III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 36/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292967, uma entidade denominada Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raimundo Miguel Nhautse, casado em regime de comunhão de bens com Rosalina Jaime Mazive, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. 110501787892I, emitido aos 5 de Julho de 2019, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 4, casa 21, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto Mumemo, quarteirão 1, casa 13A, no Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços de hospedagem e actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Nhautse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Raimundo Miguel Nhautse, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guguana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e oito à noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Guguana Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, quarteirão vinte e quatro, casa número cento oitenta e dois, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Cumbane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Armando Manhique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 16 Bento Alberto Cumbane, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H.D. Kutsaka 1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290387, uma entidade denominada H.D. Kutsaka 1, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Jacinto Maria Rateje, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100203080O, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 278, bairro de Cariaco, cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hélder Tomás Macingarela, moçambicano, solteiro, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679193J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 4, casa nº 155, bairro Cumbeza, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pelo arquivo de identificação de Pemba, residente no bairro Expansão, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka 1, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, quarteirão 22, casa n.º 278, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de presentação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade H.D. Kutsaka, Limitada constitui-se por tempo indeterminado durara por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da tata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercializacão de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
Número ou marcador · p. 16 c) Extracção e consultoria na área geológico mineira, material de construção para diversas obras de engenharia na região;
Número ou marcador · p. 16 d) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de quinze mil meticais, que correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Hélder Tomás Macingarela;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Jacinto Maria Rateje;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de cinco mil meticais que correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a senhora Ana Lucas Mulungo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade fica ao cargo do Hélder Tomás Macingarela Abdul administrador, podendo o mesmo mediante assinatura nomear procuradores, nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de res meses a contar da data do fim do exercico económico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado serão encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março..
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 17 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pea lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Caso omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Help Tech Moz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291510, uma entidade denominada Help Tech Moz Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Horácio Armando Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690900J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 17 da Cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2018, residente na cidade de Chimoio, Bairro 4.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Santos Mateus Semende Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100749420P, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirão 35, casa 227.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Help Tech Moz Service, Limitada. E terá a sua sede na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 227.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, material de construção, informáticos e de escritório, actuação na área de electricidade, instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos e informático, e construção civil, bem como a prestação de serviços de logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Horácio Armando Macamo quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Santos Mateus Semende Nhavotso quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
Texto do artigo · p. 17 a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quinhão nos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276007, uma entidade denominada J.M. Construserv - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Manuel Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938464I, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente J.M. Construserv, Lda. tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Sommerchild, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 18 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
Texto do artigo · p. 18 observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor José Manuel Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101290743, uma entidade denominada JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 18 Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
Texto do artigo · p. 18 Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P387035, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, neste acto representada pela. Lorna Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção
Texto do artigo · p. 18 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, bairro Central, n.º 198, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de formação e consultoria para a gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 19 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 19 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kaku,Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101258572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaku Limitada, constituída entre os sócios: Inocêncio Gregório de Sousa, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554286I, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Valgy Selemane Valgy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 13 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Ambos são residentes na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Kaku, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, na Avenida FPLM Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 19 a) Obras hidráulica;
Número ou marcador · p. 19 b) Projectos e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 e) Fundação e captação de águas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00Mt (um milhão e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Gregório de Sousa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Gregório de Sousa, com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kamaleon, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Kamaleon, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568284, deliberam a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Kamaleon, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua das Rosas n.º 148, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 100486679, a sociedade Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, represantação e a sede social)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade adopta a denominação, Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e autidoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços tais como aluguer de viaturas, equipamento e máquinas agrícola, transporte de carga e passageiros, exportação e exploração minério, manutenção de aparelhos de ar condicionado e informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedade ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por lei específicas e ainda em agrupamentos complementares de empresas, podendo mais praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Elias Manuel Emas Uenganai
Texto do artigo · p. 21 Moyo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310013 Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102836553;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Custódia Elias Escova Moyo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336629A, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108763809.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juÍzo e fora dele, compete aos sócios, Elias Manuel Emas Uenganai Moyo e Custódia Elias Escova Moyo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo bastante a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção dos administradores a sociedade obriga-se com assinaturas dos seus procuradores e representantes com poderes expressos por eles permitidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Langa & Maya Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265250, uma entidade denominada Langa & Maya Decorações, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Flávia David Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104503505S, emitido aos 5 de Novembro de 2011, e residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 21 Victor Hugo Rosa Maria, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Nila Nova de Gaia-Porto, portador do Passaporte n.º 15207848, emitido aos 21 de Maio de 2015 e residente em Portugal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, da duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 Langa & Maya Decorações, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua do Sol, Bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviço na área de ornamentação, decoração para eventos; Venda de material de decoração e artigos
Texto do artigo · p. 21 afins; Fornecimento de materiais de eventos, ornamentação e decoração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta (40.000,00MT) mil meticais, correspondente à duas quota dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Flávia David Langa, 65% correspondente a 26.000,0MT; e
Número ou marcador · p. 21 b) Victor Hugo Rosa Maria, com 35% correspondente a 14.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia Flávia David Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios nomeadamente Victor Hugo Rosa Maria sócios e Flavia David Langa ou ainda pelo procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M & D-Marques e David, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade M & D-Marques e David, Limitada. registada sob n.º 100359456, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as clausulas sexta e décima segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 21 a) Carlos Manuel da Silva David, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Antónia Marques Bento Clemente, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Pedro Miguel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio ; e
Número ou marcador · p. 21 d) Ivo Manuel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é conferido aos sócios Carlos Manuel da Silva David e Antónia Marques Bento Clemente, desde já, designados administradores da empresa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292967, uma entidade denominada Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raimundo Miguel Nhautse, casado em regime de comunhão de bens com Rosalina Jaime Mazive, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n. 110501787892I, emitido aos 5 de Julho de 2019, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 4, casa 21, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Guest House Agostinho Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto Mumemo, quarteirão 1, casa 13A, no Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços de hospedagem e actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à 100%, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Nhautse.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 15: A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Raimundo Miguel Nhautse, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos contratos sociais.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Guguana Serviços, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e oito à noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Guguana Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, quarteirão vinte e quatro, casa número cento oitenta e dois, cidade da Matola.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: Capital social
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Cumbane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Armando Manhique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  47. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
  48. Texto do artigo, página 16: Bento Alberto Cumbane, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. —
  61. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: H.D. Kutsaka 1, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290387, uma entidade denominada H.D. Kutsaka 1, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jacinto Maria Rateje, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100203080O, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 278, bairro de Cariaco, cidade de Pemba;
  65. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Tomás Macingarela, moçambicano, solteiro, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679193J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 4, casa nº 155, bairro Cumbeza, cidade de Maputo;
  66. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pelo arquivo de identificação de Pemba, residente no bairro Expansão, cidade de Pemba,
  67. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Denominação
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka 1, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, quarteirão 22, casa n.º 278, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de presentação dentro do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade H.D. Kutsaka, Limitada constitui-se por tempo indeterminado durara por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da tata da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Objecto
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercializacão de recursos minerais;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Extracção e consultoria na área geológico mineira, material de construção para diversas obras de engenharia na região;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: Capital social
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinze mil meticais, que correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Hélder Tomás Macingarela;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Jacinto Maria Rateje;
  89. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cinco mil meticais que correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a senhora Ana Lucas Mulungo.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  92. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: Divisão de quotas
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  100. Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e administração da sociedade
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade fica ao cargo do Hélder Tomás Macingarela Abdul administrador, podendo o mesmo mediante assinatura nomear procuradores, nos termos e limites das respectivas procurações.
  106. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 17: Lucros
  109. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de res meses a contar da data do fim do exercico económico.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado serão encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março..
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
  118. Texto do artigo, página 17: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pea lei comercial em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Caso omissos
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Help Tech Moz Service, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291510, uma entidade denominada Help Tech Moz Service, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Horácio Armando Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100690900J, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil
  126. Texto do artigo, página 17: da Cidade da Matola, aos 30 de Novembro de 2018, residente na cidade de Chimoio, Bairro 4.
  127. Texto do artigo, página 17: Segundo: Santos Mateus Semende Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100749420P, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 23 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Machava sede, quarteirão 35, casa 227.
  128. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Help Tech Moz Service, Limitada. E terá a sua sede na cidade da Matola, Machava Sede, quarteirão 35, casa n.º 227.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 17: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação de equipamentos eléctricos, electrónicos, material de construção, informáticos e de escritório, actuação na área de electricidade, instalação, reparação e manutenção de sistemas eléctricos e informático, e construção civil, bem como a prestação de serviços de logística e todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos: Horácio Armando Macamo quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social e Santos Mateus Semende Nhavotso quinhentos mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  142. Texto do artigo, página 17: Da cessão e divisão de quotas
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
  146. Texto do artigo, página 17: a cessão de quotas á terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  149. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, que são desde já nomeados administradores.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Quinhão nos lucros)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276007, uma entidade denominada J.M. Construserv - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 18: José Manuel Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938464I, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, é celebrado o presente contrato, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de J.M. Construserv – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente J.M. Construserv, Lda. tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, Sommerchild, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Duração
  178. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Objecto
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil;
  183. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  187. Texto do artigo, página 18: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Manuel Silva.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em
  189. Texto do artigo, página 18: observância das formalidades estabelecidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  192. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  195. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor José Manuel Silva.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  201. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020.
  203. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101290743, uma entidade denominada JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
  206. Texto do artigo, página 18: Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
  207. Texto do artigo, página 18: Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P387035, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, neste acto representada pela. Lorna Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção
  208. Texto do artigo, página 18: 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
  209. Texto do artigo, página 18: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, bairro Central, n.º 198, Distrito Municipal Kampfumo.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de formação e consultoria para a gestão de projectos.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Alteração de capital)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única,
  231. Texto do artigo, página 19: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  241. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  242. Número ou marcador, página 19: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  243. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 19: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
  250. Texto do artigo, página 19: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, com poderes para obrigar a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  260. Texto do artigo, página 19: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Lei Aplicável)
  267. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Kaku,Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101258572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaku Limitada, constituída entre os sócios: Inocêncio Gregório de Sousa, de nacionalidade moçambicana,
  271. Texto do artigo, página 19: residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554286I, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Valgy Selemane Valgy, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153851P, emitido aos 13 de Julho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Ambos são residentes na cidade de Nampula, que celebra o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Kaku, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, na Avenida FPLM Cidade de Nampula.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Obras hidráulica;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Projectos e obras de urbanização;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicação;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalização de obras;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Fundação e captação de águas.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades dos seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  291. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00Mt (um milhão e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Gregório de Sousa;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Selemane Valgy, respectivamente.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inocêncio Gregório de Sousa, com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  306. Texto do artigo, página 20: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  313. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  319. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: Kamaleon, Limitada
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Kamaleon, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100568284, deliberam a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Kamaleon, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua das Rosas n.º 148, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
  329. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 100486679, a sociedade Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Abril de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Denominação, represantação e a sede social)
  334. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade adopta a denominação, Khubhathana Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e autidoria;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Assistência jurídica;
  340. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços tais como aluguer de viaturas, equipamento e máquinas agrícola, transporte de carga e passageiros, exportação e exploração minério, manutenção de aparelhos de ar condicionado e informático.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedade ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por lei específicas e ainda em agrupamentos complementares de empresas, podendo mais praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Elias Manuel Emas Uenganai
  346. Texto do artigo, página 21: Moyo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310013 Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 102836553;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Custódia Elias Escova Moyo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001336629A, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 108763809.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juÍzo e fora dele, compete aos sócios, Elias Manuel Emas Uenganai Moyo e Custódia Elias Escova Moyo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo bastante a assinatura dos dois sócios para obrigar validamente a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção dos administradores a sociedade obriga-se com assinaturas dos seus procuradores e representantes com poderes expressos por eles permitidos.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  356. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  357. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  358. Texto do artigo, página 21: Langa & Maya Decorações, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265250, uma entidade denominada Langa & Maya Decorações, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 21: Flávia David Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104503505S, emitido aos 5 de Novembro de 2011, e residente na cidade da Matola; e
  361. Texto do artigo, página 21: Victor Hugo Rosa Maria, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Nila Nova de Gaia-Porto, portador do Passaporte n.º 15207848, emitido aos 21 de Maio de 2015 e residente em Portugal.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
  364. Texto do artigo, página 21: Langa & Maya Decorações, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  365. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua do Sol, Bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviço na área de ornamentação, decoração para eventos; Venda de material de decoração e artigos
  370. Texto do artigo, página 21: afins; Fornecimento de materiais de eventos, ornamentação e decoração.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta (40.000,00MT) mil meticais, correspondente à duas quota dos sócios:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Flávia David Langa, 65% correspondente a 26.000,0MT; e
  375. Número ou marcador, página 21: b) Victor Hugo Rosa Maria, com 35% correspondente a 14.000,00MT.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia Flávia David Langa.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios nomeadamente Victor Hugo Rosa Maria sócios e Flavia David Langa ou ainda pelo procurador, especialmente designado para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  387. Texto do artigo, página 21: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
  388. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 21: M & D-Marques e David, Limitada
  390. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade M & D-Marques e David, Limitada. registada sob n.º 100359456, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as clausulas sexta e décima segunda dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  392. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes a:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Carlos Manuel da Silva David, detentor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Antónia Marques Bento Clemente, detentora de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Pedro Miguel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio ; e
  397. Número ou marcador, página 21: d) Ivo Manuel Bento Clemente, detentor de cento e oitenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a doze por cento e meio.
  398. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  400. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferido aos sócios Carlos Manuel da Silva David e Antónia Marques Bento Clemente, desde já, designados administradores da empresa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição