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Texto do artigo · p. 25 Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286428, entidade legal supra constituída por Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na Africa do Sul a 21 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, vila
Texto do artigo · p. 25 de Inhassoro, bairro Mahoche, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em uma única quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Andrew Branton Green, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 25 de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Andrew Branton Green que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde qaue a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286428, entidade legal supra constituída por Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na Africa do Sul a 21 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, vila
  6. Texto do artigo, página 25: de Inhassoro, bairro Mahoche, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em uma única quota, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 25: Andrew Branton Green, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência
  25. Texto do artigo, página 25: de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Andrew Branton Green que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde qaue a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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