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Texto do artigo · p. 9 Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vente e três do mês de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e dezoito, reuniu nos escritórios da ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, a assembleia geral extraordinaria da Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100111241, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberadas pelos sócios a divisão e cessão de 10% das quotas da sócia Carla Francisca da Fonseca a favor da senhora Vânia Michela Guivala Sitoe, bem como a publicação dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 433, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 18.900,00MT (dezoito mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 90% do capital social da sociedade, pertencente a Carla Francisca da Fonseca; e b) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Vânia Michela Guivala Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante, informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o direito de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral, se forem assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade; h)Nomeação de auditores da sociedade; e i)Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da senhora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vente e três do mês de Novembro de dois
  3. Texto do artigo, página 9: mil e dezoito, reuniu nos escritórios da ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, a assembleia geral extraordinaria da Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100111241, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberadas pelos sócios a divisão e cessão de 10% das quotas da sócia Carla Francisca da Fonseca a favor da senhora Vânia Michela Guivala Sitoe, bem como a publicação dos estatutos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 433, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 18.900,00MT (dezoito mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) ,
  22. Texto do artigo, página 10: correspondente a 90% do capital social da sociedade, pertencente a Carla Francisca da Fonseca; e b) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Vânia Michela Guivala Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante, informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: Votação
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral, se forem assinadas por todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
  63. Número ou marcador, página 10: e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
  64. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
  65. Número ou marcador, página 10: g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade; h)Nomeação de auditores da sociedade; e i)Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da senhora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de administradora.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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