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Texto do artigo · p. 22 Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292053 uma entidade denominada Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Rogério Carlos Brito Gamito, casado, natural de Pemba-Cabo Delgado e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070997 A emitido aos onze de junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ndoto Industrial Products & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 136l, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área industrial;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação, comercialização de peças e acessórios para maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria na área de logística, procurement e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Rogério Carlos Brito Gamito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rogério Carlos Brito Gamito que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 23 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade o seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292053 uma entidade denominada Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Rogério Carlos Brito Gamito, casado, natural de Pemba-Cabo Delgado e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070997 A emitido aos onze de junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui
  4. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndoto Industrial Products & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 136l, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área industrial;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Importação, comercialização de peças e acessórios para maquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área de logística, procurement e serviços.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Rogério Carlos Brito Gamito.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Gerência
  24. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rogério Carlos Brito Gamito que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
  29. Texto do artigo, página 23: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade o seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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