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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292053 uma entidade denominada Ndoto Industrial Produts & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Rogério Carlos Brito Gamito, casado, natural de Pemba-Cabo Delgado e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100070997 A emitido aos onze de junho de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui
- Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndoto Industrial Products & Oil Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Mara, n.º 136l, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação e comercialização geral a grosso e a retalho de bens;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área industrial;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação, comercialização de peças e acessórios para maquinas industriais;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria na área de logística, procurement e serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente e cem por cento do capital social subscrita pelo único sócio Rogério Carlos Brito Gamito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Rogério Carlos Brito Gamito que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e
- Texto do artigo, página 23: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade o seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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