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- Texto do artigo, página 26: Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287092 uma entidade denominada, Thuppayath Engineering Private
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Antony Damseen, natural de Karala – Índia onde reside, acidentalmente nesta cidade, no bairro Central, avenida 24 de Julho n.º 678, 11.° andar D, portador do Passaporte n.º M3431877, emitido em TrivandrumÍndia, aos 12 de Novembro de 2014, casado com Glayds Damseen Antony, sob o regime de comunhão de adquiridos.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Thuppayath Engineering Private – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 678, 11.° andar D, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede social, abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Empreitadas de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenho, estudos e projectos de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de projecto de engenharia;
- Número ou marcador, página 26: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Do capital social, cessão e divisão da quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma quota do sócio único Antony Damseen.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A criação de outras formas da administração da sociedade caberá à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário, a sociedade nomeia como seu administrador o senhor Antony Damseen.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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