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Texto do artigo · p. 25 Produções Audio Visuais Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Audio Visuais Smart, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100076950, deliberaram a cessão da quota os senhores Vasco Jorge Marques da Rocha, Gabriela da Rocha e Arménio da Rocha, em conjunto detentores de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social que possuíam na sociedade e que cederam na totalidade a IHI- Inovative Holding Investments, S.A., entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio IHI- Inovative Holding Investments, SA e uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Faia Inácio Morgadinho.
Texto do artigo · p. 25 E tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Produções Audio Visuais Smart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Audio Visuais Smart, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100076950, deliberaram a cessão da quota os senhores Vasco Jorge Marques da Rocha, Gabriela da Rocha e Arménio da Rocha, em conjunto detentores de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social que possuíam na sociedade e que cederam na totalidade a IHI- Inovative Holding Investments, S.A., entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio IHI- Inovative Holding Investments, SA e uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Faia Inácio Morgadinho.
  8. Texto do artigo, página 25: E tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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