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Texto do artigo · p. 11 EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e dezasseis a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Ruituto Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão quatro, casa número novecentos setenta e cinco, em Michafutene, distrito de Marracuene na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e prestação de serviços em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de equipamento e material diverso de construção civil; c)Distribuição de equipamento e material diverso de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social por quota, pertencente aos sócios Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Tres) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo Septuagésimo Oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. – A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e dezasseis a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Ruituto Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão quatro, casa número novecentos setenta e cinco, em Michafutene, distrito de Marracuene na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços em construção civil;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de equipamento e material diverso de construção civil; c)Distribuição de equipamento e material diverso de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social por quota, pertencente aos sócios Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: Tres) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  41. Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo Septuagésimo Oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. – A Notária,
  47. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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