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Texto do artigo · p. 15 Guguana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e oito à noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Guguana Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, quarteirão vinte e quatro, casa número cento oitenta e dois, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Cumbane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Armando Manhique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 16 Bento Alberto Cumbane, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Guguana Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e oito à noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Guguana Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Ndlavela, quarteirão vinte e quatro, casa número cento oitenta e dois, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Recolha de resíduos sólidos e líquidos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Bento Alberto Cumbane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio José Armando Manhique, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia
  28. Texto do artigo, página 16: Bento Alberto Cumbane, que desde já fica nomeada administrador da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Dissolução, liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 16: A Notária, Ilegível.
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