III SÉRIE — n.º 36
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 36/2020
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,24deFevereirode2020
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 36
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allied Insurance Brokers, Ltd. AME AIR Traffic Management Mozambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Campel Service, Limitada. Cine Internacional, Limitada. CNS Holdings, S.A. Computer´s Shop, Limitada. Condomínio Chithatha - Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deon ´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada.
- Lista, página 1: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Omid Service, Limitada. EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada. F&M Empreendimentos, Limitada. Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Genese Oil & Gas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Future Mozambique, Limitada. Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guguana Serviços, Limitada. H.D. Kutsaka 1, Limitada. Help Tech Moz Service, Limitada. J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaku, Limitada. Kamaleon, Limitada. Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada. Langa & Maya Decorações, Limitada. M&D - Marques e David, Limitada. Mbisane Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nhambando Fisheries, Limitada. Porsaúde, Limitada. Produções Áudio Visuais Smart, Limitada. Print I.T, Limitada. Produções Áudio Visuais Smart, Limitada. Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tongasse Agrocupecuária, S.A. Translen Investimentos, Limitada. Transporte & Serviços Zainul Sulemane – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Wassha Mozambique INC, Limitada. 3SB Engeneering & Services, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253880, uma entidade denominada Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arnolda Jerina Potgieter, casada com André Dawid Potgieter em comunhao de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da cidade de Nelspruit, titular de
- Texto do artigo, página 1: Passaporte n.º A01673327, emitido em Nelspruit 13 de Abril de 2011. Constitui por si, e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Abrahamsand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chiango, casa 5620, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção e montagem de estruturas metálicas, contentores pré-fabricados, máquinas, aluguer e venda de equipamentos, importação e exportação, consultoria e curso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente à única sócia Arnolda Jerina Potgieter.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficàm a cargo da sócia administradora Arnolda Jerina Potgieter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ativamente e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 2: actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonação ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Janeiro de 2020, da Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, matriculada, sob NUEL 100641151, o sócio tomou deliberação sobre a alteração do objecto social, que em consequência dela o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: a)Actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração, comercialização, prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de equipamentos informáticos e material de escritório;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 2: g) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 2: h) Consultoria e prestação de serviços de construção civil e obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Allied Insurance Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia trinta e um do mês de Julho de dois mil e dezoito, a assembleia geral de sociedade denominada Allied Insurance Brokers, Limitada,com sede na Avenida Julius Nherere, talhão n.º 140, edificio do Banco Société Géneralé, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 1008664118, onde deliberaram sobre a cessão de quotas pertecentes a Humphrey George Bourchier Wrey a favor de Frederic Mario Matthias Geerts, e alteração do endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Por consequência dessa deliberação, ficam alterados os artigos segundo e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, edifício MMO, terceiro andar, Maputo, Moçambique, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) …
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (dois milhões e quinhentos mil meticais), distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Associated Holdings Network Ltd, com uma quota nominal de 2.125.000,00MT, correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Frederic Mario Matthias Geersts, titular de uma quota nominal de 375.000,00MT, correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AME Air Traffic Management Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101047709, entidade legal supra constituída por: Johannes Marius Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00130843, emitido na África do Sul, a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AME Air Traffic Management Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente designada AME ATM Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento a aviação moçambicana e manutenção de equipamentos de navegação aérea e de emergência
- Texto do artigo, página 3: aeroportuária necessários para gerir e operar um aeroporto e um espaço aéreo controlado;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em uma única quota, assim distribuída: Johannes Marius Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00130843, emitido na África do Sul, a 31 de Outubro de 2014, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Johannes Marius Schoeman, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 3: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Campel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100947730, uma entidade denominada Campel Service, Limitada. Jaime Miguel Campeu, solteiro, maior, natural de Namacurra, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836839B, de seis de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 4, casa n.º 150;
- Texto do artigo, página 3: Miguel Jaime Campeu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106960932I, de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 4, bairro de Albazine, quarteirão 19, casa n.º 17, pelo presente contrato e acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Campel Service, Limitada, abreviadamente designada por Campel Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social serigrafia e actividades de reparação da impressão e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Jaime Miguel Campeu, com setenta e cinco por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 4: b) Miguel Jaime Campeu, com vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a titulo oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a entrada na sociedade dependerá do consentimento do outro sócio, que do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de um director geral a ser nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Uma) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cine Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota a favor dos sócios PConsult Gestão e Consultoria, Limitada e Mónica Amorim Monteiro; a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cine Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Serviços de filmagem para produção
- Texto do artigo, página 4: de vídeos;
- Número ou marcador, página 4: b) Edição de imagens;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de projectos culturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organização e produção de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Administração e realização de eventos culturais em geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor e mediante deliberação do sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) A primeira no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Amorim Monteiro; e
- Número ou marcador, página 4: b) A segunda no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a sessenta e seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de transmissão de quotas a terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual
- Texto do artigo, página 5: adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 5: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios
- Texto do artigo, página 5: interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Oito) À falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
- Texto do artigo, página 5: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 5: i) Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula como administradores, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à co-optação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores não executivos têm direito à senha de presença cujo valor é fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 6: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CNS Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL101292088, a sociedade CNS Holdings, S.A., que irá reger-se pelos artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos destes estatutos, uma sociedade que adopta a denominação de CNS Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Vila Sede, Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede, ou abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação; b)Compra e venda de animais de pequena espécie, de ração animal e de sementes;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 6: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, até dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Texto do artigo, página 7: condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO (Prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sao órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal único, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 7: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
- Texto do artigo, página 7: vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupamentos para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À falta ou impedimento do presidente ou do secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúcios públicos num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira
- Texto do artigo, página 7: convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 7: SECCÃO IV Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente às matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, a extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
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