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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e dezasseis a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Ruituto Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão quatro, casa número novecentos setenta e cinco, em Michafutene, distrito de Marracuene na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços em construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de equipamento e material diverso de construção civil; c)Distribuição de equipamento e material diverso de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social por quota, pertencente aos sócios Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Tres) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo Septuagésimo Oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. – A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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