Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Print I.T, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100655152, uma sociedade denominada Print I.T, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, constituída por Myles Grant Cazalet, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04708779, e Jessica HIL, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A01791245:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMERIA
- Texto do artigo, página 24: Denominação e tipo
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Print I.T, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços próprios de uma gráfica;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de equipamentos
- Texto do artigo, página 24: informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede em Moçambique na cidade de Nacala-Porto tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, total a subscreverem numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Jessica Hill;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à Myles Grant Cazalet.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes ultimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios desde já nomeados administrador com dispensa de caução, bastando ambas assinaturas para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Resultados
- Texto do artigo, página 24: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Incapacidade, morte ou falência
- Texto do artigo, página 24: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecidos e os sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.