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- Texto do artigo, página 30: 3SB Engineering & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270823 uma entidade denominada, 3SB Engineering & Services, Limitada, entre: Dércio Pedro da Costa Guila, casado com a senhora Renalda Xavier André Guila sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.º100102870093F, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Catia Joaquim Bie, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504635565ª, emitido aos 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
- Texto do artigo, página 30: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de 3SB Engeneering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 2183, résdo-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e automação;
- Número ou marcador, página 30: b) Estudos sociais e ambientais, projecto de investimentos em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 30: c) A construção de infra-estruturas civis e metálicas;
- Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de equipamentos de construção, desenvolvimento de projectos e formação técnica e treinamento;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 30: f) Formação na área de saúde ambiental e serviços afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: Dércio Pedro da Costa Guila, com 30% o correspondente a sessenta mil meticais e Catia Joaquuim Bie com 70% o correspondente a cento e quarenta mil meticais respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Catia Joaquuim Bie e Dércio Pedro da Costa Guila que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para mero expediente basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros.
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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