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Texto do artigo · p. 8 Computer´s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número setecentos noventa e dois, a folhas cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Alcides Boavida Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Esteve presente como convidada a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente em Muelé Um, Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 8 Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, que o sócio Alcides Boavida Manjate cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Em consequência da cessão na integralidade
Texto do artigo · p. 8 da quota na sociedade, deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência bem como a sua representação, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeada sócia gerente, sendo bastante a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Computer´s Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número setecentos noventa e dois, a folhas cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Alcides Boavida Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 8: Esteve presente como convidada a senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q, emitido a vinte de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente em Muelé Um, Inhambane, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 8: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, que o sócio Alcides Boavida Manjate cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Em consequência da cessão na integralidade
  5. Texto do artigo, página 8: da quota na sociedade, deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência bem como a sua representação, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeada sócia gerente, sendo bastante a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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