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Texto do artigo · p. 27 Translene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291790 uma entidade denominada, Translene Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, Filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza Estevão Chirindza, residente no bairro São Dâmanso Quarteirão n.º 2, Casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110101161079M, emitido aos 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Noémia Esperança Rafael Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990, Maputo – Cidade, filha de Rafael Zunguze e de Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 5, casa n.º 72, Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100951088Q, emitido aos 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Translen Investmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Arão Samuel Filipe (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, Noémia Esperança Zunguze com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 28 serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade é exercida por um administrador, ainda que estranho a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já designado como director-geral o sócio Arão Samuel Filipe e como directora-adjunta a sócia Noémia Esperança Rafael Zunguze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 28 simultâneo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Translene Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291790 uma entidade denominada, Translene Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, Filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza Estevão Chirindza, residente no bairro São Dâmanso Quarteirão n.º 2, Casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110101161079M, emitido aos 24 de Maio de 2019;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Noémia Esperança Rafael Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990, Maputo – Cidade, filha de Rafael Zunguze e de Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 5, casa n.º 72, Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100951088Q, emitido aos 9 de Maio de 2016.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Translen Investmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e de carga;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  26. Texto do artigo, página 27: Arão Samuel Filipe (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, Noémia Esperança Zunguze com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% do capital.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  38. Texto do artigo, página 28: serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade é exercida por um administrador, ainda que estranho a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já designado como director-geral o sócio Arão Samuel Filipe e como directora-adjunta a sócia Noémia Esperança Rafael Zunguze.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
  51. Texto do artigo, página 28: simultâneo.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  65. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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