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- Texto do artigo, página 13: Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
- Texto do artigo, página 13: constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pedro Manuel Uetimane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola C, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375814M, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045293, sediada na cidade da Matola, livre de abrir e encerrar suas filiais, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora com o capital social integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil, subscrito pelo único sócio, com o objecto social procurment; comissão de vendas; agenciamento; importação e exportação de materiais N/E; comércio a retalho e a grosso de diversos materiais; representação de marcas e patentes, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada por um administrador Pedro Manuel Uetimane, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. – A
- Texto do artigo, página 13: Notária, Ilegível.
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