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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AME Air Traffic Management Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101047709, entidade legal supra constituída por: Johannes Marius Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00130843, emitido na África do Sul, a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AME Air Traffic Management Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente designada AME ATM Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento a aviação moçambicana e manutenção de equipamentos de navegação aérea e de emergência
- Texto do artigo, página 3: aeroportuária necessários para gerir e operar um aeroporto e um espaço aéreo controlado;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, dividido em uma única quota, assim distribuída: Johannes Marius Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00130843, emitido na África do Sul, a 31 de Outubro de 2014, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Johannes Marius Schoeman, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 3: gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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