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Texto do artigo · p. 18 JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101290743, uma entidade denominada JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 18 Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
Texto do artigo · p. 18 Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P387035, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, neste acto representada pela. Lorna Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção
Texto do artigo · p. 18 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, bairro Central, n.º 198, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de formação e consultoria para a gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 19 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 19 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101290743, uma entidade denominada JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 18: Aos seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante abaixo devidamente identificada:
  4. Texto do artigo, página 18: Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P387035, emitido aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF, neste acto representada pela. Lorna Guilande, Advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Limitada, com sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, Torre 1, Piso 2, Fracção
  5. Texto do artigo, página 18: 5, Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de procurador da outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JPL Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida José Craveirinha, bairro Central, n.º 198, Distrito Municipal Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de formação e consultoria para a gestão de projectos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Alteração de capital)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única,
  28. Texto do artigo, página 19: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 19: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  40. Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 19: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
  47. Texto do artigo, página 19: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: Quatro) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Lopes da Cruz Pinto Leite, com poderes para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  57. Texto do artigo, página 19: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Lei Aplicável)
  64. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  65. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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