Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Wassha Mozambique INC, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 67 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Wassha Mozambique INC, Lda (Empresa), sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Edifício Maryah, 3.° andar, n.o 83, Rua 1233, cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Levar a cabo o negócio de produção, fabricação, importação, exportação,
- Texto do artigo, página 29: permutar, reparar, vender, alugar e fazer comércio e serviços com produtos;
- Número ou marcador, página 29: b) Possuir, gerir, investigar, planificar, promover, desenvolver, desenhar, construir, operar, fazer a manutenção, renovar e modernizar projectos de energia no sector solar;
- Número ou marcador, página 29: c) Levar a cabo negócios como sendo uma empresa de comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Levar a cabo qualquer troca comercial, importação ou qualquer que seja o negócio;
- Número ou marcador, página 29: e) Executar todo tipo de actividades que não se pareçam ser incidentes ou conducentes para obtenção dos objectivos acima expostos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) E declara-se que a intenção deste documento é que os objectos acima especificados neste artigo terceiro sejam objectos principais independentes da empresa e, não sejam de forma alguma limitados ou restritos por referência ou inferência aos termos de qualquer outro parágrafo ou ao outras cláusulas deste documento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Wassha Inc, uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Tatsuki Yoneda, uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios está sujeita à deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, exigirá autorização prévia da empresa, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A empresa poderá amortizar as acções dos sócios que não desejarem permanecer associados, desde que tal amortização seja fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Empresa deve ter um administrador no registo dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador,
- Texto do artigo, página 30: nomeado pelos sócios, é o senhor Tatsuki Yoneda, que agora foi investido na capacidade de administrador do Wassha Mozambique Inc., e, representante do Wassha Inc. na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, bem como praticar todos os outros actos que visam à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, pelo qual pode, por determinados actos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Uma assembleia geral será realizada uma vez a cada Ano Civil, a qualquer momento (não excedendo quinze meses após a realização da última assembleia geral anterior) e local conforme determinado pelos sócios. Além do acima exposto, uma assembleia geral extraordinária pode ser convocada sempre que necessário. Todos os sócios devem estar presentes ou devidamente representados, reunindo todo o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da empresa actuará como presidente em toda assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição em contrário da lei ou do presente Estatuto, todas as resoluções de uma assembleia geral serão adoptadas pelo voto da maioria total, do direito de voto detidos pelos sócios presentes ou representados em tal assembleia que possam exercer direitos de voto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A resolução de uma assembleia geral, nos termos do artigo 309, Secção 2 da Lei das Sociedades Corporativas, será adotada pelo voto de dois terços ou mais, do total do direito de voto, detidos pelos presentes ou representados em tal assembleia e que detenham mais de um terço do total de direito de voto, detidos pelos sócios que possam exercer o voto.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Um sócio pode exercer seu direito de voto por procuração, desde que o procurador seja um accionista da empresa com direito a voto e que, o sócio ou o procurador envie uma procuração à empresa a cada assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas à aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço patrimonial e a conta de ganhos e perdas serão encerrados com referência ao trigésimo primeiro de Dezembro (31) de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa pode determinar distribuições de fundos excedentes por resolução
- Texto do artigo, página 30: do conselho de administração, a menos que disposto de outra forma nas leis ou regulamentos relevantes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A empresa pode distribuir fundos excedentes como dividendos no final do exercício social para os sócios ou penhor de acções registados no último registo dos sócios a partir do último dia do exercício social aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.