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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: M & D-Marques e David, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade M & D-Marques e David, Limitada. registada sob n.º 100359456, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as clausulas sexta e décima segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 21: a) Carlos Manuel da Silva David, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 21: b) Antónia Marques Bento Clemente, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 21: c) Pedro Miguel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio ; e
- Número ou marcador, página 21: d) Ivo Manuel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferido aos sócios Carlos Manuel da Silva David e Antónia Marques Bento Clemente, desde já, designados administradores da empresa.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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