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Texto do artigo · p. 24 Print I.T, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100655152, uma sociedade denominada Print I.T, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, constituída por Myles Grant Cazalet, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04708779, e Jessica HIL, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A01791245:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMERIA
Texto do artigo · p. 24 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Print I.T, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços próprios de uma gráfica;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização de equipamentos
Texto do artigo · p. 24 informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sede em Moçambique na cidade de Nacala-Porto tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, total a subscreverem numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Jessica Hill;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à Myles Grant Cazalet.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes ultimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios desde já nomeados administrador com dispensa de caução, bastando ambas assinaturas para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Texto do artigo · p. 24 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Incapacidade, morte ou falência
Texto do artigo · p. 24 Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecidos e os sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Print I.T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100655152, uma sociedade denominada Print I.T, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, constituída por Myles Grant Cazalet, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A04708779, e Jessica HIL, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, onde reside, titular do Passaporte n.º A01791245:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMERIA
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e tipo
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato constitui-se sociedade denominada Print I.T, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços próprios de uma gráfica;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de equipamentos
  12. Texto do artigo, página 24: informático.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade propõe se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  14. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 24: Sede social
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sede em Moçambique na cidade de Nacala-Porto tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 24: Duração
  19. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, total a subscreverem numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente contrato e encontrase dividido do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Jessica Hill;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à Myles Grant Cazalet.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 24: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetidos a juros e condições deliberadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 24: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta última e legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes ultimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 24: Administração
  43. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios desde já nomeados administrador com dispensa de caução, bastando ambas assinaturas para vinculá-la.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 24: Resultados
  46. Texto do artigo, página 24: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 24: Incapacidade, morte ou falência
  49. Texto do artigo, página 24: Em caso de interdição, inabilitação, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto com os representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecidos e os sócios remanescentes.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 24: A dissolução da sociedade constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 24: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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