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Texto do artigo · p. 26 Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287092 uma entidade denominada, Thuppayath Engineering Private
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antony Damseen, natural de Karala – Índia onde reside, acidentalmente nesta cidade, no bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 678, 11.° andar D, portador do Passaporte n.º M3431877, emitido em TrivandrumÍndia, aos 12 de Novembro de 2014, casado com Glayds Damseen Antony, sob o regime de comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 678, 11.° andar D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede social, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Empreitadas de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenho, estudos e projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
Número ou marcador · p. 26 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social, cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma quota do sócio único Antony Damseen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A criação de outras formas da administração da sociedade caberá à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a sociedade nomeia como seu administrador o senhor Antony Damseen.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287092 uma entidade denominada, Thuppayath Engineering Private
  3. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antony Damseen, natural de Karala – Índia onde reside, acidentalmente nesta cidade, no bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 678, 11.° andar D, portador do Passaporte n.º M3431877, emitido em TrivandrumÍndia, aos 12 de Novembro de 2014, casado com Glayds Damseen Antony, sob o regime de comunhão de adquiridos.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 678, 11.° andar D, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede social, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Empreitadas de obras públicas e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Construção de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Desenho, estudos e projectos de engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Do capital social, cessão e divisão da quota)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma quota do sócio único Antony Damseen.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Cinco) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 27: Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) A criação de outras formas da administração da sociedade caberá à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a sociedade nomeia como seu administrador o senhor Antony Damseen.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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