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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: H.D. Kutsaka 1, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290387, uma entidade denominada H.D. Kutsaka 1, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Jacinto Maria Rateje, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100203080O, emitido aos 13 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 22, casa n.º 278, bairro de Cariaco, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Hélder Tomás Macingarela, moçambicano, solteiro, natural de Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501679193J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 4, casa nº 155, bairro Cumbeza, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Ana Lucas Mulungo, maior, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 021004603598M, emitido aos 7 de Agosto de 2019, pelo arquivo de identificação de Pemba, residente no bairro Expansão, cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de H.D. Kutsaka 1, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariaco, quarteirão 22, casa n.º 278, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de presentação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade H.D. Kutsaka, Limitada constitui-se por tempo indeterminado durara por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da tata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercializacão de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
- Número ou marcador, página 16: c) Extracção e consultoria na área geológico mineira, material de construção para diversas obras de engenharia na região;
- Número ou marcador, página 16: d) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de quinze mil meticais, que correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Hélder Tomás Macingarela;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Jacinto Maria Rateje;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de cinco mil meticais que correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a senhora Ana Lucas Mulungo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade fica ao cargo do Hélder Tomás Macingarela Abdul administrador, podendo o mesmo mediante assinatura nomear procuradores, nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de res meses a contar da data do fim do exercico económico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado serão encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março..
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 17: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pea lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Caso omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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