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Texto do artigo · p. 13 Golden Future Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292010, uma entidade denominada Golden Future Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Yu Fuchang, casado, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 11CN00016405S, emitido a 1 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lu Yongfei, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00092812M, emitido aos 6 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Golden Future Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4695, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia); c)Importação e exportação e equipamento e matéria prima;
Número ou marcador · p. 14 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Yu Fuchang;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Yongfei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
Texto do artigo · p. 14 presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Yu Fuchang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delega de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o socio Yu Fuchang; ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Golden Future Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292010, uma entidade denominada Golden Future Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Yu Fuchang, casado, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 11CN00016405S, emitido a 1 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lu Yongfei, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00092812M, emitido aos 6 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Golden Future Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4695, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia); c)Importação e exportação e equipamento e matéria prima;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Empreendimentos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Hotelaria.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Yu Fuchang;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Yongfei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
  33. Texto do artigo, página 14: presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Yu Fuchang.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delega de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o socio Yu Fuchang; ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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