
  5. Texto do artigo, página 12: tendente Geral;
  6. Texto do artigo, página 12: Armando Mudina Sambo – Pastor-Geral; Dinis Eugénio Machavane – Secretário
  7. Texto do artigo, página 12: Geral; Fernando cinquenta Matusse – Tesoureiro Geral.
  8. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Outubro de 2012. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  11. Texto do artigo, página 12: Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 12: A Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo, é um ministério de Cristo, constituído por todos os santos, que são aqueles que crem em Jesus Cristo, o filho de Deus, com vista ao cumprimento da grande comissão de Cristo no mundo.
  14. Texto do artigo, página 12: Mateus 28:19-20.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 12: São objectivos da Missão da Igreja Evangélica Espiríto Santo de Moçambique, Miessamo:
  18. Texto do artigo, página 12: Anunciar, testemunhar ao mundo o evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
  19. Texto do artigo, página 12: Realizar campanhas e evangelização sobretudo nas áreas ainda ou menos alcancadas com o evangelho; Realizar cruzadas evangelistas nas pré-
  20. Texto do artigo, página 12: urbanas e rurais;
  21. Texto do artigo, página 12: Aquisição e distribuição de folhetos de evangelização e conhecimento biblíco;
  22. Texto do artigo, página 12: Contribuir para a abertura de novas missões para o alcance dos ainda não alcançados;
  23. Texto do artigo, página 12: Apoiar as vitímas do HIV/SIDA, orfãos
  24. Texto do artigo, página 12: e viúvas; Promover o aconselhamento pastoral; e Capacitar os lideres para que tambem
  25. Texto do artigo, página 12: intergridade pessoal, familiar e profissional.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da doutrina da Missão da Igreja
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 12: Cumprir a doutrina da Igreja-Titos- 2:1-2 Respeitar os eleitos da Igreja e seus
  29. Texto do artigo, página 12: enviados-I Tessalonicensses -5:12, Romanos- 16:2;
  30. Texto do artigo, página 12: Fazer tudo que Igreja mandar Josue1:16-17;
  31. Texto do artigo, página 12: Fazer tudo que foi mandado pelos lideres da Igreja Filipenses- 2:12-14; Visitar os doentes- Tiago-5:14-15,
  32. Texto do artigo, página 12: Marcos-6:13; Realizar cermónias funebres-
  33. Texto do artigo, página 12: -Génesis-23:4-6; Celebrar o matrimónio- Genesis-18:23-25, I Corintios -7:3-5;
  34. Texto do artigo, página 12: Ensinar a verdade- Joao-8:32, Titos- 3:8; Casar unica mulher-I Timoteo-3:21,
  35. Texto do artigo, página 12: Tito-1:3; Amar a esposa-Efesios-5:25, I pedro-3:7; Respeitar o lar-Isaias 62:12;
  36. Texto do artigo, página 12: Tirar o Dizímo na Igreja-Malaquias-3:10, II Coríntios 9:8-8;
  37. Texto do artigo, página 12: Respeitar os símbolos da patriaMateus-22:19; Marcos-12:14; Respeitar os governantes- Romanos 13:1;
  38. Texto do artigo, página 12: Tito 3:1; Batizar os convertidos- Marcos-15:16; Romanos 6:3.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 12: Santa Ceia ou partir pão
  42. Texto do artigo, página 12: Antes de morrer, Jesus Cristo recomendou aos seus discipulos que muito simplesmente fizessem em memória dele.
  43. Texto do artigo, página 12: Pediu-lhe para partirem o pao e bebessem do cáliçe até que ele viesse.
  44. Texto do artigo, página 12: Participa o crente pela Fé em Jesus Cristo, como senhor e salvador.
  45. Texto do artigo, página 12: O crente demonstra a sua Fé, participando na santa Ceia ou partir o pao.
  46. Texto do artigo, página 12: Santa Ceia faz lembrar os crentes a morte e
  47. Texto do artigo, página 12: a ressureição de Jesus Cristo. Devendo ser feito de pão e uvas. Mateus 26:26-27. Marcos 14:22-24. Lucas 22:19-20. I Corintios 11:23-26.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 12: Dízimos e contribuição, ofertas
  51. Texto do artigo, página 12: Tirar o crente a décima parte do seu rendimento ou seja a décima parte do seu salárioMaláquias 3:10; Genesis 14:30.
  52. Texto do artigo, página 12: Tirar o crente a décima parte do seu rendi-
  53. Texto do artigo, página 12: mento ou seja do seu salário. Contribuir para as despesas da Igreja. Referências biblícas: Maláquias 3:10;
  54. Texto do artigo, página 12: Genisis 14:20.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 12: Todas as paróquias devem enviar a decima parte anual a conta da Igreja.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 12: Nomeação dos obreíros
  60. Texto do artigo, página 12: A nomeação dos obreiros deve ser feita pela congregação de acordo a sua chamada e a dedicação nos trabalhos do senhor. Actos 1:1-15.
  61. Texto do artigo, página 12: Um polígamo nao deve ser nomeado para assumir a liderança da Igreja-I Timotéo 3:2.
  62. Texto do artigo, página 12: A mulher dedicada a ouvir a chamada de Deus pode ser chamada para exercer certo cargo-Romanos-16:1.
  63. Texto do artigo, página 12: A consagração dos obreíros e da responsabilidade do líder superintendente da Igreja com o concenso da Direcção Geral-Actos 6:5-6.
  64. Texto do artigo, página 12: Todos obreíros devem ser consagrados na congreção-Actos 6:5-6.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 13: Quadro nacional
  68. Texto do artigo, página 13: Bispo ou prebistero; Superitendente geral; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  70. Texto do artigo, página 13: Direcção-geral
  71. Texto do artigo, página 13: Supertendente; Conselheiro; Pastor geral; Secretário geral; Tesoureiro geral.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 13: Direcção Executivo
  74. Texto do artigo, página 13: Pastores; Evangelistas; Responsável dos departamentos.
  75. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 13: Estrutura geral
  78. Texto do artigo, página 13: Pastor; Evangelista; Diácono; Pregador; Santos.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 13: Requisitos dos dirigentes
  81. Texto do artigo, página 13: Idoneidade cívica e moral; Ter capacidade de derigir; Conhecer a estrutura orgânica e o seu
  82. Texto do artigo, página 13: funcionamento; Casado oficialmente com uma só mulher; Ter frequentado o curso bíblico; Ter habilitações literárias aceitavéis.
  83. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 13: Postura na oração
  86. Texto do artigo, página 13: Devemos estar prontos em qualquer lugar em toda a ocasião, dando graças a Deus por toda a sua bondade para conosco, pedindo aquilo que nos precisamos segundo a sua vontadede.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 13: Período de oração
  89. Texto do artigo, página 13: De manhã- Marcos 1:35; De tarde-Marcos 6:49; Mateus 14:23; De noite-Actos 16:12.
  90. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 13: Batismo
  93. Texto do artigo, página 13: Batismo nas água-Jesus ordenou que os que
  94. Texto do artigo, página 13: cressem nele fossem batizados na água. Mateus 28:18-19 Actos 2:38-40
  95. Texto do artigo, página 13: Ser batizado significa ser tatalmente submerso. Quando uma pessoa se arrepende do seu pecado e crê que Jesus morreu por ela, diante de muitas testemunhas, esta pessõa deve ser levada a água, ser submersa da água.
  96. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO X
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 13: Dirigentes e suas competições
  99. Texto do artigo, página 13: O Bispo é um respresentante máximo da Igreja no plano nacional e internacional, sendo eleito pela conferência por um tempo indeterminado podendo ser substituído no caso da morte, em capacidade ao corte de cumunhão.
  100. Texto do artigo, página 13: Suas competências. Fazer respeitar os estatutos; Assegurar o funcionamento da Igreja; Convocar e presidir as sessões da confe-
  101. Texto do artigo, página 13: rência; Conferir posse aos demais dirigentes; Delegar no todo ou em parte as suas competências ao superintendente geral e também substitui nas suas ausências ou impedimento.
  102. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 13: O surperitendente geral, Além de substituir o Bispo e ser colaborador e assistente e executivo, suas competências:
  104. Texto do artigo, página 13: Apoiar Bispo na realização das suas atribuições, e vindo ser consultado para casos primordiais;
  105. Texto do artigo, página 13: Promover as propostas de estudo e as medidas que julgar conveniente, para o bom funcionamento dos órgãos em conexão com bispo e pastores;
  106. Texto do artigo, página 13: Dirigir as actividades da direcção-geral; Prestar outras obrigações compatíveis
  107. Texto do artigo, página 13: com as suas funções; Prestar contas sempre ao bispo.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 13: Pastor geral, representante dos pastores
  110. Texto do artigo, página 13: Compete-lhe: Três ponto um) Dirigir as actividades dos pastores de base; Três ponto dois) Convocar e presidir as reuniões de convenção pastoral; Três ponto três) Promover o plano de estudo;
  111. Texto do artigo, página 13: Três ponto quatro) Aprovar os projectos de desenvolvimento da Igreja, bem como as campanhas de evagelização e seminários;
  112. Texto do artigo, página 13: Três ponto cinco) Coordenar as actividades das Igrejas locais.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 13: Secretário geral
  115. Texto do artigo, página 13: É o órgão executivo permanente e competelhe:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Administrar o património da MIEESMO;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar todas as actividades da MIE-ESMO ou com ela relacionada;
  118. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar todos os registos das entradas e saídas;
  119. Número ou marcador, página 13: d) Assinar toda correspondência;
  120. Número ou marcador, página 13: e) Controlar,receber e enviar o expediente em geral e sua tramitação;
  121. Número ou marcador, página 13: f) Assinar os contactos com outros parceiros;
  122. Número ou marcador, página 13: g) Lavrar as actas das reuniões e conferências;
  123. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar as actividades dos secretários das igrejas locais;
  124. Número ou marcador, página 13: i) Apresentar o relatório geral na conferência;
  125. Número ou marcador, página 13: j) Promover seminários e palêstras de estudo.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 13: Tesoureiro geral- caixa tesoureiro da MIEESMO e tem como competências:
  128. Texto do artigo, página 13: Manter em dia toda e em escrituração dos livros contabilísticos; Assinar toda a correspondência que implica o movimento de valores; Receber as receitas e proceder o seu depósito no banco;
  129. Texto do artigo, página 13: Proceder o pagamento de todas as dispesas quando devidamente autorizado;
  130. Texto do artigo, página 13: Administrar conveniêntemente os fundos e proceder os respectivos registos.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM Conselheiro-Acessor da Igreja para todas
  132. Texto do artigo, página 13: tarefas; Nao é imperativo que seja da Igreja; Deve ser pastor idonêo, honêsto na
  133. Texto do artigo, página 13: resolução de conflitos e no aconselhamento geral;
  134. Texto do artigo, página 13: Assistir todas as reuniões gerais e conferências; Pastor-Pai da Igreja e tem as seguintes funções: Responder pela Igreja local perante o seu superior hierárquico; Cuidar do rebanho de Deus, ministrando doutrina da Igreja; Motivar os crentes a cumprir com os mandamentos da Igreja;
  135. Texto do artigo, página 14: Vigiar a própria Igreja; Baptizar os novos convértidos; Atender e cuidar dos enfermos sempre
  136. Texto do artigo, página 14: que tiver conhecimento; Celebrar o matrimónio.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 14: Evangelista-Professor e mensageiro da Igreja local
  139. Texto do artigo, página 14: Tem as seguintes funções: Ensinar palavra de Deus a luz da bíblia
  140. Texto do artigo, página 14: sagrada; Evangelizar os não salvos; Zelar pelo cumprimento da doutrina da
  141. Texto do artigo, página 14: Igreja ao nível dos crentes; Organizar e dirigir os grupos de evangelismo pessoal.
  142. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 14: Diácono executivo da Igreja local
  144. Texto do artigo, página 14: Tem as seguintes funções:
  145. Texto do artigo, página 14: Receber toda informação relacionada com a vida dos crentes e canalizar ao seu superior;
  146. Texto do artigo, página 14: Zelar pela conservação e limpeza do património; Difundir as informações recebidas superiormente; Realizar cermónias fúnebres.
  147. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XI
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 14: Órgão da MIEESAMO
  150. Texto do artigo, página 14: Periodicidade das reuniões: Conferência-órgão máximo da MIEESAMO
  151. Texto do artigo, página 14: no qual participam todos os dirigentes, executivos, bem como os convidados;
  152. Texto do artigo, página 14: A conferência é convocada pelo secretário geral por incombência do bispo, e presidida pelo bispo ou outra pessoa por ele delegado.
  153. Texto do artigo, página 14: A conferência tem a tarefa de analizar todo o processo de desenvolvimento das actividades realizadas pela igreja em todos os domingos.
  154. Texto do artigo, página 14: A conferência reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for necessario sob aproposta da direcção-geral.
  155. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  157. Texto do artigo, página 14: É o órgão que planifica,coordena.organiza as actividades recomendadas pela conferência e fazer cumprir as decisões da mesma.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  159. Texto do artigo, página 14: Direcção Executivo
  160. Texto do artigo, página 14: É o órgão executivo da base, zela pela aplicação do estatuto a nível das paróquias e a nível da base.
  161. Texto do artigo, página 14: Informar regularmente a direcção geral a situação das paróquias;
  162. Texto do artigo, página 14: Transmitir e fazer aplicar as orientações e decisões das estruturas de superiores nas paróquias;
  163. Texto do artigo, página 14: Informar-se sobre a situação de cada paróquia no que diz respeito a situação socio-económico espiritual.
  164. Texto do artigo, página 14: Preparar e elaborar os planos de base. Reúne ordinariamente uma vêz por mes. Considerações finais.
  165. Texto do artigo, página 14: Este estatuto deve ser rigorosamente cumprido por todos os crentes e membros da Missão da Igreja Evangélica Espirito Santo de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 14: Nota: (II Timóteo 2:2) e o que aprendeste de mim, diante de muitas testemunhas, transmite-o a pessoas de confiança que forem capazes de ensinar os outros.
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