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Texto do artigo · p. 6 Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103404, uma entidade denominada Superluz Moçambique – SociedadeUnipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa-Portugal portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 6 Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 6 limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 64, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de material de construção tipo ferragem;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de material elétrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalações elétricas industriais;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda de diverso mobiliário ;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de eletrodomésticos e de equipamentos eletrônicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Venda de material de papelaria;
Número ou marcador · p. 6 h) Venda de material e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 6 i) Construção civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponente a uma quota de igual valor pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão
Texto do artigo · p. 7 ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Fawza Momade Sadique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura da sócia-gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação
Texto do artigo · p. 7 da assembleia geral, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terá a aplicação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de letígios)
Texto do artigo · p. 7 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 ( Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na
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  1. Texto do artigo, página 6: Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103404, uma entidade denominada Superluz Moçambique – SociedadeUnipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Fawza Momade Sadique, de nacionalidade portuguesa, solteira, natural de Lisboa-Portugal portadora do DIRE n.º 11PT00038474P, emitido aos 15 de Agosto de 2018, residente na 3.ª avenida, casa n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal
  8. Texto do artigo, página 6: limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Superluz Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 64, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de construção tipo ferragem;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Venda de material elétrico e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Instalações elétricas industriais;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Venda de viaturas novas e usadas;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Venda de diverso mobiliário ;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Venda de eletrodomésticos e de equipamentos eletrônicos;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Venda de material de papelaria;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Venda de material e equipamento desportivo;
  24. Número ou marcador, página 6: i) Construção civil.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais corresponente a uma quota de igual valor pertencente à sócia Fawza Momade Sadique.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 6: Gozam do direito de preferência na sua aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão
  36. Texto do artigo, página 7: ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, email ou outra forma escrita de comunicação, com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Fawza Momade Sadique.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-gerente ou de um gerente devidamente nomeado por assembleia geral conforme rege o contrato, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura da sócia-gerente;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 7: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  55. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação
  56. Texto do artigo, página 7: da assembleia geral, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  59. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terá a aplicação pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: (Resolução de letígios)
  62. Texto do artigo, página 7: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 7: ( Disposições diversas)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão liquidatários a(os) membro(s) da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 7: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na
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