III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2020

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Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mbisane Finances Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292363, uma entidade denominada, Mbisane Finances Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Zefanias Valério Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na mesma cidade, Rua da Nachingweia n.º 466, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025614P, emitido em 8 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, denominada Mbisane Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Mbisane Finance Services Su, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se Mbisane Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT IV, 4.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão;
Número ou marcador · p. 22 b) Concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado pelo único sócio o senhor Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão do sócio único, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único senhor Zefanias Valério Matavele, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 22 a) Em caso de gerência singular a intervenção do Zefanias Valério Matavele;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292053 uma entidade denominada Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Rogério Carlos Brito Gamito, casado, natural de Pemba-Cabo Delgado e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070997 A emitido aos onze de junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ndoto Industrial Products & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 136l, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação, comercialização de peças e acessórios para maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria na área de logística, procurement e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Rogério Carlos Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rogério Carlos Brito Gamito que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 23 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade o seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nhambando Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) ao Boletim da República, n.º 238 de 10 de Dezembro de 2019, na parte referente ao nome da sociedade, onde se lê: “Nhambando Fisheres, Limitada”, deve se ler: “Nhambando Fisheries, Limitada”, bem como, no artigo quinto alínea a) onde se lê: “cinquenta e um por cento”, deve-se ler: “cinquenta e nove por cento”, e na alínea b) onde se lê: “quarenta e nove por cento”, deve-se ler: quarenta e um por cento.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Porsaúde, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 101248267, uma entidade denominada Porsaúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Luisa Afonso Mubai, casada, com Joaquim José Fonseca, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100338893I, emitido ao 26 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Luisa Joaquim da Fonseca, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107784450N, emitido aos 4 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Joaquim José da Fonseca Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501015339751A, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Porsaúde, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro central, rua Doutor José Negrao, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Venda de material hospitalar, venda de máquinas e equipamentos, comércio geral, a grosso e retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Luísa Afonso Mubai , equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota
Texto do artigo · p. 24 no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Luisa Joaquim da Fonseca, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e outra quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio Joaquim José da Fonseca Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Luísa Afonso Mubai desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Print I.T, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100655152, uma sociedade denominada Print I.T, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, constituída por Myles Grant Cazalet, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04708779, e Jessica HIL, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A01791245:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMERIA
Texto do artigo · p. 24 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Print I.T, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços próprios de uma gráfica;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização de equipamentos
Texto do artigo · p. 24 informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede em Moçambique na cidade de Nacala-Porto tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, total a subscreverem numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Jessica Hill;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à Myles Grant Cazalet.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes ultimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios desde já nomeados administrador com dispensa de caução, bastando ambas assinaturas para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Texto do artigo · p. 24 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Incapacidade, morte ou falência
Texto do artigo · p. 24 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecidos e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Produções Audio Visuais Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Audio Visuais Smart, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100076950, deliberaram a cessão da quota os senhores Vasco Jorge Marques da Rocha, Gabriela da Rocha e Arménio da Rocha, em conjunto detentores de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social que possuíam na sociedade e que cederam na totalidade a IHI- Inovative Holding Investments, S.A., entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio IHI- Inovative Holding Investments, SA e uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Faia Inácio Morgadinho.
Texto do artigo · p. 25 E tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286428, entidade legal supra constituída por Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na Africa do Sul a 21 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, vila
Texto do artigo · p. 25 de Inhassoro, bairro Mahoche, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em uma única quota, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Andrew Branton Green, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 25 de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Andrew Branton Green que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde qaue a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288463 uma entidade denominada, Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jéssica Márcia Chaguala, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 1222, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478552A, emitido aos 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 26 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1222, rés-do-chão, bairro central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda e distribuição de vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, exportação e comercialização a grosso e retalho de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda e distribuição de artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence a única sócia a senhora Jéssica Márcia Chaguala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora senhora Jéssica Márcia Chaguala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sua administradora ou procurador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da administradora senhora Jéssica Márcia Chaguala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287092 uma entidade denominada, Thuppayath Engineering Private
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antony Damseen, natural de Karala – Índia onde reside, acidentalmente nesta cidade, no bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 678, 11.° andar D, portador do Passaporte n.º M3431877, emitido em TrivandrumÍndia, aos 12 de Novembro de 2014, casado com Glayds Damseen Antony, sob o regime de comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 678, 11.° andar D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede social, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Empreitadas de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenho, estudos e projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
Número ou marcador · p. 26 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social, cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma quota do sócio único Antony Damseen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A criação de outras formas da administração da sociedade caberá à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a sociedade nomeia como seu administrador o senhor Antony Damseen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tongasse Agrocupecuária, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade, Tongasse Agrocupecuária,
Texto do artigo · p. 27 S.A, com a sede em Gaza, com capital social de vinte milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693003, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Tongasse Alimentos, S.A. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Alimentos, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Translene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291790 uma entidade denominada, Translene Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, Filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza Estevão Chirindza, residente no bairro São Dâmanso Quarteirão n.º 2, Casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110101161079M, emitido aos 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Noémia Esperança Rafael Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990, Maputo – Cidade, filha de Rafael Zunguze e de Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 5, casa n.º 72, Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100951088Q, emitido aos 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Translen Investmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Arão Samuel Filipe (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, Noémia Esperança Zunguze com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 28 serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade é exercida por um administrador, ainda que estranho a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já designado como director-geral o sócio Arão Samuel Filipe e como directora-adjunta a sócia Noémia Esperança Rafael Zunguze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 28 simultâneo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transporte & Serviços Zainul Sulemane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Nina Fazenda Samissone Langalizai, Notária Técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Mbisane Finances Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292363, uma entidade denominada, Mbisane Finances Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Zefanias Valério Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na mesma cidade, Rua da Nachingweia n.º 466, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025614P, emitido em 8 de Janeiro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, denominada Mbisane Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Mbisane Finance Services Su, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-se Mbisane Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT IV, 4.º andar na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Concessão de crédito.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado pelo único sócio o senhor Zefanias Valério Matavele.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio único, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
  30. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único senhor Zefanias Valério Matavele, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se a:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Em caso de gerência singular a intervenção do Zefanias Valério Matavele;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  44. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292053 uma entidade denominada Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  59. Texto do artigo, página 22: Rogério Carlos Brito Gamito, casado, natural de Pemba-Cabo Delgado e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070997 A emitido aos onze de junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui
  60. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndoto Industrial Products & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 136l, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: Duração
  66. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Objecto
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área industrial;
  72. Número ou marcador, página 23: c) Importação, comercialização de peças e acessórios para maquinas industriais;
  73. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área de logística, procurement e serviços.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Capital social
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Rogério Carlos Brito Gamito.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: Gerência
  80. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rogério Carlos Brito Gamito que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  81. Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  85. Texto do artigo, página 23: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  92. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade o seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Nhambando Fisheries, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) ao Boletim da República, n.º 238 de 10 de Dezembro de 2019, na parte referente ao nome da sociedade, onde se lê: “Nhambando Fisheres, Limitada”, deve se ler: “Nhambando Fisheries, Limitada”, bem como, no artigo quinto alínea a) onde se lê: “cinquenta e um por cento”, deve-se ler: “cinquenta e nove por cento”, e na alínea b) onde se lê: “quarenta e nove por cento”, deve-se ler: quarenta e um por cento.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Porsaúde, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  103. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 101248267, uma entidade denominada Porsaúde, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 23: Luisa Afonso Mubai, casada, com Joaquim José Fonseca, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100338893I, emitido ao 26 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 23: Alexandre Luisa Joaquim da Fonseca, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107784450N, emitido aos 4 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 23: Joaquim José da Fonseca Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501015339751A, emitido aos 7 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  107. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Porsaúde, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro central, rua Doutor José Negrao, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  117. Texto do artigo, página 23: Venda de material hospitalar, venda de máquinas e equipamentos, comércio geral, a grosso e retalho de diversos produtos, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export, prestação de serviços diversos.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas. Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente a sócia Luísa Afonso Mubai , equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota
  121. Texto do artigo, página 24: no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio Alexandre Luisa Joaquim da Fonseca, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e outra quota no valor de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), pertencente ao sócio Joaquim José da Fonseca Júnior.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  124. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Luísa Afonso Mubai desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Print I.T, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100655152, uma sociedade denominada Print I.T, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, constituída por Myles Grant Cazalet, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04708779, e Jessica HIL, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A01791245:
  131. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMERIA
  132. Texto do artigo, página 24: Denominação e tipo
  133. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Print I.T, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  134. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços próprios de uma gráfica;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de equipamentos
  140. Texto do artigo, página 24: informático.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  142. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  143. Texto do artigo, página 24: Sede social
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede em Moçambique na cidade de Nacala-Porto tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  146. Texto do artigo, página 24: Duração
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  149. Texto do artigo, página 24: Capital social
  150. Texto do artigo, página 24: O capital social, total a subscreverem numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Jessica Hill;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à Myles Grant Cazalet.
  153. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  154. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  155. Texto do artigo, página 24: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  157. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  158. Texto do artigo, página 24: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  159. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  160. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  164. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes ultimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  169. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  170. Texto do artigo, página 24: Administração
  171. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios desde já nomeados administrador com dispensa de caução, bastando ambas assinaturas para vinculá-la.
  172. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 24: Resultados
  174. Texto do artigo, página 24: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  175. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 24: Incapacidade, morte ou falência
  177. Texto do artigo, página 24: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecidos e os sócios remanescentes.
  178. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  182. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 24: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Produções Audio Visuais Smart, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Audio Visuais Smart, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100076950, deliberaram a cessão da quota os senhores Vasco Jorge Marques da Rocha, Gabriela da Rocha e Arménio da Rocha, em conjunto detentores de quarenta mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social que possuíam na sociedade e que cederam na totalidade a IHI- Inovative Holding Investments, S.A., entra para a sociedade.
  187. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio IHI- Inovative Holding Investments, SA e uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Faia Inácio Morgadinho.
  192. Texto do artigo, página 25: E tudo mais não alterado por esta deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286428, entidade legal supra constituída por Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na Africa do Sul a 21 de Dezembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sharkey´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, vila
  199. Texto do artigo, página 25: de Inhassoro, bairro Mahoche, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
  205. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em uma única quota, assim distribuídas:
  211. Texto do artigo, página 25: Andrew Branton Green, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência
  218. Texto do artigo, página 25: de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  219. Número ou marcador, página 25: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Andrew Branton Green que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde qaue a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
  229. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 25: Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288463 uma entidade denominada, Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jéssica Márcia Chaguala, solteira, maior,
  233. Texto do artigo, página 25: natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 1222, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478552A, emitido aos 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga
  235. Texto do artigo, página 26: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sublime Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 1222, rés-do-chão, bairro central na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: Duração
  241. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Objecto
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Venda e distribuição de vestuários, calçados e acessórios;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Importação, exportação e comercialização a grosso e retalho de diversos artigos;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Venda e distribuição de artigos de beleza.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 26: Capital social
  251. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence a única sócia a senhora Jéssica Márcia Chaguala.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  257. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 26: Administração
  260. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora senhora Jéssica Márcia Chaguala.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sua administradora ou procurador.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 26: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da administradora senhora Jéssica Márcia Chaguala.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: Reunião da assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  270. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 26: Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287092 uma entidade denominada, Thuppayath Engineering Private
  280. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antony Damseen, natural de Karala – Índia onde reside, acidentalmente nesta cidade, no bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 678, 11.° andar D, portador do Passaporte n.º M3431877, emitido em TrivandrumÍndia, aos 12 de Novembro de 2014, casado com Glayds Damseen Antony, sob o regime de comunhão de adquiridos.
  281. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 678, 11.° andar D, cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede social, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Empreitadas de obras públicas e construção civil;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Construção de estruturas metálicas;
  293. Número ou marcador, página 26: c) Desenho, estudos e projectos de engenharia civil;
  294. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
  295. Número ou marcador, página 26: e) Promoção imobiliária;
  296. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria;
  297. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 26: (Do capital social, cessão e divisão da quota)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma quota do sócio único Antony Damseen.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
  304. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 27: Cinco) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  306. Número ou marcador, página 27: Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) A criação de outras formas da administração da sociedade caberá à assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 27: Cinco) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a sociedade nomeia como seu administrador o senhor Antony Damseen.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  319. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Tongasse Agrocupecuária, S.A.
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de Dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade, Tongasse Agrocupecuária,
  322. Texto do artigo, página 27: S.A, com a sede em Gaza, com capital social de vinte milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693003, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Tongasse Alimentos, S.A. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Alimentos, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 27: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  327. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: Translene Investimentos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291790 uma entidade denominada, Translene Investimentos, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Arão Samuel Filipe, moçambicano, solteiro, nascido aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, Filho de Arão Samuel Filipe Júnior e de Tereza Estevão Chirindza, residente no bairro São Dâmanso Quarteirão n.º 2, Casa n.º 236, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110101161079M, emitido aos 24 de Maio de 2019;
  332. Texto do artigo, página 27: Segundo: Noémia Esperança Rafael Zunguze, solteira, moçambicana, nascida aos 27 de Março de 1990, Maputo – Cidade, filha de Rafael Zunguze e de Cristina Armindo Gaspar, residente no bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.º 5, casa n.º 72, Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100951088Q, emitido aos 9 de Maio de 2016.
  333. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Translen Investmentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  345. Número ou marcador, página 27: a) Transporte de passageiros e de carga;
  346. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral;
  347. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
  348. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de projectos.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  353. Texto do artigo, página 27: Arão Samuel Filipe (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital, Noémia Esperança Zunguze com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), corresponde a 40% do capital.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a concessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia associativa.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A alienação de cotas só pode ser feita entre os sócios.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Nulabilidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  360. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo antecedente.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  365. Texto do artigo, página 28: serão rateados pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade é exercida por um administrador, ainda que estranho a sociedade, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já designado como director-geral o sócio Arão Samuel Filipe e como directora-adjunta a sócia Noémia Esperança Rafael Zunguze.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
  378. Texto do artigo, página 28: simultâneo.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir - se - á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não se manifeste, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  397. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: Transporte & Serviços Zainul Sulemane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 47 a 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1, a cargo de, Nina Fazenda Samissone Langalizai, Notária Técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
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