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Texto do artigo · p. 21 M & D-Marques e David, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade M & D-Marques e David, Limitada. registada sob n.º 100359456, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as clausulas sexta e décima segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 21 a) Carlos Manuel da Silva David, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Antónia Marques Bento Clemente, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Pedro Miguel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio ; e
Número ou marcador · p. 21 d) Ivo Manuel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é conferido aos sócios Carlos Manuel da Silva David e Antónia Marques Bento Clemente, desde já, designados administradores da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M & D-Marques e David, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade M & D-Marques e David, Limitada. registada sob n.º 100359456, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as clausulas sexta e décima segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  4. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes a:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Carlos Manuel da Silva David, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Antónia Marques Bento Clemente, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  8. Número ou marcador, página 21: c) Pedro Miguel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio ; e
  9. Número ou marcador, página 21: d) Ivo Manuel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferido aos sócios Carlos Manuel da Silva David e Antónia Marques Bento Clemente, desde já, designados administradores da empresa.
  13. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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