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- Texto do artigo, página 4: Cine Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cine Internacional, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100081598, os sócios deliberaram sobre a cessão total de quotas do sócio João Bernardo Salgueiro de Almeida Fernandes da Mota a favor dos sócios PConsult Gestão e Consultoria, Limitada e Mónica Amorim Monteiro; a nomeação de novos membros do conselho de administração e alteração total do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cine Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Serviços de filmagem para produção
- Texto do artigo, página 4: de vídeos;
- Número ou marcador, página 4: b) Edição de imagens;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de projectos culturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organização e produção de obras audiovisuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Administração e realização de eventos culturais em geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor e mediante deliberação do sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) A primeira no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Amorim Monteiro; e
- Número ou marcador, página 4: b) A segunda no valor nominal de treze mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a sessenta e seis vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao PConsult – Gestão e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissibilidade das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de transmissão de quotas a terceiros, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, gozam do direito de preferência relativamente aos terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar à sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual
- Texto do artigo, página 5: adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 5: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios
- Texto do artigo, página 5: interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto no número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Oito) À falta de comunicação considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar posse aos membros do conselho de administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
- Texto do artigo, página 5: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 5: i) Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São nomeados os senhores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira; Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Jahyr Leboeuf Abdula como administradores, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à co-optação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo estatuto e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores não executivos têm direito à senha de presença cujo valor é fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 6: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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