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Texto do artigo · p. 1 Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253880, uma entidade denominada Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arnolda Jerina Potgieter, casada com André Dawid Potgieter em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Nelspruit, titular de
Texto do artigo · p. 1 Passaporte n.º A01673327, emitido em Nelspruit 13 de Abril de 2011. Constitui por si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chiango, casa 5620, quarteirão 21.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção e montagem de estruturas metálicas, contentores pré-fabricados, máquinas, aluguer e venda de equipamentos, importação e exportação, consultoria e curso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 2 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à única sócia Arnolda Jerina Potgieter.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficàm a cargo da sócia administradora Arnolda Jerina Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativamente e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 2 actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonação ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253880, uma entidade denominada Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arnolda Jerina Potgieter, casada com André Dawid Potgieter em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Nelspruit, titular de
  3. Texto do artigo, página 1: Passaporte n.º A01673327, emitido em Nelspruit 13 de Abril de 2011. Constitui por si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chiango, casa 5620, quarteirão 21.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção e montagem de estruturas metálicas, contentores pré-fabricados, máquinas, aluguer e venda de equipamentos, importação e exportação, consultoria e curso.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à única sócia Arnolda Jerina Potgieter.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficàm a cargo da sócia administradora Arnolda Jerina Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativamente e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em
  33. Texto do artigo, página 2: actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonação ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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