III SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 36/2020

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Texto do artigo · p. 28 Zainul Sulemane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101448170Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro e seis e residente no Bairro 3, Localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte & Serviços Zainul Sulemane – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Transportes de cargas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Zainul Sulemane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zainul Sulemane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20
Texto do artigo · p. 29 de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wassha Mozambique INC, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Wassha Mozambique INC, Lda (Empresa), sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, 3.° andar, n.o 83, Rua 1233, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Levar a cabo o negócio de produção, fabricação, importação, exportação,
Texto do artigo · p. 29 permutar, reparar, vender, alugar e fazer comércio e serviços com produtos;
Número ou marcador · p. 29 b) Possuir, gerir, investigar, planificar, promover, desenvolver, desenhar, construir, operar, fazer a manutenção, renovar e modernizar projectos de energia no sector solar;
Número ou marcador · p. 29 c) Levar a cabo negócios como sendo uma empresa de comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Levar a cabo qualquer troca comercial, importação ou qualquer que seja o negócio;
Número ou marcador · p. 29 e) Executar todo tipo de actividades que não se pareçam ser incidentes ou conducentes para obtenção dos objectivos acima expostos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) E declara-se que a intenção deste documento é que os objectos acima especificados neste artigo terceiro sejam objectos principais independentes da empresa e, não sejam de forma alguma limitados ou restritos por referência ou inferência aos termos de qualquer outro parágrafo ou ao outras cláusulas deste documento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Wassha Inc, uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Tatsuki Yoneda, uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios está sujeita à deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, exigirá autorização prévia da empresa, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A empresa poderá amortizar as acções dos sócios que não desejarem permanecer associados, desde que tal amortização seja fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Empresa deve ter um administrador no registo dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador,
Texto do artigo · p. 30 nomeado pelos sócios, é o senhor Tatsuki Yoneda, que agora foi investido na capacidade de administrador do Wassha Mozambique Inc., e, representante do Wassha Inc. na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, bem como praticar todos os outros actos que visam à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, pelo qual pode, por determinados actos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Uma assembleia geral será realizada uma vez a cada Ano Civil, a qualquer momento (não excedendo quinze meses após a realização da última assembleia geral anterior) e local conforme determinado pelos sócios. Além do acima exposto, uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que necessário. Todos os sócios devem estar presentes ou devidamente representados, reunindo todo o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador da empresa actuará como presidente em toda assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição em contrário da lei ou do presente Estatuto, todas as resoluções de uma assembleia geral serão adoptadas pelo voto da maioria total, do direito de voto detidos pelos sócios presentes ou representados em tal assembleia que possam exercer direitos de voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A resolução de uma assembleia geral, nos termos do artigo 309, Secção 2 da Lei das Sociedades Corporativas, será adotada pelo voto de dois terços ou mais, do total do direito de voto, detidos pelos presentes ou representados em tal assembleia e que detenham mais de um terço do total de direito de voto, detidos pelos sócios que possam exercer o voto.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Um sócio pode exercer seu direito de voto por procuração, desde que o procurador seja um accionista da empresa com direito a voto e que, o sócio ou o procurador envie uma procuração à empresa a cada assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas à aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço patrimonial e a conta de ganhos e perdas serão encerrados com referência ao trigésimo primeiro de Dezembro (31) de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A empresa pode determinar distribuições de fundos excedentes por resolução
Texto do artigo · p. 30 do conselho de administração, a menos que disposto de outra forma nas leis ou regulamentos relevantes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A empresa pode distribuir fundos excedentes como dividendos no final do exercício social para os sócios ou penhor de acções registados no último registo dos sócios a partir do último dia do exercício social aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 3SB Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270823 uma entidade denominada, 3SB Engineering & Services, Limitada, entre: Dércio Pedro da Costa Guila, casado com a senhora Renalda Xavier André Guila sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.º100102870093F, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Catia Joaquim Bie, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504635565ª, emitido aos 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
Texto do artigo · p. 30 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de 3SB Engeneering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 2183, résdo-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e automação;
Número ou marcador · p. 30 b) Estudos sociais e ambientais, projecto de investimentos em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 30 c) A construção de infra-estruturas civis e metálicas;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluguer de equipamentos de construção, desenvolvimento de projectos e formação técnica e treinamento;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 f) Formação na área de saúde ambiental e serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: Dércio Pedro da Costa Guila, com 30% o correspondente a sessenta mil meticais e Catia Joaquuim Bie com 70% o correspondente a cento e quarenta mil meticais respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Catia Joaquuim Bie e Dércio Pedro da Costa Guila que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para mero expediente basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Zainul Sulemane, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101448170Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e quatro e seis e residente no Bairro 3, Localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio.
  2. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  3. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte & Serviços Zainul Sulemane – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Transportes de cargas.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 28: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Zainul Sulemane.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 28: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Por decisão do sócio;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zainul Sulemane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano Civil.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20
  53. Texto do artigo, página 29: de Janeiro de 2020. — A Notária, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: Wassha Mozambique INC, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Wassha Mozambique INC, Lda (Empresa), sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, 3.° andar, n.o 83, Rua 1233, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Levar a cabo o negócio de produção, fabricação, importação, exportação,
  65. Texto do artigo, página 29: permutar, reparar, vender, alugar e fazer comércio e serviços com produtos;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Possuir, gerir, investigar, planificar, promover, desenvolver, desenhar, construir, operar, fazer a manutenção, renovar e modernizar projectos de energia no sector solar;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Levar a cabo negócios como sendo uma empresa de comércio geral;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Levar a cabo qualquer troca comercial, importação ou qualquer que seja o negócio;
  69. Número ou marcador, página 29: e) Executar todo tipo de actividades que não se pareçam ser incidentes ou conducentes para obtenção dos objectivos acima expostos.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) E declara-se que a intenção deste documento é que os objectos acima especificados neste artigo terceiro sejam objectos principais independentes da empresa e, não sejam de forma alguma limitados ou restritos por referência ou inferência aos termos de qualquer outro parágrafo ou ao outras cláusulas deste documento.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Do capital social)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Wassha Inc, uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Tatsuki Yoneda, uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios está sujeita à deliberação do conselho de administração.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, exigirá autorização prévia da empresa, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) A empresa poderá amortizar as acções dos sócios que não desejarem permanecer associados, desde que tal amortização seja fixada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A Empresa deve ter um administrador no registo dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador,
  82. Texto do artigo, página 30: nomeado pelos sócios, é o senhor Tatsuki Yoneda, que agora foi investido na capacidade de administrador do Wassha Mozambique Inc., e, representante do Wassha Inc. na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, bem como praticar todos os outros actos que visam à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, pelo qual pode, por determinados actos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) Uma assembleia geral será realizada uma vez a cada Ano Civil, a qualquer momento (não excedendo quinze meses após a realização da última assembleia geral anterior) e local conforme determinado pelos sócios. Além do acima exposto, uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que necessário. Todos os sócios devem estar presentes ou devidamente representados, reunindo todo o capital social.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da empresa actuará como presidente em toda assembleia geral dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição em contrário da lei ou do presente Estatuto, todas as resoluções de uma assembleia geral serão adoptadas pelo voto da maioria total, do direito de voto detidos pelos sócios presentes ou representados em tal assembleia que possam exercer direitos de voto.
  91. Número ou marcador, página 30: Quatro) A resolução de uma assembleia geral, nos termos do artigo 309, Secção 2 da Lei das Sociedades Corporativas, será adotada pelo voto de dois terços ou mais, do total do direito de voto, detidos pelos presentes ou representados em tal assembleia e que detenham mais de um terço do total de direito de voto, detidos pelos sócios que possam exercer o voto.
  92. Número ou marcador, página 30: Cinco) Um sócio pode exercer seu direito de voto por procuração, desde que o procurador seja um accionista da empresa com direito a voto e que, o sócio ou o procurador envie uma procuração à empresa a cada assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Contas à aplicação dos resultados)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço patrimonial e a conta de ganhos e perdas serão encerrados com referência ao trigésimo primeiro de Dezembro (31) de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: Três) A empresa pode determinar distribuições de fundos excedentes por resolução
  98. Texto do artigo, página 30: do conselho de administração, a menos que disposto de outra forma nas leis ou regulamentos relevantes.
  99. Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa pode distribuir fundos excedentes como dividendos no final do exercício social para os sócios ou penhor de acções registados no último registo dos sócios a partir do último dia do exercício social aplicável.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: 3SB Engineering & Services, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270823 uma entidade denominada, 3SB Engineering & Services, Limitada, entre: Dércio Pedro da Costa Guila, casado com a senhora Renalda Xavier André Guila sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente na Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.º100102870093F, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Catia Joaquim Bie, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504635565ª, emitido aos 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento celebra entre
  108. Texto do artigo, página 30: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de 3SB Engeneering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 2183, résdo-chão, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: Duração
  114. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: Objecto
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e automação;
  119. Número ou marcador, página 30: b) Estudos sociais e ambientais, projecto de investimentos em diversos ramos;
  120. Número ou marcador, página 30: c) A construção de infra-estruturas civis e metálicas;
  121. Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de equipamentos de construção, desenvolvimento de projectos e formação técnica e treinamento;
  122. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  123. Número ou marcador, página 30: f) Formação na área de saúde ambiental e serviços afins.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 30: Capital social
  128. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas: Dércio Pedro da Costa Guila, com 30% o correspondente a sessenta mil meticais e Catia Joaquuim Bie com 70% o correspondente a cento e quarenta mil meticais respectivamente.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  131. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 31: Gerência
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Catia Joaquuim Bie e Dércio Pedro da Costa Guila que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para mero expediente basta a assinatura de um dos administradores.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros.
  148. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  149. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  153. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  156. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  158. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  160. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  163. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  164. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  165. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  166. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  167. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  168. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  169. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  170. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  171. Título de secção, página 32: Delegações:
  172. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  173. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  174. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  175. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  176. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  177. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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