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- Texto do artigo, página 9: Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vente e três do mês de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 9: mil e dezoito, reuniu nos escritórios da ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, a assembleia geral extraordinaria da Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100111241, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberadas pelos sócios a divisão e cessão de 10% das quotas da sócia Carla Francisca da Fonseca a favor da senhora Vânia Michela Guivala Sitoe, bem como a publicação dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 433, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 18.900,00MT (dezoito mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) ,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 90% do capital social da sociedade, pertencente a Carla Francisca da Fonseca; e b) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Vânia Michela Guivala Sitoe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante, informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Votação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral, se forem assinadas por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
- Número ou marcador, página 10: e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
- Número ou marcador, página 10: f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade; h)Nomeação de auditores da sociedade; e i)Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da senhora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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