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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101290743, uma entidade denominada JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 18: Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
- Texto do artigo, página 18: Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P387035, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, neste acto representada pela. Lorna Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção
- Texto do artigo, página 18: 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
- Texto do artigo, página 18: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, bairro Central, n.º 198, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de formação e consultoria para a gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração de capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única,
- Texto do artigo, página 19: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 19: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Lei Aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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