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- Texto do artigo, página 1: Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253880, uma entidade denominada Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arnolda Jerina Potgieter, casada com André Dawid Potgieter em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Nelspruit, titular de
- Texto do artigo, página 1: Passaporte n.º A01673327, emitido em Nelspruit 13 de Abril de 2011. Constitui por si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chiango, casa 5620, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção e montagem de estruturas metálicas, contentores pré-fabricados, máquinas, aluguer e venda de equipamentos, importação e exportação, consultoria e curso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à única sócia Arnolda Jerina Potgieter.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficàm a cargo da sócia administradora Arnolda Jerina Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativamente e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 2: actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonação ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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