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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Caloera Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e sete, foi registada sob NUEL 100168928, a sociedade Caloera Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Setembro de 2007, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Caloera Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, comércio por grosso de madeira, venda de materiais
- Texto do artigo, página 8: de construção, mobiliários, artigos para uso domestico, ferragem e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração de recursos minerais e pedreira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 1.300.000,00MT, correspondente à 26% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes, com NUIT 104907628;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 3.700,000,00MT, correspondente à 74% do capital social, pertencente ao sócia Silvio Inácio Comando Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102325241I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Janeiro de 2014, representado pelo seu pai, Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 7 de Novembro de 2017, com NUIT 132837341.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Felizardo Caravela Mendes, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios deliberaram, que embora o sócio Felizardo Caravela Mendes, continue como administrador da sociedade, as contas bancárias, de sociedade seriam movimentadas a crédito e a débito, bem como a solicitação de informação bancárias, com destaque para extracto bancários e livros de cheque, com excepção de encargos bancários, com mediante a única assinatura do representante do sócio menor, Silvio Inácio Comando, senhor Silvio Inácio Comando.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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