III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no ambito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrator, director-geral ou procurador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Até deliberação em contrário fica nomeado Nuno Miguel Mendes da Costa Pragana como administrador.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Computer´s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número setecentos noventa e dois, a folhas cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Alcides Boavida Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Esteve presente como convidada a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente em Muelé Um, Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, que o sócio Alcides Boavida Manjate cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Em consequência da cessão na integralidade
Texto do artigo · p. 8 da quota na sociedade, deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência bem como a sua representação, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeada sócia gerente, sendo bastante a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Condomínio ChithathaMoatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade Condomínio Chithatha-Moatize - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100270935, deliberam sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Condomínio Chithatha - Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 148, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vente e três do mês de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e dezoito, reuniu nos escritórios da ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, a assembleia geral extraordinaria da Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100111241, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberadas pelos sócios a divisão e cessão de 10% das quotas da sócia Carla Francisca da Fonseca a favor da senhora Vânia Michela Guivala Sitoe, bem como a publicação dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 433, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 18.900,00MT (dezoito mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 90% do capital social da sociedade, pertencente a Carla Francisca da Fonseca; e b) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Vânia Michela Guivala Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante, informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o direito de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral, se forem assinadas por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
Número ou marcador · p. 10 f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade; h)Nomeação de auditores da sociedade; e i)Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da senhora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Janeiro de 2020, que a sociedade comercial designada por E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101027384, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre o sócio único, o senhor Romesh da Silva Gomes, para efeitos do n.º 1 do artigo 176.º do Código Comercial, proceder à alteração parcial do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 E, em consequência da referida alteração, adita-se o artigo segundo, passando ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) …
Número ou marcador · p. 11 b) …
Número ou marcador · p. 11 c) …
Número ou marcador · p. 11 d) …
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito;
Número ou marcador · p. 11 f) Agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 g) Representação do armador ou fretador de navios; e
Número ou marcador · p. 11 h) Armazenagem de mercadoria.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Empresa Omid Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, entre os sócios da Empresa Omid Service, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua Mutateia, n.º 5, foi realizada nesta data uma assembleia geral com os sócios Mehdi Ghanbari e Leyla Ghanbari, presidida pelo sócio maioritário Mehdi Ghanbari, aprovaram a alteração do seguinte ponto: artigo quarto.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Acessória e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão financeira e marketing;
Número ou marcador · p. 11 e) Comercialização de matérias e sua exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividade industrial (fabricação de estrutura metálica);
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; i)Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios,
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 11 k) Comércio a grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E.; m)Comércio a grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 n) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 11 o) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, passou-se então à discussão do ponto um da agenda em que os sócios deliberaram sobre o aumento do ramo da actividade.
Texto do artigo · p. 11 Em face das alterações operadas na referida sociedade, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a redacção acima indicada.
Texto do artigo · p. 11 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por
Texto do artigo · p. 11 encerrada a reunião da assembleia geral. Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e dezasseis a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Ruituto Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão quatro, casa número novecentos setenta e cinco, em Michafutene, distrito de Marracuene na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e prestação de serviços em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de equipamento e material diverso de construção civil; c)Distribuição de equipamento e material diverso de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social por quota, pertencente aos sócios Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Tres) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 12 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo Septuagésimo Oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. – A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 F&M Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251942, uma entidade denominada F&M Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de F&M Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala Porto, bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, província de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo, serviços de restauração, cabelereiro, lavagem de viaturas, comércio, transporte de mercadorias de longo curso, e prestação de servços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de identificação de Maputo, e Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas
Texto do artigo · p. 13 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
Texto do artigo · p. 13 constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pedro Manuel Uetimane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola C, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375814M, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045293, sediada na cidade da Matola, livre de abrir e encerrar suas filiais, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora com o capital social integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil, subscrito pelo único sócio, com o objecto social procurment; comissão de vendas; agenciamento; importação e exportação de materiais N/E; comércio a retalho e a grosso de diversos materiais; representação de marcas e patentes, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada por um administrador Pedro Manuel Uetimane, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. – A
Texto do artigo · p. 13 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Genese Oil & Gas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Fevereiro de dois mil e vinte reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinaria da Genese Oil & Gas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100864428, com o capital social integralmente realizado, de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo sido deliberado pelo sócio o aumento do capital social passando de 10.000,00MT para os actuais
Texto do artigo · p. 13 50.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo
Texto do artigo · p. 13 quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Golden Future Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292010, uma entidade denominada Golden Future Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Yu Fuchang, casado, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 11CN00016405S, emitido a 1 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lu Yongfei, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00092812M, emitido aos 6 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Golden Future Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4695, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia); c)Importação e exportação e equipamento e matéria prima;
Número ou marcador · p. 14 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Yu Fuchang;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Yongfei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
Texto do artigo · p. 14 presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Yu Fuchang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delega de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o socio Yu Fuchang; ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288323, uma entidade denominada Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Simão Artur Nhassengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Sebastião Mabote, n.º 117, quarteirão 10, bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181891F, emitido no dia 24 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptada a denominação de Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, n.º 3408, Parcela 25, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção de furos de água; sistemas de abastecimento de água e irrigação; canalizações gerais; comercialização de acessórios e equipamentos de água.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscrita pelo único sócio, corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade é exercido desde já pelo sócio Simão Artur Nhassengo nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois administradores:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador delegado, dentro dos limites da delegação feita pelo Conselho de Administração;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no ambito dos respectivos mandatos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrator, director-geral ou procurador.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Até deliberação em contrário fica nomeado Nuno Miguel Mendes da Costa Pragana como administrador.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da fiscalização
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
  11. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
  16. Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  19. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Computer´s Shop, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número setecentos noventa e dois, a folhas cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Alcides Boavida Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  28. Texto do artigo, página 8: Esteve presente como convidada a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente em Muelé Um, Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  29. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, que o sócio Alcides Boavida Manjate cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Em consequência da cessão na integralidade
  30. Texto do artigo, página 8: da quota na sociedade, deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência bem como a sua representação, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeada sócia gerente, sendo bastante a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  73. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
  79. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Condomínio ChithathaMoatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade Condomínio Chithatha-Moatize - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100270935, deliberam sobre a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Condomínio Chithatha - Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 148, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vente e três do mês de Novembro de dois
  88. Texto do artigo, página 9: mil e dezoito, reuniu nos escritórios da ABCC – Sociedade de Advogados, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, a assembleia geral extraordinaria da Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100111241, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberadas pelos sócios a divisão e cessão de 10% das quotas da sócia Carla Francisca da Fonseca a favor da senhora Vânia Michela Guivala Sitoe, bem como a publicação dos estatutos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Deon´s Hideout Trading as Deon de Loge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, n.º 433, cidade de Tete, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: Duração
  97. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Objecto
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: Capital social
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 18.900,00MT (dezoito mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) ,
  107. Texto do artigo, página 10: correspondente a 90% do capital social da sociedade, pertencente a Carla Francisca da Fonseca; e b) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), correspondente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Vânia Michela Guivala Sitoe.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos que sejam necessários, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro e outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende transmitir a(s) quota(s) relevante, informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias (30) de antecedência por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o direito de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  124. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representante do incapacitado ou representante da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  128. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral de sócios reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com carta registada e aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  134. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: Votação
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiverem presentes setenta e cinco por cento (75%) de todos os direitos de voto.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações escritas também serão consideradas deliberações da assembleia geral, se forem assinadas por todos os sócios.
  144. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem as seguintes matérias devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos do capital social:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer alteração dos estatutos ou documentos constitutivos da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Alteração da estrutura do capital ou do controlo da sociedade; c)Qualquer alteração material do negócio da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 10: d) Qualquer aquisição de sociedades (empresa) ou subsidiária, constituição de novas subsidiárias, constituição de sucursais, incorporação ou entrada em joint ventures;
  148. Número ou marcador, página 10: e) Decisões estratégicas que afectam as actividades da sociedade e que estejam fora do plano de negócios (incluindo a entrada em novos territórios/segmentos de mercado);
  149. Número ou marcador, página 10: f) Qualquer deliberação/decisão sobre liquidação ou dissolução da sociedade:
  150. Número ou marcador, página 10: g) Questões relacionadas com novas quotas da sociedade; h)Nomeação de auditores da sociedade; e i)Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade ou concessão de opções ou outros direitos/interesses sob a forma de valores mobiliários conversíveis ou de forma sobre o capital social da sociedade ou efectivação de qualquer outra forma de reorganização da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral de sócios.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ficar a cargo da senhora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de administradora.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  165. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, datada de 25 de Janeiro de 2020, que a sociedade comercial designada por E & N Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101027384, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou sobre o sócio único, o senhor Romesh da Silva Gomes, para efeitos do n.º 1 do artigo 176.º do Código Comercial, proceder à alteração parcial do contrato de sociedade.
  169. Texto do artigo, página 11: E, em consequência da referida alteração, adita-se o artigo segundo, passando ter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
  174. Número ou marcador, página 11: a) …
  175. Número ou marcador, página 11: b) …
  176. Número ou marcador, página 11: c) …
  177. Número ou marcador, página 11: d) …
  178. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito;
  179. Número ou marcador, página 11: f) Agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito;
  180. Número ou marcador, página 11: g) Representação do armador ou fretador de navios; e
  181. Número ou marcador, página 11: h) Armazenagem de mercadoria.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Empresa Omid Service, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, entre os sócios da Empresa Omid Service, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua Mutateia, n.º 5, foi realizada nesta data uma assembleia geral com os sócios Mehdi Ghanbari e Leyla Ghanbari, presidida pelo sócio maioritário Mehdi Ghanbari, aprovaram a alteração do seguinte ponto: artigo quarto.
  185. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo social:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de mercadoria;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Acessória e consultoria geral;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Gestão financeira e marketing;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Comercialização de matérias e sua exportação;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Actividade industrial (fabricação de estrutura metálica);
  196. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; i)Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios,
  197. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a grosso de calçado;
  198. Número ou marcador, página 11: k) Comércio a grosso não especializado;
  199. Número ou marcador, página 11: l) Comércio a grosso de outros bens e consumo, N.E.; m)Comércio a grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  200. Número ou marcador, página 11: n) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  201. Número ou marcador, página 11: o) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene.
  202. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, passou-se então à discussão do ponto um da agenda em que os sócios deliberaram sobre o aumento do ramo da actividade.
  203. Texto do artigo, página 11: Em face das alterações operadas na referida sociedade, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a redacção acima indicada.
  204. Texto do artigo, página 11: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por
  205. Texto do artigo, página 11: encerrada a reunião da assembleia geral. Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2020. —
  206. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 11: EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento e dezasseis a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Ruituto Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída entre: Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EMT Consultoria e Serviços em Construção Civil, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cumbeza, quarteirão quatro, casa número novecentos setenta e cinco, em Michafutene, distrito de Marracuene na província de Maputo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços em construção civil;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de equipamento e material diverso de construção civil; c)Distribuição de equipamento e material diverso de construção civil.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social por quota, pertencente aos sócios Maurizio Simone Tantera e Edvania Ceu Miguel das Neves, respectivamente.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 12: Tres) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  247. Texto do artigo, página 12: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo Septuagésimo Oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
  252. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. – A Notária,
  253. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: F&M Empreendimentos, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251942, uma entidade denominada F&M Empreendimentos, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  258. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais e pelos termos e condições seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de F&M Empreendimentos, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala Porto, bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, província de
  265. Texto do artigo, página 12: Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo, serviços de restauração, cabelereiro, lavagem de viaturas, comércio, transporte de mercadorias de longo curso, e prestação de servços diversos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de identificação de Maputo, e Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas
  285. Texto do artigo, página 13: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  287. Número ou marcador, página 13: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  294. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi
  303. Texto do artigo, página 13: constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Firstline Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pedro Manuel Uetimane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro da Matola C, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375814M, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045293, sediada na cidade da Matola, livre de abrir e encerrar suas filiais, mediante uma prévia vistoria pela entidade licenciadora com o capital social integralmente subscrito em dinheiro, de vinte mil, subscrito pelo único sócio, com o objecto social procurment; comissão de vendas; agenciamento; importação e exportação de materiais N/E; comércio a retalho e a grosso de diversos materiais; representação de marcas e patentes, livre ainda de obter participações ou filiar-se em outras sociedades do mesmo ou não objecto social, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal sempre que a assembleia geral assim o decida, gerida e administrada por um administrador Pedro Manuel Uetimane, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com ou sem remuneração, com competência de obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto, podendo delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
  304. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. – A
  305. Texto do artigo, página 13: Notária, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Genese Oil & Gas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês de Fevereiro de dois mil e vinte reuniu na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinaria da Genese Oil & Gas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100864428, com o capital social integralmente realizado, de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo sido deliberado pelo sócio o aumento do capital social passando de 10.000,00MT para os actuais
  308. Texto do artigo, página 13: 50.000,00MT.
  309. Texto do artigo, página 13: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo
  310. Texto do artigo, página 13: quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Golden Future Mozambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292010, uma entidade denominada Golden Future Mozambique, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Yu Fuchang, casado, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 11CN00016405S, emitido a 1 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
  319. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lu Yongfei, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00092812M, emitido aos 6 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Avenida Marginal, n.º 4695, Triunfo, cidade da Maputo.
  320. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Golden Future Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4695, cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia); c)Importação e exportação e equipamento e matéria prima;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Empreendimentos imobiliários;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil;
  334. Número ou marcador, página 14: f) Hotelaria.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações conforme deliberaço dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Yu Fuchang;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Yongfei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do
  347. Texto do artigo, página 14: presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Yu Fuchang.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delega de puderes sera feita mediante deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o socio Yu Fuchang; ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  372. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 14: Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288323, uma entidade denominada Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  376. Texto do artigo, página 14: Simão Artur Nhassengo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Sebastião Mabote, n.º 117, quarteirão 10, bairro de Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100181891F, emitido no dia 24 de Maio de 2019.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação de Gota de Água – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Gare de Mercadorias, n.º 3408, Parcela 25, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua publicação.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de construção de furos de água; sistemas de abastecimento de água e irrigação; canalizações gerais; comercialização de acessórios e equipamentos de água.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscrita pelo único sócio, corresponde a cem por cento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade é exercido desde já pelo sócio Simão Artur Nhassengo nomeado.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada
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