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Texto do artigo · p. 12 F&M Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251942, uma entidade denominada F&M Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de F&M Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala Porto, bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, província de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo, serviços de restauração, cabelereiro, lavagem de viaturas, comércio, transporte de mercadorias de longo curso, e prestação de servços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de identificação de Maputo, e Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas
Texto do artigo · p. 13 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: F&M Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101251942, uma entidade denominada F&M Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de F&M Empreendimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Município de Nacala Porto, bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, província de
  12. Texto do artigo, página 12: Nampula, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objectivo social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo, serviços de restauração, cabelereiro, lavagem de viaturas, comércio, transporte de mercadorias de longo curso, e prestação de servços diversos.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Félix Azarias Marcos Nhanzimo, casado, natural de Xai-Xai, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104060115C, emitido aos 3 de Janeiro de 2019, pelo arquivo de identificação de Maputo, e Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente em Nacala Porto, portadora do Passaporte n.º 15AH28121, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas
  32. Texto do artigo, página 13: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 13: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  40. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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