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Texto do artigo · p. 11 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Janeiro de 2020, que a sociedade comercial designada por E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101027384, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre o sócio único, o senhor Romesh da Silva Gomes, para efeitos do n.º 1 do artigo 176.º do Código Comercial, proceder à alteração parcial do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 E, em consequência da referida alteração, adita-se o artigo segundo, passando ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) …
Número ou marcador · p. 11 b) …
Número ou marcador · p. 11 c) …
Número ou marcador · p. 11 d) …
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito;
Número ou marcador · p. 11 f) Agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 g) Representação do armador ou fretador de navios; e
Número ou marcador · p. 11 h) Armazenagem de mercadoria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Janeiro de 2020, que a sociedade comercial designada por E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101027384, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre o sócio único, o senhor Romesh da Silva Gomes, para efeitos do n.º 1 do artigo 176.º do Código Comercial, proceder à alteração parcial do contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: E, em consequência da referida alteração, adita-se o artigo segundo, passando ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  8. Número ou marcador, página 11: a) …
  9. Número ou marcador, página 11: b) …
  10. Número ou marcador, página 11: c) …
  11. Número ou marcador, página 11: d) …
  12. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito;
  13. Número ou marcador, página 11: f) Agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 11: g) Representação do armador ou fretador de navios; e
  15. Número ou marcador, página 11: h) Armazenagem de mercadoria.
  16. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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